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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA Nº 1.786/2021 DE 25 DE AGOSTO DE 2021
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O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, pela presente Portaria, resolve:
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Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, nos termos do art. 40 da Lei Complementar nº 3.010/2006, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, calculado nos termos do Art. 6º - A, da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012, à servidora, Sra. ROSELANE ALVES CALDAS, inscrita no CPF sob o nº 041.730.397-19, matrícula 26.497, no cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, Símbolo 07, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 04 de agosto de 2021.
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Bom Sucesso, 25 de agosto de 2021
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Rogério de Castro Santos
\r\n\r\nDiretor Presidente
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