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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 89, Ano V Bom Sucesso, sexta-feira, 27 de julho de 2018 Legislação Municipal - Leis Municipais Lei Municipal nº 3550/2018

 

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LEI MUNICIPAL Nº 3.550/2018 DE 27 DE JULHO DE 2018

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“ALTERA A LEI Nº 3.512/2017 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA QUE MENCIONA E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE PERMUTA POR OUTRA”

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         A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º e 2º da lei 3.512/2017 de 28 de setembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 1º – Ficam desafetados da destinação original os imóveis urbanos consistentes nas áreas institucionais nº 1, localizada no Loteamento Jardim Estação com área de 1.454,00 m² e nº 2, localizada no loteamento Bela Vista 1, com área de 2.308,035 m², pertencentes à Municipalidade.

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Art. 2º - Fica autorizada a alienação dos imóveis constantes do artigo primeiro, ante a existência de interesse público, através de permuta, com a empresa Brisa Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ 07.070.849/0001-80, com sede na Avenida Afonso Pena nº 4.100, 5º andar, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte MG, pelo terreno com área 34.713,58 m², situado no município de Bom Sucesso/MG, constituído pela gleba 3 da matrícula 17.356, do Cartório de Registro de Imóveis de Bom Sucesso, de propriedade da empresa Brisa Empreendimentos Imobiliários Ltda.

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Parágrafo primeiro: A área recebida na permuta será incorporada ao Patrimônio Municipal.

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Parágrafo segundo: A área institucional nº1, localizada no Loteamento Cerâmica, com área de 508,70 m² volta a ser parte integrante do patrimônio do Município, sendo que a diferença da avaliação apurada, no valor de R$ 1.571,71 (mil quinhentos e setenta e um reais e setenta e um centavos), será recolhida aos cofres públicos pela empresa Brisa Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ 07.070.849/0001-80, no prazo de 60 dias após entrada em vigor da presente lei;

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Art. 2º – Ficam preservados os demais artigos da referida Lei.

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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 27 de julho de 2018.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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