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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 3.393/2018 DE 03 DE AGOSTODE 2018
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“MODIFICA VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”
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Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso - MG, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 145, inciso I da Lei Municipal nº 1.634/91 de 23/07/91, Lei Municipal nº 3.232/2011 de 17/02/2011,
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DECRETA:
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Art. 10- Ficam modificados os vencimentos do(a) servidor(a)LUCIMARA PAULA DOS SANTOS,cargo Professor, matrícula nº 31.126, para o Símbolo10 (dez) a contar de 14/08/2018.
\r\n\r\nArt. 20 - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotação orçamentária própria.
\r\n\r\nArt. 30 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
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Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 03 de agosto de 2018.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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DECRETO Nº 3.394/2018 DE 03 DE AGOSTODE 2018
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“MODIFICA VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”
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\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso - MG, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 145, inciso I da Lei Municipal nº 1.634/91 de 23/07/91, Lei Municipal nº 3.232/2011 de 17/02/2011,
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DECRETA:
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Art. 10- Ficam modificados os vencimentos do(a) servidor(a)ROSELI RIBEIRO SILVA,cargo Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 31.128, para o Símbolo04 (quatro) a contar de 13/08/2018.
\r\n\r\nArt. 20 - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotação orçamentária própria.
\r\n\r\nArt. 30 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 03 de agosto de 2018.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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DECRETO Nº 3.395/2018 DE 03 DE AGOSTODE 2018
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“MODIFICA VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”
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Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso - MG, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 145, inciso I da Lei Municipal nº 1.634/91 de 23/07/91, Lei Municipal nº 3.232/2011 de 17/02/2011,
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DECRETA:
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Art. 10- Ficam modificados os vencimentos do(a) servidor(a)RÚBIA MARA TABANEZ,cargo Professor, matrícula nº 31.124, para o Símbolo10 (dez) a contar de 01/08/2018.
\r\n\r\nArt. 20 - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotação orçamentária própria.
\r\n\r\nArt. 30 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 03 de agosto de 2018.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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DECRETO Nº 3.396/2018 DE 03 DE AGOSTODE 2018
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“MODIFICA VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”
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Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso - MG, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 145, inciso I da Lei Municipal nº 1.634/91 de 23/07/91, Lei Municipal nº 3.232/2011 de 17/02/2011,
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DECRETA:
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Art. 10- Ficam modificados os vencimentos do(a) servidor(a)ROSANI MARIA DE CARVALHO MONTEIRO,cargo Professor, matrícula nº 31.125, para o Símbolo10 (dez) a contar de 01/08/2018.
\r\n\r\nArt. 20 - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotação orçamentária própria.
\r\n\r\nArt. 30 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 03 de agosto de 2018.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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DECRETO Nº 3.397/2018 DE 03 DE AGOSTODE 2018
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“MODIFICA VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”
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Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso - MG, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 145, inciso I da Lei Municipal nº 1.634/91 de 23/07/91, Lei Municipal nº 3.232/2011 de 17/02/2011,
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DECRETA:
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Art. 10- Ficam modificados os vencimentos do(a) servidor(a)RENATA IRACEMA APARECIDA MACHADO,cargo Serviçal, matrícula nº 31.127, para o Símbolo04 (quatro) a contar de 20/08/2018.
\r\n\r\nArt. 20 - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotação orçamentária própria.
\r\n\r\nArt. 30 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 03 de agosto de 2018.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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DECRETO Nº 3.398/2018 DE 03 DE AGOSTODE 2018
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“MODIFICA VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”
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Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso - MG, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 145, inciso I da Lei Municipal nº 1.634/91 de 23/07/91, Lei Municipal nº 3.232/2011 de 17/02/2011,
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DECRETA:
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Art. 10- Ficam modificados os vencimentos do(a) servidor(a)DAWTON PEREIRA DE CARVALHO,cargo Auxiliar Administrativo, matrícula nº 31.382, para o Símbolo07 (sete) a contar de 11/08/2018.
\r\n\r\nArt. 20 - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotação orçamentária própria.
\r\n\r\nArt. 30 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 03 de agosto de 2018.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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DECRETO Nº 3.399/2018, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
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“DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO LOTEAMENTO BOM SUCESSO II, LOTEAMENTO OLARIA, LOTEAMENTO FAZENDA PEDRA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,
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DECRETA:
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Art. 1º - A forma e prazo para pagamento doIPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2018,doLOTEAMENTO BOM SUCESSO II, LOTEAMENTO OLARIA, LOTEAMENTO FAZENDA PEDRA NEGRAserá em até 02 (duas) parcelas com vencimentos em:
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1ª parcela: 20/09/2018;
\r\n\r\n2ª parcela: 20/10/2018;
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Parágrafo Único– O pagamento do imposto constante do caput, efetuado em única parcela e dentro do prazo de vencimento da primeira parcela, terá o desconto de 05% (cinco por cento).
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Art. 2º -Revogam-se as disposições em contrário.
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Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 15 agosto de 2018.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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