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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 116, Ano VIII Bom Sucesso, quinta-feira, 9 de setembro de 2021 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 3.885/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

DECRETO Nº 3.885/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Dispõe sobre a regulamentação, orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e secretarias municipais relativos ao retorno dos servidores públicos ao trabalho, que se encontram afastados em razão de comorbidades e afins, observando as medidas administrativas necessárias de combate à pandemia de Coronavirus (COVID-19), conforme situação de emergência pública estabelecida através do Decreto Municipal”.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O Prefeito Municipal de Bom Sucesso no uso de suas atribuições legais e em especial o que consta na Lei Orgânica do Município:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONSIDERANDO o avanço da vacinação no município, bem como a redução do número de casos de contaminação

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONSIDERANDO, a necessidade de ações para a retomada segura dos servidores municipais afastados em razão de recomendação médica;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONSIDERANDO, o princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, a exigir a manutenção dos serviços, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos do Município;

\r\n\r\n

DECRETA:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 1º Fica determinado o retorno ao trabalho, a partir de 20 de setembro de 2021, os servidores anteriormente enquadrados no grupo de risco, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública referente à pandemia causada pelo coronavirus (COVID-19), desde que se encontrem em estado clínico controlado em relação às comorbidades declaradas e imunizados com 2° dose ou dose única da vacina Covid-19 devidamente comprovada em cartão de vacina.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 2º Com base nas regras de distanciamento social previstas nos Decretos Municipais em vigor, os responsáveis pelos Departamentos deverão preparar o ambiente de trabalho para retorno dos servidores públicos municipais citados no artigo 1°, observando-se os seguintes cuidados para todos os servidores municipais:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

I - organizar as atividades presenciais do servidor público municipal;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

II - fiscalizar o uso obrigatório de máscara social;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

III - garantir a disponibilização e reposição constante de álcool em gel nas áreas de atendimento interno e externo;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

IV - garantir a disponibilização e reposição constante de sabão nos sanitários, para higienização das mãos;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

V - evitar o compartilhamento de objetos quer sejam eles de uso individual ou coletivo;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

VII - adotar as cautelas sanitárias entre os turnos nos postos de trabalho compartilhados;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 3º Os servidores públicos municipais que não se enquadrarem nas condições de retorno ao trabalho presencial, deverão apresentar junto a DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em até 03 (três) dias úteis, relatório médico detalhado e exames recentes, posteriores à publicação do presente decreto, aptos à comprovação da comorbidade que justifique a manutenção de seu enquadramento no grupo de risco (anexo I) e manutenção do afastamento do trabalho presencial, até a data constante no art. 1º.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

§ 1º – Poderá o servidor que possuir comorbidade, cujo estado clínico não esteja controlado, ser afastado para tratamento de saúde ou concessão de benefício por incapacidade temporária.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

§2º. O servidor que tiver mantido seu afastamento de suas atividades presenciais, deverá apresentar novo relatório médico e exames a cada 45 (quarenta e cinco) dias, para análise da manutenção no trabalho remoto, ou retorno às atividades.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

§3º. Até que seja avaliada a documentação apresentada, o servidor público municipal deverá permanecer afastado, mediante comunicação à chefia imediata, sendo que, caso não apresentada a documentação, considerar-se-á o servidor apto ao retorno das atividades;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art.4º Comprovada a necessidade de manutenção do servidor público no grupo de risco, será ele dispensado do retorno às atividades presenciais, devendo obrigatoriamente:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. assinar termo de compromisso, ciência e responsabilidade (conforme modelo do anexo II);
  2. \r\n
  3. efetuar suas atividades profissionais de forma remota, através de “home Office” (trabalho em residência);
  4. \r\n
  5. atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença pessoal for necessária e houver interesse da Administração Pública;
  6. \r\n
  7. manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;
  8. \r\n
  9. permanecer em disponibilidade constante para contato, no mesmo período de seu expediente;
  10. \r\n
  11. zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas de segurança da informação e adoção de cautelas adicionais necessárias;
  12. \r\n
  13. retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental;
  14. \r\n
  15. sempre que solicitado dar ciência sobre as atividades desenvolvidas ao seu chefe imediato.
  16. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 5º O regime de trabalho remoto poderá ser revisto a qualquer tempo, por iniciativa da autoridade gestora de cada repartição, quando:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. justificado o interesse público;
  2. \r\n
  3. verificada a ineficiência ou incompatibilidade dos serviços prestados;
  4. \r\n
  5. o servidor público não mais possuir as condições de risco (anexo I), após devida análise da documentação médica, conforme art. 3°, §3º, desse decreto.
  6. \r\n
  7. quando que houver interesse da administração, através dos meios de comunicação disponíveis, como telefone, e-mail e aplicativos de mensagens.
  8. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 6º Aos servidores que não pertençam ao grupo de risco, não se aplicará o regime de trabalho remoto, independentemente de conviverem na mesma residência ou ser responsável pelos cuidados de pessoa pertencente ao grupo de risco, devendo retornar ao trabalho presencial nos termos do presente decreto.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 7º Compete à autoridade gestora de cada repartição manter contato permanente com os servidores públicos para repassar instruções de serviço.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 8º Aos servidores que não for compatível realizar as atividades pertinentes ao seu cargo em regime de trabalho remoto, poderão ser realocados em outras funções, para realizar atividades conforme necessidades de outras Secretarias, durante o período de afastamento.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 9º O servidor em regime de trabalho remoto deverá, obrigatoriamente, sujeitar-se às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais que não conflitem com o presente Decreto.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilização administrativa funcional do servidor.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 10 Nos casos em que a perícia determinar pelo trabalho remoto e não seja possível a execução dele pelo servidor, terá o mesmo descontado os dias de afastamento seguindo o seguinte critério:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

I- férias vencidas

\r\n\r\n

II- férias a vencer

\r\n\r\n

III- férias prêmio

\r\n\r\n

IV- dias em haver, estando aí incluídos horas extras, folgas, atestado eleitoral, aniversário.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 11 Fica possibilitado o retorno voluntário ao trabalho presencial dos servidores enquadrados no grupo de risco, mediante apresentação de solicitação escrita.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 12 O regime regulado por este Decreto é de caráter excepcional e de natureza temporária, não gerando direito a permanência neste após a cessação dos motivos que a autorizaram.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 13 Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 19 do decreto 3.812/2021.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 30 de agosto de 2021.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

 Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ANEXO I

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

RELATÓRIO MÉDICO PARA AFASTAMENTO DEVIDO A PANDEMIA COVID-19

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Servidor:  _______________________________________________

\r\n\r\n

Função: ________________________________________________

\r\n\r\n

Local de trabalho:_____________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Condição de saúde que o coloca no grupo de risco para COVID-19 (assinalar com X)

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Doença respiratória crônica:
  2. \r\n
\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n
    \r\n
  1. Asma Grave em uso de corticóide sistêmico
  2. \r\n
\r\n
\r\n
    \r\n
  1. DPOC
  2. \r\n
\r\n
\r\n
    \r\n
  1. Bronquiectasia
  2. \r\n
\r\n
\r\n
    \r\n
  1. Fibrose Cística
  2. \r\n
\r\n
\r\n
    \r\n
  1. Doença Intersticiais do pulmão
  2. \r\n
\r\n
\r\n
    \r\n
  1. Displasia broncopulmonar
  2. \r\n
\r\n
\r\n
    \r\n
  1. Displasia broncopulmonar
  2. \r\n
\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n\r\n
    \r\n
  1. Doença cardíaca crônica:
  2. \r\n
\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n
    \r\n
  1. Doença cardíaca congênita
  2. \r\n
\r\n
\r\n
    \r\n
  1. Doença cardíaca isquêmica
  2. \r\n
\r\n
\r\n
    \r\n
  1. Insuficiência cardíaca
  2. \r\n
\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n\r\n
    \r\n
  1. Doença renal crônica:
  2. \r\n
\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n
    \r\n
  1. Doença renal nos estágios 3, 4 e 5
  2. \r\n
\r\n
\r\n
    \r\n
  1. Síndrome nefrótica
  2. \r\n
\r\n
\r\n
    \r\n
  1. Paciente em diálise
  2. \r\n
\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n\r\n
    \r\n
  1. Doença hepática crônica:
  2. \r\n
\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n
    \r\n
  1. Hepatites crônicas
  2. \r\n
\r\n
\r\n
    \r\n
  1. Cirrose
  2. \r\n
\r\n
\r\n\r\n
    \r\n
  1. Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular.
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Diabetes:
  2. \r\n
\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

a) Diabetes Mellitus tipo I em uso de medicamentos

\r\n
\r\n

b) Diabetes Mellitus tipo II em uso de medicamentos

\r\n
\r\n\r\n
    \r\n
  1. Imunossupressão:
  2. \r\n
\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n
    \r\n
  1. Imunodeficiência congênita ou adquirida
  2. \r\n
\r\n
\r\n
    \r\n
  1. Imunossupressão por doenças ou medicamentos
  2. \r\n
\r\n
\r\n\r\n
    \r\n
  1. Transplantados.
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Outras considerações médicas (caso não houver, favor escrever “nada mais a declarar”):

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Bom Sucesso,         de                                   de 202    .

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

___________________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

* ANEXAR A ESTE RELATÓRIO, COMPROVANTE DE VACINA

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO – REGIME DE JORNADA DIFERENCIADA - EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Eu, ________________________________, servidor público municipal registrado sob matrícula n. ___________ declaro que na data de ___/____/_______, tomei conhecimento do teor da decisão da presente opção, estando ciente dos deveres dispostos no Decreto Municipal nº 3.885/2021 e em especial das seguintes condições:

\r\n\r\n

1 – O regime autorizado é excepcional e temporário, não gerando direito a permanência nesta modalidade de trabalho após a cessação dos motivos que a autorizaram, eis que se trata de medida vinculada à manutenção da condição de distanciamento social temporário, conforme diretrizes determinadas pelas autoridades sanitárias, cujo objetivo é mitigar a propagação do vírus COVID-19;

\r\n\r\n

2 – Todos os serviços ordinariamente prestados, por decorrência das atribuições do cargo, deverão ter sua continuidade nesta modalidade de trabalho;

\r\n\r\n

3 – Colocar-me em disponibilidade para comunicação com a chefia imediata e os demais colegas do setor, através dos meios remotos disponíveis (telefone, e-mail, aplicativos de mensagens, etc) durante o horário de serviço costumeiramente prestado;

\r\n\r\n

5 – A chefia imediata poderá requisitar meu retorno ao regime presencial de trabalho, a qualquer tempo, havendo interesse da administração pública municipal, quando verificada a ineficiência ou incompatibilidade dos serviços prestados com o regime autorizado;

\r\n\r\n

6 – sujeitar-me às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais que não conflitem com a presente Decreto.

\r\n\r\n

7 - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental

\r\n\r\n

8 – Declaro ainda ciência expressa de que caso não seja compatível o trabalho remoto e continue em afastamento, serão descontados os dias diretamente das minhas férias vencidas, férias a vencer, férias prêmio, dias em haver, estando aí incluídos horas extras, folgas, atestado eleitoral, aniversário, sucessivamente, enquanto perdurar o afastamento.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O período autorizado para o regime de trabalho remoto excepcional e temporário se inicia em __/__/____ e perdura até __/__/____, podendo ser renovado, caso se mostre necessário – por recomendação das autoridades sanitárias e de saúde – a manutenção das medidas de distanciamento social que fundamentam o regime autorizado.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n
\r\n

________________________________

\r\n\r\n

Servidor Público

\r\n\r\n

Matrícula_________

\r\n
\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n