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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 3.656/2020, DE 06 DE JULHO DE 2020
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“ALTERA O DECRETO 3.597/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020”
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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto na Lei Municipal 2.530/99 e suas alterações posteriores, bem como na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979,
\r\n\r\nConsiderando que decreto 3.597/2020 de 17 de fevereiro de 2020, constou erro material quanto às áreas do loteamento, fazendo necessária a retificação das mencionadas áreas;
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - Altera o artigo 2º do Decreto 3.597/2020 que passa a vigorar com as seguintes redações:
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Art. 2º - Altera os parágrafos 1º e 3º do artigo 1º do Decreto 786/2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:
\r\n\r\n(...)
\r\n\r\nParágrafo Primeiro - Para atendimento do que dispõe o inciso V do art. 18 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, bem como o disposto no art. 46 e seguintes da Lei Municipal nº 2.530/99, que diz respeito à execução das obras de infra-estrutura do loteamento, com as vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e logradouros, água, luz, esgoto, pavimentação das vias, meio-fios e das obras de escoamento das águas pluviais fica aprovado o cronograma fisico-financeiro, com duração de até dois anos, acompanhado do competente instrumento de acordo/garantia pela caução ao Município dos seguintes lotes:
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• 01, 02, 03 e 04.
\r\n\r\n(...)
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Parágrafo Terceiro – A área total loteada é de 12.124,34 m², sendo a área dos lotes de 7.880,19 m², equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) da área total loteada e o percentual de 35%(trinta e cinco por cento) da área loteada, transferida para o Município, correspondente à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, sistema de circulação e espaços livres de uso público, será: para ruas, avenidas e praças um total de 1.727,40 m²; área institucional 1.910,00 m², áreas verdes 606,75 e APP num total de 4.945,66 m², atendendo ao disposto no Plano Diretor do Município com suas alterações posteriores.
\r\n\r\nArt. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto 786/2008.
\r\n\r\nArt. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 06 de julho de 2020.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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