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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 93, Ano VI Bom Sucesso, sexta-feira, 28 de junho de 2019 Legislação Municipal - Leis Municipais Lei Municipal 3.581/2019

LEI MUNICIPAL Nº 3.581/2019 DE 10 DE MAIO DE 2019

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“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE FABRICA DE EMBALAGENS”

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         A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder à empresa FIPLAST COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ nº 24.532.551/0001-64, uma área de terreno da Municipalidade.

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         Parágrafo 1º- O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 08 – Quadra 60 - Lote Inclusão, com 1.615,17 m2, conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 20,00m para a Rua Ver. Terezinha Castanheira Resende, Fundos 42,97m para Área Verde, Lado Direito 50,00m confrontando com área de Preservação Permanente (APP) e lado Esquerdo 55,03m para a Av. Prefeito Geraldo da Mata Santiago.

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         Art. 2º – O terreno descrito no artigo anterior, desta Lei, destina-se a construção de uma fábrica de embalagens, e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.

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Art. 3º - O prazo de carência para início das obras é de 120 (cento e vinte) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.

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Art. 4º - Fica o beneficiado obrigado a devolver a área de terreno ora cedido em “Concessão de Uso” caso cesse as atividades ficando a Prefeitura Municipal isenta de quaisquer ônus a título de indenização decorrente de benfeitorias.

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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 10 de maio de 2019.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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