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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA Nº 017/2021 DE 13 DE AGOSTO DE 2021
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Cria a Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc no município de Bom Sucesso MG
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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município.
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R E S O L V E:
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Art. 1º- Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc no município de Bom Sucesso MG.
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Art. 2º - A Comissão terá as seguintes atribuições:
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I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei 14.017 de 29 de junho de 2020;
\r\n\r\nII – propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município;
\r\n\r\nIII - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei 14017 de 29 de junho de 2020;
\r\n\r\nIV - discutir os resultados obtidos;
\r\n\r\nV - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei 14017 de 29 de junho de 2020;
\r\n\r\nVI - desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefícios previsto na Lei 14017 de 29 de junho de 2020.
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Art. 3º - Integram a Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc no município de Bom Sucesso- MG:
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1 - MICHELE APARECIDA ANDRADE NANGINO
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2 - RUI MAURÍCIO SOARES
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3 - HELDER NEEMIAS NANGINO
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4 - JASSEARA MACHADO
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5 - VILSON ANTÔNIO BARCELOS
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Art. 4º- Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos os representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.
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Art. 5º - Os membros da Comissão não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação neles.
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Art. 6º - O Setor de Cultura e Turismo será responsável pela coordenação Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades.
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Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nPublique-se, comunique-se e cumpra-se.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 13 de agosto de 2021.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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