voltar para edição 94 baixar/imprimir
Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
LEI MUNICIPAL Nº 3.592/2019 DE 27 DE JUNHO DE 2019
\r\n\r\n\r\n\r\n
“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE PARA A BANDA LIRA SANTA CECÍLIA DE BOM SUCESSO”
\r\n\r\nA Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
\r\n\r\nArt. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder à BANDA LIRA SANTA CECÍLIA DE BOM SUCESSO, CNPJ nº 07.110.506/0001-00, uma área de terreno da Municipalidade.
\r\n\r\nParágrafo 1º- O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 07 – Quadra 20 - Lote 07, com 419,21m2, conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 16,65m para a Av. 08 de Setembro, Fundos 24,50m confrontando com Clarice de Souza Boanerges, Lado Direito 21,00m confrontando com Rua Guilhermina Narciso Pimentel e lado Esquerdo 19,75m confrontando com Maria Eduarda Correa Teixeira e outros.
\r\n\r\nArt. 2º – O terreno descrito no artigo anterior, desta Lei, destina-se a construção de uma Sede para a Banda Lira Santa Cecília de Bom Sucesso e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.
\r\n\r\nArt. 3º - O prazo de carência para início das obras é de 120 (cento e vinte) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.
\r\n\r\nArt. 4º - Fica o beneficiado obrigado a devolver a área de terreno ora cedido em “Concessão de Uso” caso cesse as atividades ficando a Prefeitura Municipal isenta de quaisquer ônus a título de indenização decorrente de benfeitorias.
\r\n\r\nArt. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 3.222/2010 de 10 de dezembro de 2.010.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 27 de junho de 2019.
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n