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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 94, Ano IX Bom Sucesso, segunda-feira, 25 de julho de 2022 Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Extrato de contrato

CONTRATO Nº 197/2022  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS

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CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:   Dayana Brasil da Silva Correa Vilela

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OBJETO:        Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem

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VIGÊNCIA:           04/07/2022 a 31/12/2022

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CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

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       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender a Políclinica, em conformidade com a Lei  Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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PARÁGRAFO ÚNICO -Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 198/2022 PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS

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CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:   Roselaine Cristina de Souza Evangelista

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OBJETO:        Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem

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VIGÊNCIA:           06/07/2022 a 31/12/2022

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CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

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       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender a Programa de Saúde da Família – PSF do Distrito de Macaia, de acordo com a Lei  Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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PARÁGRAFO ÚNICO -Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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