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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 92, Ano X Bom Sucesso, terça-feira, 4 de julho de 2023 Legislação Municipal - Leis Municipais LEI MUNICIPAL N º 3.755/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023

 LEI MUNICIPAL N º 3.755/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023

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“Dispõe sobre a Instituição do Programa de transporte coletivo urbano/distrital/rural gratuito denominado “Transporte do Povo” e dá outras providências”.

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                 A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal,   sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º – Fica Instituído no âmbito do Município de Bom Sucesso o programa de transporte coletivo urbano/distrital/rural gratuito denominado “Transporte do Povo”, para garantir o direito de gratuidade total dos moradores do Município que utilizam o transporte coletivo disponibilizado pela Administração Pública Municipal.

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Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a disponibilizar transporte coletivo urbano/distrital/rural à população local, mediante a disponibilidade de veículos próprios e/ou contratados que serão utilizados como transporte coletivo.

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Art. 3º - O Programa “Transporte do Povo” tem como finalidade assegurar a mobilidade urbana e distrital/rural à população do Município de Bom Sucesso/MG de forma gratuita, nos termos do regulamento do serviço.

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Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei Municipal, por meio de Decreto, dispondo sobre o número de linhas criadas, itinerários, horários, pontos de embarque e desembarque e usuários prioritários, além de outras disposições necessárias para a execução do programa.

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Art. 5º - Os veículos utilizados para o transporte coletivo gratuito deverão atender aos critérios mínimos de segurança para o seu uso, devendo ser devidamente identificados e possuírem seguro para os passageiros.

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 Art. 6º - As despesas decorrentes da implementação do Programa de Transporte Coletivo Gratuito “Transporte do Povo” serão custeadas pelas seguintes dotações :

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Órgão

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02

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Prefeitura Municipal

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Unidade

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02.19

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SEC.MUNICIPAL DE TRANSPORTE

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Subunidade

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02.019.01

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SEC.MUNICIPAL DE TRANSPORTE

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Função

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26

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Transporte

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Subfunção

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453

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Transporte Coletivo Urbano

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Programa

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0257

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Transporte Coletivo

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Atividade

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2153

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Manut. Ativ. Da Secretaria de Transporte

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Elemento

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3.3.90.30.00

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Material de Consumo

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R$ 130.000,00

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Fonte 1.500.000.0000  Recursos não Vinculados de Impostos

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Parágrafo Único. Servirá de recursos para a cobertura do crédito suplementar mencionado nesta Lei a anulação da seguintes dotações orçamentárias 02.19.0126.782.0710.2154 3.3.90.30.00 - R$130.000,00  nos termos do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, ficando desde já autorizadas as suas suplementações caso necessárias, por Decreto do Executivo.

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Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 03 de julho de 2023.

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                                      Luíz Cláudio da Mata

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                                          Prefeito Municipal

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