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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 110, Ano VIII Bom Sucesso, quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Aposentadoria por Invalidez

PORTARIA Nº 1.785/2021 DE 18 DE AGOSTO DE 2021

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O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, pela presente Portaria, resolve:

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RESOLVE:

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Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, nos termos do Art. 40 da Lei Municipal nº 3010/2006, com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, com paridade, calculados nos termos do Art. 6º - A, da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012, ao servidor, Sr. ANTÔNIO VICENTE BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 543.070.076-20, matrícula 30.324, no cargo efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, Símbolo 13, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, a partir de 04 de agosto de 2021.

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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Bom Sucesso, 18 de agosto de 2021

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Rogério de Castro Santos

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Diretor Presidente

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