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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 117, Ano VIII Bom Sucesso, sexta-feira, 10 de setembro de 2021 Atos do Executivo - Decretos DECRETO N.º 3.886/2021 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

                    DECRETO N.º 3.886/2021 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

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Dispõe sobre a limitação de funcionamento de bares, restaurantes e afins, como medida de segurança, prevenção e controle da COVID-19 no Município de Bom Sucesso e dá outras providências.

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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso no uso de suas atribuições legais e em especial o que consta na Lei Orgânica do Município:

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Considerando o número crescente de casos no decorrer desta semana, relativas a contaminação do vírus da COVID-19;

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Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar que o quadro de disseminação da COVID-19;

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DECRETA:

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Art. 1º. A partir do dia 11 de setembro de 2021, os restaurantes, bares, e afins, deverão intensificar as medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19, ficando terminantemente proibida a aglomeração de pessoas e o consumo na porta dos estabelecimentos referidos neste artigo, bem como colocação de mesas e cadeiras em calçadas e espaços públicos para atendimento aos clientes, FICANDO O DONO DO ESTABELECIMENTO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO, DE FORMA A EVITAR A AGLOMERAÇÃO.

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Art. 2º - Fica proibida a realização de qualquer evento público com apresentação de música ao vivo, ou contratação de “DJ” que impliquem na aglomeração de pessoas, bem como deverão ser respeitados os limites de lotação máxima dos estabelecimentos, conforme orientação da Vigilância Sanitária.

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Parágrafo único – Aplicam-se também as proibições, a realização de eventos privados, com cobrança para adentrar no estabelecimento, tais como, venda de ingresso, consumo mínimo e afins.

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Art. 3º - As obrigações instituídas pelo presente Decreto, não isentam ou desobrigam qualquer pessoa ou local do cumprimento dos atos normativos anteriormente editados em decorrência da infecção humana COVID-19, principalmente do decreto 3.812/2021 de 18 de janeiro de 2021.

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Art. 4º - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto e no decreto 3.812/2021, fica autorizada a aplicação de multas e suspensão do alvará de funcionamento, bem como a adoção das medidas necessárias para apuração de crime previsto na legislação pátria.

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Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 10 de setembro de 2021.

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Porfírio Roberto da Silva

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 Prefeito Municipal

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