voltar para edição 8 baixar/imprimir
Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 4.391/2024 DE 15 DE JANEIRO DE 2024
\r\n\r\n\r\n\r\n
“DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
\r\n\r\n\r\n\r\n
Luiz Cláudio da Mata, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,
\r\n\r\n\r\n\r\n
DECRETA:
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 1º - A forma e prazo para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2024, será em até 04 (quatro) parcelas com vencimentos em:
\r\n\r\n\r\n\r\n
1ª parcela: 28/06/2024;
\r\n\r\n2ª parcela: 31/07/2024;
\r\n\r\n3ª parcela: 30/08/2024;
\r\n\r\n4º parcela: 30/09/2024.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Parágrafo Único– O pagamento do imposto constante do caput, efetuado em única parcela e dentro do prazo de vencimento da primeira parcela, terá o desconto de 10% (dez por cento).
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 15 de janeiro de 2024.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Luiz Cláudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
\r\n