voltar para edição 84 baixar/imprimir
Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
\r\n\r\n
DECRETO N.º 3.655/2020, DE 06 DE JULHO DE 2020.
\r\n\r\n\r\n\r\n
ALTERA ARTIGOS DO DECRETO N.º 3.652, DE 18 DE JUNHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
\r\n\r\n\r\n\r\n
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso no uso de suas atribuições legais e em especial o que consta na Lei Orgânica do Município:
\r\n\r\nCONSIDERANDO as medidade adotadas para a reabertura do comércio em geral em todo o Brasil
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º – Ficam alterados o § 5º do artigo 2º e o artigo 4º, que passam a ter a seguinte redação:
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 2º –
\r\n\r\n§ 5º - Para atividades de academia e dança, fica autorizado o funcionamento, limitando a turma a 06 (seis) alunos e as aulas ao máximo de 50 minutos cada, sendo os horários agendados bem como a responsabilidade do estabelecimento em efetuar a higienização dos equipamentos e de todo o ambiente, tanto no horário de uso, quanto no intervalo entre uma turma e outra, além de ser obrigatório o uso de mascaras pelos funcionários.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 4º - Os restaurantes, lanchonetes, bares, “trailers”, sorveterias e fornecedores de alimentação, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19, atendendo aos seguintes critérios:
\r\n\r\n§ 1º - Fica permitido o atendimento no próprio estabelecimento entre o horário de 06:00 hs às 20:00 hs, com distanciamento mínimo de 2 metros entre cada mesa, com ocupação de no máximo duas por mesa, vedado o serviço de “self service”, devendo o alimento ser servido pelo funcionário.
\r\n\r\n§ 2º - Fica terminantemente proibida a aglomeração de pessoas e o consumo na porta dos estabelecimentos referidos neste artigo, FICANDO O DONO DO ESTABELECIMENTO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO, DE FORMA A EVITAR A AGLOMERAÇÃO E O CONSUMO.
\r\n\r\n§ 3º - No horário não compreendido no § 2º, o estabelecimento obrigatoriamente adotará o atendimento “delivery” (em domicílio), ou entrega no balcão, vedado o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento.
\r\n\r\nArt. 2º – Este decreto entra em vigor no primeiro dia útil posterior a data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus, revogando-se as disposições em contrário.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 06 de julho de 2020.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
\r\n\r\n\r\n