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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA Nº 1.851/2023 DE 11 DE JULHO DE 2023
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O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, pela presente Portaria, resolve:
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Art. 1º - O Art. 1º da Portaria nº 1.817, de 20 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
\r\n\r\nArt. 1º Conceder o benefício da Aposentadoria por Invalidez, nos termos do 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, c/c EC 70/12, com PROVENTOS PROPORCIONAIS, com paridade, calculado nos termos do Art. 6º - A, da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012, ao servidor, Sr. MARCELO BAHIA TAVARES, inscrito no CPF sob o nº 373.677.226-20, matrícula 26.401, no cargo efetivo de Motorista, Símbolo 11, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 02 de maio de 2022.
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2022.
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Bom Sucesso, 11 de julho de 2023
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Rogério de Castro Santos
\r\n\r\nDiretor-Presidente
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