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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
LEI MUNICIPAL Nº 3.590/2019 DE 24 DE JUNHO DE 2019
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“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO PARA INSTALAÇÃO DE FÁBRICA DE GESSO”
\r\n\r\nA Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
\r\n\r\nArt. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder à empresa MARCOS VINICIUS DA MATA, CNPJ nº 24.255.269/0001-87, uma área de terreno da Municipalidade.
\r\n\r\nParágrafo 1º- O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 03 – Quadra 94 - Lote Inclusão, com 193,12m2, conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 08,19m para a Rua Travessa Alice Magalhães dos Santos, Fundos 08,00m confrontando com Lote 06, Lado Direito 24,80m, confrontando área da municipalidade e lado Esquerdo 23,15m confrontando com área da municipalidade.
\r\n\r\nArt. 2º – O terreno descrito no artigo anterior, desta Lei, destina-se a construção de um galpão para instalação de fábrica de gesso e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.
\r\n\r\nArt. 3º - O prazo de carência para início das obras é de 120 (cento e vinte) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.
\r\n\r\nArt. 4º - Fica o beneficiado obrigado a devolver a área de terreno ora cedido em “Concessão de Uso” caso cesse as atividades ficando a Prefeitura Municipal isenta de quaisquer ônus a título de indenização decorrente de benfeitorias.
\r\n\r\nArt. 5º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 24 de junho de 2019.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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