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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
LEI MUNICIPAL Nº 3.668/2021 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
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“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE DA EMPRESA PROJETOS E CONSTRUÇÕES COMPLETE ENGENHARIA, CNPJ nº 31.509.332/0001-20”
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A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a empresa PROJETOS E CONSTRUÇÕES COMPLETE ENGENHARIA, CNPJ nº 31.509.332/0001-20, uma área de terreno da Municipalidade.
\r\n\r\nParágrafo 1º- O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 03 – Quadra 94 - Lote 09, com 376,80 m2, conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 11,81m para a Rua Alice Magalhães dos Santos, Fundos 18,27m confrontando com área de Preservação Permanente, Lado Direito 27,98m confrontando com área de Preservação Permanente, Lado Esquerdo 26,06m confrontando com Lote 01.
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Art. 2º – O terreno descrito no artigo anterior, desta Lei, destina-se a construção de imóvel para abrigar a sede da empresa mencionada no caput do artigo primeiro e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.
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Art. 3º - O prazo de carência para início das obras é de 120 (cento e vinte) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.
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Art. 4º - Fica o beneficiado obrigado a devolver a área de terreno ora cedido em “Concessão de Uso” caso cesse as atividades ficando a Prefeitura Municipal isenta de quaisquer ônus a título de indenização decorrente de benfeitorias.
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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 05 de agosto de 2021.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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