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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DESPACHO
\r\n\r\nProcesso Licitatório 075/2017
\r\n\r\nPregão 041/2017
\r\n\r\nObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTOS DO EMPRESA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTO DO ACESSUAS TRABALHO.
\r\n\r\nO Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Porfírio Roberto da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica.
\r\n\r\nCONSIDERANDO o disposto na Súmula nº 473 do STF, – Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
\r\n\r\nDeclara ANULADO o Processo de Licitação nº 075/2017, Pregão Presencial nº 041/2017, com amparo legal no artigo 49 da Lei 8.666/93[1], foi notado um erro material de publicação de retificação, onde seria retificado treinamento para execução e alterado indevidamente o horário de abertura do certame, .haja vista a necessidade de a Administração rever as especificações e detalhamento do objeto a ser licitado.
\r\n\r\nOutrossim, determina a imediata abertura de novo processo, com as devidas correções, para atender a demanda da Administração.
\r\n\r\nEste despacho deverá ser publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.
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Publique-se.
\r\n\r\nIntime-se
\r\n\r\nBom Sucesso, 05 de setembro de 2017.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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[1] Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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