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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
CONTRATO 100/2019 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Maria de Fátima Carvalho
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Serviçal
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 24/06/2019 a 12/07/2019
\r\n\r\nOBJETO:
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como serviçal, na Escola Municipal Henriqueta Vitorinha Maia Botelho, Escola Municipal Carlos Pereira Santiago, Escola Municipal Quinzinho e Amélia e Escola Municipal da Boa Vista, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017, de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14 de dezembro de 2011.
\r\n\r\nPREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 099/2019 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Maria Regina Cardoso Nunes
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Professor
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 24/06/2019 a 12/07/2019
\r\n\r\nOBJETO:
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como PROFESSORA, no CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL KAMYLA GRAZZIELY SANTOS VITORIANO, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017, de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14 de dezembro de 2011.
\r\n\r\nPREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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