voltar para edição 94 baixar/imprimir

Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 94, Ano IX Bom Sucesso, segunda-feira, 25 de julho de 2022 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Averbação de Tempo de Serviço

PORTARIA Nº 1.823/2022 DE 22 DE JULHO DE 2022 “AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO”

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

           O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 10º da Lei Complementar 3.010/2006 de 11 de outubro de 2006,

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

RESOLVE:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 1º - Fica averbado para todos os fins de direito, o Tempo de Serviço correspondente a 1.282 (Hum mil duzentos e oitenta e dois dias), sendo o período de: 01/08/1984 a 22/01/1985; 01/05/1986 a 31/01/1987; 01/05/1988 a 24/09/1988; 01/09/1988 a 28/01/1989; 14/06/1989 a 31/12/1990, correspondendo a 03 Anos, 06 Meses e 07 dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social, Protocolo 11031040.1.00057/19-5, emitida em de 05/06/2019, do servidor Edson de Carvalho Vivas, matrícula 28.276, cargo Auxiliar de Serviços Operacionais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PREVBOM, 22 de julho de 2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Rogério de Castro Santos

\r\n\r\n

Diretor Presidente

\r\n\r\n

 

\r\n