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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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DECRETO Nº 3.869/2021, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
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“APROVA EM PRIMEIRA ETAPA O LOTEAMENTO DENOMINADO IPIRANGA, LOCALIZADO NO DISTRITO DE MACAIA-MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO/MG”
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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto na Lei Municipal 2.530/99 e suas alterações posteriores, bem como na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979,
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DECRETA:
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Art. 1º - Com as ressalvas contidas nos parágrafos deste artigo, fica aprovado o projeto de loteamento, com seu respectivo Memorial Descritivo, com a denominação “IPIRANGA”, em sua primeira etapa, no Distrito de Macaia Município de Bom Sucesso - MG, sendo proprietária, Gabriela Coelho Silva, conforme matrícula 18.558 do Registro de Imóveis de Bom Sucesso.
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Parágrafo Primeiro - Para atendimento do que dispõe o inciso V, do art. 18 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, bem como o disposto no art. 46 e seguintes da Lei Municipal nº 2.530/99, que diz respeito à execução das obras de infra estrutura do loteamento, com as vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e logradouros, água, luz, esgoto, pavimentação das vias, meio-fios e das obras de escoamento das águas pluviais fica aprovado o cronograma físico- financeiro, com duração de até dois anos, acompanhado do competente instrumento de acordo/garantia pela caução ao Município do seguintes lotes:
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- Lote 21, Quadra 02, com 240,00 m2; \r\n
- Lote 22, Quadra 02, com 240,00 m2; \r\n
- Lote 23, Quadra 02, com 240,00 m2; \r\n
- Lote 24, Quadra 02, com 240,00 m2; \r\n
- Lote 25, Quadra 02, com 240,00 m2. \r\n
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Parágrafo Segundo - O Imóvel tem área total de 54.952,00 m² (cinquenta e quatro mil novecentos e cinquenta e dois metros quadrados), sendo que 22.653,00 m² (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e três metros quadrados), são relativos a área equivalente a 30 lotes.
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Parágrafo Terceiro - Da área total mencionada no parágrafo segundo, excluindo-se a área dos lotes, o restante terá a seguinte destinação: 4.465 m² destinados ao sistema viário; 8.077 m² destinados a Área de Preservação Permanente (APP); 15.454 m² destinados a área verde; 4.302 m² destinados a área institucional.
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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
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Art. 3º - Revogam as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 07 de junho de 2021.
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PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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