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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 111, Ano VIII Bom Sucesso, quarta-feira, 25 de agosto de 2021 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 3.882 /2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021

DECRETO Nº 3.882 /2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e dá outras providências.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O Prefeito Municipal de Bom Sucesso no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, e

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  DECRETA:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, conforme disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

DOS RECURSOS FINANCEIROS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 2º Os recursos oriundos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 serão contabilizados à conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e sua execução se dará de forma descentralizada para aplicação nas seguintes ações emergenciais de apoio ao setor cultural:

\r\n\r\n

I – concessão de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e

\r\n\r\n

II – divulgação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

\r\n\r\n

§1º. O Executivo Municipal instituirá a Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc que será responsável pela gestão,  acompanhamento e fiscalização dos benefícios previstos na Lei 14.017 de 29 de junho de 2020;

\r\n\r\n

§2º. O Executivo Municipal definirá, o percentual de utilização dos recursos mencionados nos incisos  I e II deste artigo, e encaminhará a proposta para Deliberação da Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc.

\r\n\r\n

§3º Caso o Executivo Municipal não atinja o número suficiente de cadastros homologados para cumprimento do disposto no inciso II deste artigo, o saldo remanescente poderá ser remanejado, sendo obrigatória a destinação de, pelo menos, 20% (vinte por cento) do montante total dos recursos disponíveis para as ações emergenciais previstas no inciso II do referido dispositivo.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

DA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 3º O subsídio mensal previsto no inciso II do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/20 terá valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) podendo ser concedido em 1 (uma)  parcela mensal, a espaços culturais e artísticos com atividades interrompidas, que atendam os critérios da lei e deste decreto.

\r\n\r\n

Art. 4º Poderão se cadastrar para receber renda emergencial pessoas jurídicas inscritas como espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais descritas no art. 8° da Lei nº14.017/20 e que tenham sede no Município de Bom Sucesso/MG

\r\n\r\n

Art. 5o Fica vedada a concessão do benefício a que se refere o art. 3º deste Decreto:

\r\n\r\n
    \r\n
  1. a espaços culturais criados pela Administração Pública Municipal de qualquer esfera ou vinculados a ela;
  2. \r\n
  3. a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas,
  4. \r\n
  5. a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;
  6. \r\n
  7. a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; e
  8. \r\n
\r\n\r\n

Art. 6o O cadastramento e envio de documento para atendimento ao caput deste artigo deverá ser realizado por meio do formulário modelo constante do ANEXO I ao presente Decreto.

\r\n\r\n

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal  de Educação e Cultura divulgará no site oficial do Município, no endereço eletrônico www.bomsucesso.mg.gov.br, informações e orientações da realização do cadastramento dos espaços culturais.

\r\n\r\n

Art. 7o O Poder Executivo Municipal divulgará em seu site oficial o número máximo de beneficiários que poderão ser contemplados com o subsídio mensal, tendo em vista a limitação dos recursos.

\r\n\r\n

Art. 8º No prazo de cento e oitenta dias, contado da data do reinício das atividades, considerada a análise epidemiológico-sanitária de cada Município e região, as entidades de que trata o inciso I do caput do art. 2º ficam
\r\nobrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, inclusive apresentações ao vivo com interação popular por meio da internet, em intervalos regulares, em cooperação e
\r\nplanejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

DA ANÁLISE, HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 9o O Executivo Municipal analisará e classificará os cadastros por ordem de inscrição e submeterá à Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc para Deliberação a respeito da concessão dos benefícios.

\r\n\r\n

Art. 10  Após a Deliberação da Comissão, o Executivo Municipal homologará o cadastro e o divulgará em seu site oficial.

\r\n\r\n

Art. 11 A concessão dos benefícios a que se refere o inciso I do art. 2º deste Decreto ocorrerá mediante transferência bancária para a conta do beneficiário.

\r\n\r\n

Art. 12 Os casos omissos nesse Decreto serão resolvidos por meio de Deliberação da Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

    DOS EDITAIS, DAS CHAMADAS PÚBLICAS E DE OUTROS INSTRUMENTOS APLICÁVEIS

\r\n\r\n

Art. 13 O Município poderá elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, de que trata o inciso II do caput do art. 2º, por intermédio de seus programas de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos.

\r\n\r\n

§ 1º O Município deverá evitar que os recursos aplicados se concentrem nos mesmos beneficiários, na mesma região geográfica ou em um número restrito de instituições culturais.

\r\n\r\n

§ 2º O Município deverá informar no relatório de gestão final do Anexo I do Decreto no 10.464/20 :

\r\n\r\n

I - os tipos de instrumentos realizados;

\r\n\r\n

II - a identificação do instrumento;

\r\n\r\n

III - o total dos valores repassados por meio do instrumento;

\r\n\r\n

IV - o quantitativo de beneficiários;

\r\n\r\n

V - para fins de transparência e verificação, a publicação em Diário Oficial do Município ou órgão equivalente dos resultados dos certames em formato PDF;

\r\n\r\n

VI - a comprovação do cumprimento dos objetos pactuados nos instrumentos; e

\r\n\r\n

VII - na hipótese de não cumprimento integral dos objetos pactuados nos instrumentos, a identificação dos beneficiários e as providências adotadas para recomposição do dano.

\r\n\r\n

§ 3º A comprovação de que trata o inciso VI do caput deverá ser fundamentada nos pareceres de cumprimento do objeto pactuado com cada beneficiário, atestados pelo gestor do ente federativo responsável pela distribuição dos recursos.

\r\n\r\n

§ 4º O agente público responsável pelas informações apresentadas no relatório de gestão final, a que se refere o Anexo I do Decreto 10.464/20, poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei.

\r\n\r\n

§ 5º O Município deverá dar ampla publicidade às iniciativas apoiadas pelos recursos recebidos na forma prevista no inciso II do caput do art. 2º e transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, preferencialmente por meio da divulgação no sítio eletrônico oficial do ente federativo, cujo endereço eletrônico deverá ser informado no relatório de gestão final a que se refere o Anexo I do Decreto 10.464/20.

\r\n\r\n

                       

\r\n\r\n

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 11 de agosto de 2021.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ANEXO I

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM SUCESSO-MG

\r\n\r\n

CADASTRO PESSOA JURÍDICA – ESPAÇOS CULTURAIS

\r\n\r\n

Para fins do inciso II do Art. 2º da lei Federal nº 14.017/2020

\r\n
\r\n

CADASTRO PJ  Nº 

\r\n
\r\n

RAZAÇÃO SOCIAL:

\r\n
\r\n

Nome Fantasia:

\r\n
\r\n

CNPJ:

\r\n
\r\n

E-mail:

\r\n
\r\n

Endereço:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

Telefone(s):

\r\n
\r\n

A organização é:

\r\n\r\n

(   ) Com fins lucrativos - MEI, ME OU EPP                  (   ) Sem fins lucrativos

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

RESPONSÁVEL LEGAL:

\r\n
\r\n

RG:                                                            CPF:

\r\n
\r\n

Endereço:

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

E-mail:

\r\n
\r\n

Telefone(s):

\r\n
\r\n

É RESPONSÁVEL POR MAIS DE UM ESPAÇO CULTURAL?

\r\n\r\n
    \r\n
  • NÃO  
  • \r\n
  • SIM,_________________________________________________________
  • \r\n
\r\n\r\n

                                (nome do estabelecimento)

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

O ESPAÇO CULTURAL É CARACTERIZADO COMO:

\r\n\r\n
    \r\n
  • pontos e pontões de cultura;
  • \r\n
  • teatros independentes;
  • \r\n
  • escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
  • \r\n
  • circos;
  • \r\n
  • cineclubes;
  • \r\n
  • centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
  • \r\n
  • museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
  • \r\n
  • bibliotecas comunitárias;
  • \r\n
  • espaços culturais em comunidades indígenas;
  • \r\n
  • centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
  • \r\n
  • comunidades quilombolas;
  • \r\n
  • espaços de povos e comunidades tradicionais;
  • \r\n
  • festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
  • \r\n
  • teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
  • \r\n
  • livrarias, editoras e sebos;
  • \r\n
  • empresas de diversão e produção de espetáculos;
  • \r\n
  • estúdios de fotografia;
  • \r\n
  • produtoras de cinema e audiovisual;
  • \r\n
  • ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
  • \r\n
  • galerias de arte e de fotografias;
  • \r\n
  • feiras de arte e de artesanato;
  • \r\n
  • espaços de apresentação musical;
  • \r\n
  • espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
  • \r\n
  • espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
  • \r\n
  • outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
  • \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

Nº DE FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS PELO ESPAÇO CULTURAL EM  REGIME CLT:

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

Nº DE PRESTADORES DE SERVIÇO EVENTUAIS CONTRATADOS PELO ESPAÇO CULTURAL (FREE-LANCERS) :

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

SITUAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL:

\r\n\r\n
    \r\n
  • Com atividades paralisadas, interrompidas
  • \r\n
  • Com atividades canceladas
  • \r\n
  • Com funcionamento reduzido
  • \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

O ESPAÇO CULTURAL POSSUI CONTRATOS/PARCERIAS ATIVAS COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:

\r\n\r\n
    \r\n
  • Sim, possuo contrato/parceria com recebimentos normais e/ou reduzidos
  • \r\n
  • Sim, no entanto as atividades foram paralisadas/interrompidas e os pagamentos suspensos
  • \r\n
  • Não
  • \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:

\r\n\r\n

- ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO

\r\n\r\n

- ESTATUTO OU EQUIVALENTE

\r\n\r\n

- FOTOS OU PUBLICAÇÔES DAS ATIVIDADES ARTÍSTICA QUE SÃO DESENVOLVIDAS NO ESPAÇO CULTURAL

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO E CONCORDÂNCIA

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Ao concordar e submeter o presente cadastro para análise e homologação, declaro estar ciente que:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. O presente cadastro tem por objetivo compor um banco de dados de espaços culturais, para as finalidades previstas na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. A realização deste cadastro não criará vínculo ou obrigação de contratação, repasse, ou quaisquer outras ações que venham onerar o Executivo Municipal;
  2. \r\n
  3. As informações e documentação anexada a este cadastro será conferida e quaisquer inconsistências ou falta de documentos obrigatórios poderá ensejar a não homologação do cadastro;
  4. \r\n
  5. Inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita em documento, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime passível de pena de reclusão, nos termos do art. 299 do Código Penal.
  6. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

(    ) Aceito e concordo

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Data: _____________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

         Assintatura: ____________________________

\r\n\r\n

Nome do Representante: __________________________________

\r\n\r\n

         CPF: _______________________  

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

HOMOLOGAÇÃO PELO SETOR CULTURAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Data: _________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Assinatura: ______________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Carimbo:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n