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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 97, Ano X Bom Sucesso, quarta-feira, 12 de julho de 2023 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.297/2023 DE 05 DE JULHO DE 2023

DECRETO Nº 4.297/2023 DE 05 DE JULHO DE 2023

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“DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DE 50% DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO-MG, no uso de suas atribuições legais e, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

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CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de medidas que visem a retomada da economia local, em especial nesse momento de transição de Gestão no âmbito Federal;

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CONSIDERANDO, que o Governo Federal, por meio do Decreto Federal nº 11.517 de 04 de maio de 2023, também decidiu antecipar o pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS, sendo que, inclusive, a antecipação no caso do Governo Federal foi de todo o valor em duas parcelas, sendo uma em maio e outra em junho;

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CONSIDERANDO que no mês de julho o Município receberá o repasse do 1% (um por cento) extra do FPM, nos termos da Emenda Constitucional nº 84/2014, o que possibilitará, sua destinação para o adiantamento do pagamento da gratificação natalina;

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DECRETA:

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Art. 1º-O pagamento do Décimo Terceiro Salário dos servidores públicos ativos e agentes políticos do Município de Bom Sucesso, no exercício de 2023, será pago da seguinte forma:

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I – Até o dia 30 de julho será realizado o pagamento referente ao período de trabalho de 01 de janeiro de 2023 à 30 de junho de 2023, a título de antecipação;

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II – Até 20 de dezembro de 2023 será realizado o pagamento da diferença apurada entre o valor total devido, nos termos da legislação vigente a título de Décimo Terceiro e o valor antecipado, nos termos do inciso anterior.

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Art. 2º - Caso ocorra exoneração ou dispensa de servidor que tiver recebido a antecipação do décimo terceiro, deverá ser efetuada eventual compensação, com base no valor do mês em que ocorrer o evento, entre o que foi recebido e os vencimentos/remuneração e/ou verbas rescisórias a que o servidor fizer jus.

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Art. 3º - Fica autorizado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, caso possível, o pagamento antecipado, nos termos do previsto neste Decreto, aos aposentados e pensionistas a ele vinculados.

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Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 05 de julho de 2023.

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                      LUIZ CLÁUDIO DA MATA

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                              Prefeito Municipal

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