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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 80, Ano XIII
Bom Sucesso, segunda-feira, 18 de maio de 2026
Secretaria Municipal de Educação - Portarias
PORTARIA Nº 033/2026 DE 13 DE MAIO DE 2026
PORTARIA Nº 033/2026 DE 13 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA E MULTIDISCIPLINAR (CMAPEM) PARA IDENTIFICAÇÃO DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS E ORIENTAÇÕES DE SUPORTE PEDAGÓGICO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOM SUCESSO - MG.
O Secretário Municipal de Educação de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96), que garantem o direito à educação inclusiva;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.686/2025 e suas alterações, que estabelecem que a garantia de oferta do AEE e do PEI não será condicionada à exigência de diagnóstico clínico ou laudo médico, priorizando o estudo de caso e a avaliação pedagógica;
CONSIDERANDO a necessidade de uma equipe técnica intersetorial para subsidiar as escolas na identificação de barreiras à aprendizagem decorrentes de dificuldades cognitivas ou transtornos aparentes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Avaliação Pedagógica e Multidisciplinar (CMAPEM), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de realizar avaliações pedagógicas de estudantes que apresentem dificuldades cognitivas ou transtornos de aprendizagem.
Art. 2º A Comissão terá caráter técnico-consultivo e deliberativo, junto à Secretaria Municipal de Educação, composta por profissionais da rede municipal, nomeados por ato próprio, preferencialmente das seguintes áreas:
- I – Supervisores Pedagógicos das Unidades de Ensino;
- II – Professor da sala de AEE;
- II - Psicólogo;
- III - Assistente Social.
- IV – Demais profissionais e/ou agentes de saúde lotados nos PSF´s do município para consulta compulsória.
Art. 3º Compete à CMAPEM:
- I - Realizar a avaliação pedagógica inicial, identificando barreiras que impedem o desenvolvimento do educando;
- II – Realizar avaliação com os especialistas intersetoriais da Saúde e Assistência Social – Psicólogo e Assistente Social com o objetivo de checar a necessidade de suportes adicionais especializados, mesmo na ausência de laudo médico prévio.
- III – Deliberar sobre a necessidade de apontar profissional de apoio para casos que contemplem essa prerrogativa.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão iniciados mediante solicitação fundamentada da unidade escolar, baseada em relatório descritivo de observação contínua do docente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 13 de maio de 2026
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 13 de maio de 2026
Alex José Pereira
Secretário Municipal de Educação
Secretário Municipal de Educação
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