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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 106, Ano VIII Bom Sucesso, quarta-feira, 11 de agosto de 2021 Legislação Municipal - Leis Municipais LEI MUNICIPAL Nº 3.669/2021 DE 05 DE AGOSTO DE 2021

LEI MUNICIPAL Nº 3.669/2021 DE 05 DE AGOSTO DE 2021

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“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E PROCESSAMENTO DE PRODUTOS LÁCTEOS”

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         A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a Marcelo Bastos Ferreira, CPF nº 052.657.796-71, uma área de terreno da Municipalidade.

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Parágrafo 1º- O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 09 – Quadra 06 - Lote 73, com 392,50 m2, Distrito de Macaia, conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 25,10m para a Rua Pref. Walter Teixeira Martins, Fundos 28,45m confrontando com Consórcio AHE FUNIL, Lado Direito 11,30m confrontando com a Rodovia MG 335, Lado Esquerdo 18,80m confrontando com Consórcio AHE FUNIL.

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         Art. 2º – O terreno descrito no artigo anterior, desta Lei, destina-se a construção de um Centro de Distribuição e Processamento de Produtos Lácteos, e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.

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Art. 3º - O prazo de carência para início das obras é de 120 (cento e vinte) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.

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Art. 4º - Fica o beneficiado obrigado a devolver a área de terreno ora cedido em “Concessão de Uso” caso cesse as atividades ficando a Prefeitura Municipal isenta de quaisquer ônus a título de indenização decorrente de benfeitorias.

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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 05 agosto de 2021.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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