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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 113, Ano VIII Bom Sucesso, segunda-feira, 30 de agosto de 2021 Atos do Executivo - Portarias Portaria Geral

PORTARIA Nº 017/2021 DE 13 DE AGOSTO DE 2021

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Cria a Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc no município de Bom Sucesso MG

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                   O Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município.

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                  R E S O L V E:

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 Art. 1º- Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc no município de Bom Sucesso MG.

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Art. 2º - A Comissão terá as seguintes atribuições:

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I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei 14.017 de 29 de junho de 2020;

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II – propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município;

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III - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei 14017 de 29 de junho de 2020;

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IV - discutir os resultados obtidos;

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V - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei 14017 de 29 de junho de 2020;

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VI - desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefícios previsto na Lei 14017 de 29 de junho de 2020.

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Art. 3º - Integram a  Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc no município de Bom Sucesso- MG:

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1 - MICHELE APARECIDA ANDRADE NANGINO

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2 - RUI MAURÍCIO SOARES

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3 - HELDER NEEMIAS NANGINO

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4 - JASSEARA MACHADO

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5 - VILSON ANTÔNIO BARCELOS

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Art. 4º- Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos os representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.

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Art. 5º - Os membros da Comissão não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação neles.

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Art. 6º - O Setor de Cultura e Turismo será responsável pela coordenação Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades.

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Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 13 de agosto de 2021.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal
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