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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 84, Ano VII Bom Sucesso, segunda-feira, 6 de julho de 2020 Atos do Executivo - Decretos Decreto

                         

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                                    DECRETO N.º 3.655/2020, DE 06 DE JULHO DE 2020.

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ALTERA ARTIGOS DO DECRETO N.º 3.652, DE 18 DE JUNHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso no uso de suas atribuições legais e em especial o que consta na Lei Orgânica do Município:

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CONSIDERANDO as medidade adotadas para a reabertura do comércio em geral em todo o Brasil

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DECRETA:

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Art. 1º – Ficam alterados o § 5º do artigo 2º e o artigo 4º, que passam a ter a seguinte redação:

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 Art. 2º –

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§ 5º - Para atividades de academia e dança, fica autorizado o funcionamento, limitando a turma a 06 (seis) alunos e as aulas ao máximo de 50 minutos cada, sendo os horários agendados bem como a responsabilidade do estabelecimento em efetuar a higienização dos equipamentos e de todo o ambiente, tanto no horário de uso, quanto no intervalo entre uma turma e outra, além de ser obrigatório o uso de mascaras pelos funcionários.

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Art. 4º - Os restaurantes, lanchonetes, bares, “trailers”, sorveterias e fornecedores de alimentação, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19, atendendo aos seguintes critérios:

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§ 1º - Fica permitido o atendimento no próprio estabelecimento entre o horário de 06:00 hs às 20:00 hs, com distanciamento mínimo de 2 metros entre cada mesa, com ocupação de no máximo duas por mesa, vedado o serviço de “self service”, devendo o alimento ser servido pelo funcionário.

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§ 2º - Fica terminantemente proibida a aglomeração de pessoas e o consumo   na   porta  dos   estabelecimentos  referidos  neste   artigo,  FICANDO  O  DONO  DO ESTABELECIMENTO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO, DE FORMA A EVITAR A AGLOMERAÇÃO E O CONSUMO.

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§ 3º - No horário não compreendido no § 2º, o estabelecimento obrigatoriamente adotará o atendimento “delivery” (em domicílio), ou entrega no balcão, vedado o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento.

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Art. 2º – Este decreto entra em vigor no primeiro dia útil posterior a data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus, revogando-se as disposições em contrário. 

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 06 de julho de 2020.

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Porfírio Roberto da Silva

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 Prefeito Municipal

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