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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 87, Ano IX Bom Sucesso, sexta-feira, 8 de julho de 2022 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

PORTARIA Nº 1.821/2022 DE 07 DE JULHO DE 2022

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“AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO”

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O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 10º da Lei Complementar 3.010/2006 de 11 de outubro de 2006,

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RESOLVE:

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Art. 1º - Fica averbado para todos os fins de direito, o Tempo de Serviço correspondente a 747 (setecentos e quarenta e sete dias), sendo o período de: 01/08/1988 a 25/02/1989; 07/07/1989 a 28/12/1990, correspondendo a 2 anos 0 meses e 17 dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, Protocolo 11031040.1.00134/19-0, da servidora Heliara Adriana Tomaz, matrícula 22.024, cargo Auxiliar Administrativo.

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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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                                         PREVBOM, Bom Sucesso, 07 de julho de 2022

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Rogério de Castro Santos

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Diretor Presidente

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