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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 82, Ano VII Bom Sucesso, terça-feira, 30 de junho de 2020 Atos do Executivo - Convênios Convênio nº 20/2020

CONVÊNIO Nº020/2020

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TERMO DE CONVÊNIO QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E A ASSOCIAÇÃO AFRODESCENDENTE DE MACAIA - AFRODEM, PARA FINS DE REPASSE DE VALORES DESTINADO À MANUTENÇÃO, LOCOMOÇÃO E AQUISIÇÃO LANCHES EM BENEFÍCIO DOS ASSOCIADOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.620/2019.

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O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.244.368/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador de Carteira de Identidade nº M-9.248.659, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 482.626.926-91, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede na Rua Walter Teixeira Martins, 237, bairro Palmeiras, Bom Sucesso/MG, neste ato representada pelo Secretário Sr. SILMAR FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador de Carteira de Identidade sob nº. MG-11.549.936, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 043.804.916-09, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO AFRODESCENDENTE DE MACAIA - AFRODEM, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 18.463.557/0001-24, com sede administrativa na Rua Antônio Naves Leite, 30, Distrito de Macaia, CEP: 37.220-000, nesta cidade, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. ANA MARIA GABRIEL NASCIMENTO, brasileira, casada, do lar, portadora de Carteira de Identidade nº 30.216.519-8, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob nº 821.923.326-53, residente e domiciliada na Rua Antônio Naves Leite, 30 em Macaia, Distrito de Bom Sucesso, MG, doravante denominado AFRODEM resolvem celebrar o presente Convênio, observados os preceitos de direito público e em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.620/2019 e legislação atinente à espécie, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

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Constitui objeto do presente termo de convênio o repasse de valores pelo MUNICÍPIO a ASSOCIAÇÃO AFRODESCENDENTE DE MACAIA - AFRODEM destinado a manutenção de instrumentos, fardamentos, locomoção e aquisição de lanches conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste Convênio.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

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O presente convênio terá vigência no período de 10/06/2020 a 31/12/2020.

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Parágrafo Único – Ao término, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura sistematizará o processo de acompanhamento e avaliação das atividades executadas pela ASSOCIAÇÃO AFRODESCENDENTE DE MACAIA - AFRODEM neste período, com vistas a decidir sobre sua continuidade, após aprovação das contas prestadas e prévia autorização em lei.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

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Os convenentes se comprometem a convergirem esforços e a utilizarem recursos para o cumprimento dos objetivos descritos neste instrumento:

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I – COMPETE A AFRODEM:

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    \r\n
  1. Resgatar e promover a valorização da cultura afro-brasileira, e outros fins nos seus aspectos religiosos, folclóricos e culturais;
  2. \r\n
  3. Buscar o desenvolvimento das comunidades em que atua, lutando contra qualquer forma de preconceito;
  4. \r\n
  5. Buscar plena cidadania dos afro descendentes;
  6. \r\n
  7. Promover eventos relacionados ao folclore brasileiro e a cultura afro-brasileira, tais como Encontro de Congadas, Moçambiques, Capoeiras, Folias de Reis, etc;
  8. \r\n
  9. Promover o incentivo à criação e o crescimento dos Grupos de Folias de Reis, Escolas de Samba, Blocos Carnavalescos, Música Afro-brasileiras e demais atos culturais afro-brasileiros;
  10. \r\n
  11. Trabalhar em prol do desenvolvimento folclórico em todos os seus aspectos;
  12. \r\n
  13. Buscar os fundamentos de suas práticas religiosas e trabalhar para o seu desenvolvimento e a sua perpetuação;
  14. \r\n
\r\n\r\n

 

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II – COMPETE AO MUNICÍPIO:

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    \r\n
  1. Repassar a AFRODEM, o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), divididos em 02 (duas) parcelas iguais no valor de R$ 2.500,00  (dois mil e duzentos reais) cada uma, com previsão de repasse até o dia 10 dos meses de julho e agosto;
  2. \r\n
  3. Analisar e aprovar a prestação de contas da ASSOCIAÇÃO AFRODESCENDENTE DE MACAIA - AFRODEM referente ao presente Convênio;
  4. \r\n
  5. Fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho apresentado;
  6. \r\n
  7. Propor alterações no Plano de Trabalho, quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento.
  8. \r\n
\r\n\r\n

     

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CLÁUSULA QUARTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

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Os recursos repassados, conforme cláusula terceira, item II, letra “a”, poderão ser aplicados em materiais de consumo e manutenção (despesas de custeio) da ASSOCIAÇÃO AFRODESCENDENTE DE MACAIA - AFRODEM.

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CLÁUSULA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO

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Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura coordenar e fiscalizar as obrigações decorrentes deste convênio, principalmente a aplicação correta dos recursos e as prestações de contas.

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CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

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A ASSOCIAÇÃO AFRODESCENDENTE DE MACAIA - AFRODEM deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mensalmente, conforme cronograma e quesitos estabelecidos pela referida Secretaria, prestação de contas da aplicação dos recursos repassados, a qual deverá conter:

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    \r\n
  1. Relação de pagamentos efetuados e por estabelecimento comercial;
  2. \r\n
  3. Notas fiscais atestando os produtos adquiridos;
  4. \r\n
  5. Extrato bancário completo (aplicações e conta corrente).
  6. \r\n
\r\n\r\n

 

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CLAUSULA SÉTIMA – DA RETENÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

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Os recursos financeiros constantes da alínea “a”, do item II, da cláusula terceira:

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    \r\n
  1. Serão retidos pelo MUNICÍPIO, nas seguintes ocorrências:
  2. \r\n
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I – quando a ASSOCIAÇÃO AFRODESCENDENTE DE MACAIA – AFRODEM deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo órgão competente do MUNICÍPIO;

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II – quando a ASSOCIAÇÃO AFRODESCENDENTE DE MACAIA - AFRODEM interromper e/ou paralisar suas atividades sem prévia comunicação escrita a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

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    \r\n
  1. Verificado o não cumprimento dos compromissos assumidos no presente instrumento pela ASSOCIAÇÃO AFRODESCENTE DE MACAIA - AFRODEM, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a notificará para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a regularização sob pena de:
  2. \r\n
\r\n\r\n

I – em não regularizado, porém justificando a ocorrência, a retenção ficará a critério de parecer emitido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

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II – em regularizando intempestivamente, a reabilitação do repasse financeiro terá efeito retroativo, se aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

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III – em não regularizando, suspender o repasse financeiro a partir do evento e abrir a Tomada de Contas Especial.

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CLÁUSULA OITAVA – DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

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Será instaurada a Tomada de Contas Especial quando constatada a ocorrência de quaisquer dos seguintes fatos:

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I – omissão no dever de prestar contas;

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II – falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo MUNICÍPIO mediante convênio, nos termos da cláusula sexta;

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III – Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

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IV – Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, do qual resulte dano ao erário público.

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CLÁUSULA NONA – DOS SALDOS DE CONVÊNIO

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Os saldos de convênio, enquanto são utilizados pela ASSOCIAÇÃO AFRODESCENDENTE DE MACAIA - AFRODEM serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança aberta para este fim, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, sempre em instituição financeira oficial.

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Parágrafo Único – As receitas financeiras auferidas na forma desta cláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito deste convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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 As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.14.02.13.392.0020.2158. 3.3.50.43.00 - Fonte 100 - Ficha 529

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

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Este convênio de repasse poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais, razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

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\r\n\r\n

Parágrafo primeiro – Quando da denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de conta especial do responsável, providenciada pelo órgão competente do MUNICÍPIO.

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Parágrafo segundo – O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a ASSOCIAÇÃO AFRODESCENDENTE DE MACAIA - AFRODEM que aplicar a subvenção em fins diversos ou praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do previsto neste convênio e ao Departamento Jurídico do MUNICÍPIO para a cobrança judicial, visando o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregularmente.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

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A publicação do extrato do presente convênio no DOM correrá por conta e ônus do MUNICÍPIO.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

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Fica eleito o foro da Comarca de Bom Sucesso, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Convênio.

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E por estarem assim, ajustadas e conveniadas, as partes, através seus representantes legais, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de fato e de direito, perante as testemunhas abaixo.

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Bom Sucesso, MG, 10 de junho de 2020.

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Pelo MUNICÍPIO:

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PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA

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Prefeito Municipal

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\r\n\r\n

SILMAR FRANCISCO DOS SANTOS

\r\n\r\n

Secretário Municipal de Educação e Cultura

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Pela AFRODEM:

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ANA MARIA GABRIEL NASCIMENTO

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Presidente da Associação Afrodescendente de Macaia - AFRODEM

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Testemunhas:

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_________________________                          _______________________

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CPF:                                                                         CPF:         

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