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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 99, Ano X Bom Sucesso, sexta-feira, 14 de julho de 2023 Licitações - Retificação Retificação de Edital

RETIFICAÇÃO

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2023

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PREGÃO PRESENCIAL Nº032/2023

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FICA SUPRIMIDO DESTE EDITAL A ALÍNEA “ A”  DA CLAUSULA 12.1.3.2:

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a) Os Atestados de capacidade técnico-operacional poderão ser apresentados com o nome e CNPJ/MF da matriz e/ou da (s) filial (is) da licitante observado o que dispõe na Resolução do CONFEA nº 1.025/09 (o atestado para comprovação da capacidade técnica operacional poderá pertencer a pessoa física, profissional cadastrado na condição de responsável técnico pela pessoa jurídica proponente, devidamente cadastrada no órgão profissional)

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FICA SUPRIMIDA A CLÁUSULA 12.1.3.4 E SUA ALÍNEA “A”:

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12.1.3.4 A comprovação da capacidade técnica operacional se dará através de atestados de execução de serviços, acompanhados das respectivas certidões do C.R.E.A (Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia) ou C.A.U (Conselho de Arquitetura e Urbanismo); tais comprovações deverão ser efetuadas através de atestados, em nome da licitante, de execução de serviços emitidos por agentes da Administração Direta ou Indireta, Empresas Estatais ou Privadas, comprovados através de Certificado de Acervo Técnico, emitido pela entidade pela Entidade profissional demonstrando a execução de no mínimo 40% (Sumula 24 do TCE/SP), dos itens do lote 01 (um) e 02 (dois) do termo de referencia.

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  1. Fica vedada a comprovação da prestação de serviços não compatíveis com o objeto deste edital – tais como quantitativos referentes a períodos de experiência, demonstração ou contratos de parceria.
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Permanecem inalteradas as demais clausulas deste edital, não modificadas por esse instrumento.

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Bom Sucesso, 14 de julho de 2023.

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Ederson Luiz Ribeiro – Presidente da CPL

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