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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 106, Ano VIII Bom Sucesso, quarta-feira, 11 de agosto de 2021 Legislação Municipal - Leis Municipais LEI MUNICIPAL Nº 3.667/2021 DE 02 DE AGOSTO DE 2021

LEI MUNICIPAL N° 3.667/2021 DE 02 DE AGOSTO DE 2021

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DISPÕE SOBRE O ENVIO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CÓPIAS DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS RECEBIDAS DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

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                        O Presidente da Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, em conformidade com o § 7º do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, e § 5º do artigo 107 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

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                        Art. 1°- O Poder Executivo do município de Bom Sucesso-MG, fica obrigado a encaminhar à Câmara Municipal, todos os arquivos de Notas Fiscais Eletrônicas em PDF e XML ou o que vier substituir, fornecidas pelas empresas, por ocasião da prestação de serviços ou aquisição de produtos pela Prefeitura Municipal.

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                        § 1°- Considera-se Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, o documento recebido e armazenado eletronicamente no sistema próprio da Prefeitura do município de Bom Sucesso-MG.

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                        § 2°- O objetivo do envio das cópias das Notas Fiscais Eletrônicas à Câmara Municipal é o de registrar as operações relativas à prestação de serviços e as compras de produtos realizados pela Prefeitura Municipal, a fim de desburocratizar e facilitar as consultas das notas fiscais adquiridas pelo Poder Executivo, bem como trazer maior transparência nas operações municipais.

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                        § 3º - Para viabilizar o envio das notas fiscais, o sistema contábil da Câmara Municipal realizará operações necessárias para parametrizar a comunicação e acesso ao sistema do executivo municipal.

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                        Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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                        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bom Sucesso, 02 de agosto de 2021.

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VEREADOR REGINALDO SANTIAGO DOS REIS

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PRESIDENTE

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