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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 80, Ano XIII
Bom Sucesso, segunda-feira, 18 de maio de 2026
Secretaria Municipal de Educação - Portarias
PORTARIA Nº 032 DE 13 DE MAIO DE 2026
PORTARIA Nº 032 DE 13 DE MAIO DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Educação de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão das políticas públicas de educação no âmbito municipal, garantindo a articulação, planejamento e monitoramento das metas educacionais;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 13.019/2014, quando aplicável a parcerias, e a necessidade de monitoramento e avaliação de planos de trabalho, conforme indicam exemplos de normas locais;
CONSIDERANDO a importância da participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil no processo de elaboração e monitoramento do PME.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora Municipal de Educação, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações e metas do Plano Municipal de Educação - PME, além de subsidiar a Secretaria Municipal de Educação em projetos pedagógicos.
Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros, representantes do Poder Público e da sociedade civil:
I – Secretaria Municipal de Educação:
- Titular: Adriana Maria de Oliveira
- Suplente: Silésia Lázara de Carvalho Bom Sucesso
III – Representante dos Diretores Escolares:
- Titular: Luzia Aparecida Pereira Barcelos
- Suplente: Cleydimara Ferreira de Carvalho Tolosa
IV – Representante do Conselho Municipal de Educação
- Titular: Odalea do Carmo Resende Santos
- Suplente: Heliara Adriana Tomaz
VI – Representantes da Sociedade Civil
- Titular: Lidiane Freitas Viana Avelar
- Suplente: Flávia Aparecida da Silva
Art. 3º Compete à Comissão Gestora Municipal de Educação:
I - Monitorar periodicamente o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação;
II - Elaborar relatórios técnicos sobre a execução das políticas de educação integral ou outras modalidades;
III - Convocar reuniões técnicas para avaliação dos planos de trabalho de parceria com organizações da sociedade civil, se necessário.
Art. 4º A participação na comissão é considerada serviço público relevante, não remunerada, sendo vedada qualquer forma de contraprestação financeira, nos termos de normas de órgãos de controle.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 13 de maio de 2026
Alex José Pereira
Secretário Municipal de Educação
Secretário Municipal de Educação
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