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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 99, Ano XIII Bom Sucesso, segunda-feira, 22 de junho de 2026 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Aviso de Licitação PORTARIA Nº 1.920/2026 DE 22 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA Nº 1.920/2026 DE 22 DE JUNHO DE 2026
 

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, pela presente Portaria, resolve:
 
Art. 1º - Fica concedido o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao Tempo de Contribuição, sem paridade, à servidora, Sra. ADRIANA MACHADO DUARTE, matrícula nº 25.467-3, inscrita no CPF sob o nº 855.XXX.XXX-68, nascida em 27/10/1970, ocupante do cargo de provimento efetivo de Serviçal, admitida no município em 26/02/1999, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e no art. 6º, caput e § 1º, combinados com o art. 12, inciso I, e calculados na forma do art. 13, § 1º, ambos da Lei Municipal nº 3.757/2023, a contar de 03/06/2026.
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Bom Sucesso, 22 de junho de 2026.
 
 
Rodrigo Neves de Oliveira Sousa
Diretor-Presidente