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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 107, Ano VIII Bom Sucesso, quinta-feira, 12 de agosto de 2021 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

PORTARIA Nº 1.784/2021 DE 12 DE AGOSTO DE 2021

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“AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO”

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           O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 10º da Lei Complementar 3.010/2006 de 11 de outubro de 2006,

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RESOLVE:

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Art. 1º - Fica averbado para todos os fins de direito, o Tempo de Serviço correspondente a 908 (novecentos e oito) dias, sendo o período de: 01/07/1988 a 28/12/1990, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social, Protocolo 11031040.1.00177/19-0, da servidora Sueli Aparecida de Oliveira, matrícula 21.031, cargo Telefonista.

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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PREVBOM, Bom Sucesso, 12 de AGOSTO de 2021

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Rogério de Castro Santos

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Diretor Presidente

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