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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
\r\n\r\n046ª ZONA ELEITORAL - BOM SUCESSO
\r\n\r\nRUA ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO, 72 - Bairro SÃO JOSÉ 3538411138
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TERMO DE CESSÃO DE URNAS ELETRÔNICAS Nº 1 / 2023
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SEI Nº 0000034-18.2023.6.13.8046 TERMO DE CESSÃO Nº 1 / 2023
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TERMO DE CESSÃO DE USO DE URNAS ELETRÔNICAS PARA UTILIZAÇÃO EM ELEIÇÕES PARA CONSELHOS TUTELARES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM SUCESSO/MG .
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Pelo presente instrumento, a União, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, órgão do Poder Judiciário da União, CNPJ nº 05.940.740/0001-21, com sede na Av. Prudente de Morais, nº 100, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado por Sua Excelência o Senhor Juiz Eleitoral, Dr. Flávio Junqueira Silva, e do outro lado o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, pessoa jurídica de direito público interno, órgão do Poder Executivo Municipal, CNPJ nº 18.244.368/0001-60, com sede na Praça Benedito Valadares, nº 51, Bairro Centro, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor Luiz Cláudio da Mata, e o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA - DO
\r\n\r\nMUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, com sede em Bom Sucesso/MG, na Rua Aurélio Ferreira Guimarães, nº 490, Bairro São Judas, doravante denominados CESSIONÁRIOS, neste ato representado por Elmo Alves de Carvalho Junior, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso de Urnas Eletrônicas, observadas as instruções contidas na Resolução TRE-MG nº 1.243, de 30 de março de 2023.
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nO objeto do presente instrumento é a cessão, a título de empréstimo por tempo limitado, do Sistema Eletrônico de Votação (urnas eletrônicas, programas e flash cards), para utilização nas Eleições unificadas dos membros dos Conselhos Tutelares, a realizar-se no dia 1º de outubro de 2023.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
\r\n\r\nA vigência do presente instrumento terá início a partir da data de sua publicação e término 60 (sessenta) dias após a realização da eleição.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DOS BENS
\r\n\r\nOs bens objeto deste termo serão retirados pelo representante legalmente habilitado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente junto ao CEDENTE, no dia 29/09/2023, das 09 horas às 13 horas, junto ao Cartório Eleitoral da 046ª ZE.
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CLÁUSULA QUARTA - DA DEVOLUÇÃO DOS BENS
\r\n\r\nApós o encerramento das eleições promovidas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Bom Sucesso/MG, as urnas eletrônicas e demais bens objeto desta cessão serão devolvidos ao cartório eleitoral até às 18 horas do dia 1º outubro de 2023, admitida a sua devolução, impreterivelmente, até às 17 horas do dia 2 de outubro de 2023.
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CESSIONÁRIOS
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- – adotar as medidas de segurança, inclusive quanto à necessidade de policiamento, com a finalidade de preservar a integridade das pessoas presentes, dos equipamentos cedidos e o livre trânsito de pessoas que acompanharão o processo eleitoral, registrando a situação dos locais onde os equipamentos serão instalados, as condições da rede elétrica e as ambientais (temperatura, umidade e poeira) e, ainda, outras condições consideradas necessárias ao bom funcionamento do Sistema Eletrônico de Votação e à preservação da integridade dos equipamentos; \r\n
- – prestar todas as informações solicitadas pelos servidores designados pelo CEDENTE para acompanhamento da execução do presente Instrumento; \r\n
- – utilizar os bens cedidos exclusivamente para o fim solicitado; \r\n
- – fornecer as mídias e demais materiais a serem utilizados na eleição nas quantidades e nas datas indicadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do CEDENTE; \r\n
- – arcar com os custos de instalação das urnas, suprimentos, manutenção, reparos e reposição de componentes, observado o item I do TERMO DE RESPONSABILIDADE PELAS URNAS ELETRÔNICAS; \r\n
- – arcar com os custos de reposição de bens cedidos extraviados, responsabilizando-se pela aquisição, junto ao fabricante original, de outro equipamento da mesma marca, modelo e características do que foi extraviado, para ser reincorporado ao patrimônio do CEDENTE; \r\n
- – arcar com as despesas decorrentes de eventuais avarias, reposição de componentes dos bens emprestados ou situações similares, uma vez que os equipamentos deverão ser devolvidos no mesmo estado em que se encontravam quando foram emprestados; \r\n
- – arcar com todas as despesas referentes ao transporte e a mão de obra necessários para a movimentação/carregamento das urnas eletrônicas até os Cartórios Eleitorais, as Seções Eleitorais e de retorno ao Centro de Apoio do CEDENTE; \r\n
- – arcar com as despesas referentes à publicação deste Termo no Diário Oficial do Município, conforme cláusula décima primeira; \r\n
- – arcar com as despesas consideradas imprescindíveis, pelo CEDENTE, à realização da eleição, inclusive as relativas a alimentação, transporte e diárias de servidores, se for necessário; \r\n
- – credenciar, junto ao CEDENTE, o representante legalmente habilitado para assinatura deste TERMO DE CESSÃO DE USO DE URNAS ELETRÔNICAS, do TERMO DE RESPONSABILIDADE PELAS URNAS ELETRÔNICAS e do TERMO DE RESPONSABILIDADE PELAS MÍDIAS; \r\n
- – devolver os bens, objeto deste instrumento, findo o prazo estipulado conforme calendário estabelecido na Resolução TRE nº , observando-se os procedimentos previstos nos incisos I e II do TERMO DE RESPONSABILIDADE PELAS URNAS ELETRÔNICAS; \r\n
- – seguir rigorosamente o CALENDÁRIO estabelecido pelo CEDENTE, com vistas a não comprometer o andamento dos trabalhos relativos à eleição; \r\n
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- \r\n
- – responsabilizar-se, em caráter excepcional, pela guarda e pelo transporte das mídias para o CEDENTE, quando solicitado, mediante assinatura do TERMO DE RESPONSABILIDADE PELAS MÍDIAS. \r\n
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CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
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- - fornecer os equipamentos solicitados, os recursos técnicos e acessórios necessários ao fim a que se destinam; \r\n
- - indicar servidores com conhecimento técnico sobre instalação, operação e segurança das urnas eletrônicas, para dar suporte durante todo o processo eleitoral, de acordo com a vigência deste Termo; \r\n
- - fornecer, ao final do processo eleitoral, 1 (uma) cópia dos arquivos em meio digital contendo o resultado da votação, se for o caso. \r\n
- - efetuar, ao término do processo eleitoral e antes de serem armazenadas as urnas eletrônicas, uma inspeção nos equipamentos, providenciando o seu reparo e a reposição de componentes, se necessário, de acordo com o disposto nos incisos V a VIII da cláusula quinta deste Termo; \r\n
- - providenciar a configuração e a carga dos sistemas das urnas eletrônicas; \r\n
- - responsabilizar-se pela guarda das mídias contendo os programas por meio de servidores designados pelo CEDENTE para esse fim, que somente poderão repassá-los a outro servidor, devidamente designado, mediante a assinatura de TERMO DE RESPONSABILIDADE PELAS MÍDIAS, ressalvando-se eventuais procedimentos autorizados pelo CEDENTE. \r\n
Parágrafo único. As mídias somente permanecerão nas urnas eletrônicas durante o período de operação.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR
\r\n\r\nA celebração do presente Termo de Cessão não acarretará despesas diretas ao Tribunal Regional Eleitoral e acarretará despesas diretas ao Município de Bom Sucesso/MG e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) local decorrentes do cumprimento das obrigações estabelecidas na cláusula quinta que serão custeadas por meio do orçamento próprio.
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CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
\r\n\r\nO descumprimento injustificado de qualquer cláusula contratual sujeitará o CESSIONÁRIO à pena de advertência ou multa de 2% (dois por cento) do valor total deste instrumento, conforme o caso, sem prejuízo das ações cíveis ou penais cabíveis.
\r\n\r\nParágrafo primeiro. O descumprimento injustificado do dever de reparo ou reposição de componentes e equipamentos danificados ou extraviados no prazo de 20 (vinte) dias contados do encerramento da eleição sujeitará o CESSIONÁRIO à pena de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do equipamento danificado ou extraviado, sem prejuízo do ressarcimento, ao CEDENTE, do valor referente ao equipamento danificado ou extraviado.
\r\n\r\nParágrafo segundo. Para os efeitos desta cláusula, considera-se valor total do Termo de Cessão de Urnas Eletrônicas a importância de R$22.626,12 (vinte e dois mil seiscentos e vinte e seis reais e doze centavos), referentes à utilização de 10 (dez) urnas eletrônicas, no valor individualizado de R$2.218,32 (dois mil duzentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), e de 12 (doze) flash cards, no valor individualizado de R$36,91 (trinta e seis reais e noventa e um centavos).
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CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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- - o projeto das urnas eletrônicas é de propriedade do CEDENTE; \r\n
- - A abertura das urnas eletrônicas, para toda e qualquer finalidade, somente \r\n
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será efetuada por servidores credenciados pelo CEDENTE;
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- - é proibido o porte das urnas eletrônicas por pessoas não credenciadas pelo \r\n
CEDENTE;
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- - é proibida a cópia total ou parcial, assim como qualquer alteração do \r\n
software das urnas eletrônicas, nos termos da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual sobre programas de computador;
\r\n\r\n- \r\n
- – Para acompanhar o desenvolvimento do presente instrumento, o Município, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o TREMG indicarão seus representantes, ficando acordado que todas as comunicações entre os signatários deverão ser formalmente encaminhadas aos representantes por eles indicados. \r\n
Parágrafo primeiro. É expressamente proibida a utilização, nas urnas eletrônicas, de qualquer software não instalado pelo CEDENTE.
\r\n\r\nParágrafo segundo. Em hipótese alguma será permitida a realização de auditoria dos programas e do conteúdo das mídias por entidade alheia ao funcionamento do CEDENTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA –DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
\r\n\r\nOs partícipes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei nº 13.709/2018 em relação aos dados pessoais a que venham a ter acesso em decorrência deste ajuste, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução do ajuste, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
\r\n\r\nParágrafo Primeiro: É vedada aos partícipes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do ajuste, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
\r\n\r\nParágrafo Segundo: Os partícipes ficam obrigados a comunicar, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência deste ajuste e a adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709, de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PUBLICAÇÃO
\r\n\r\nOS CESSIONÁRIOS providenciarão a publicação deste instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Município.
\r\n\r\nParágrafo único. OS CESSIONÁRIOS arcarão com o custos referentes à publicação deste instrumento na Imprensa Oficial.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO FUNDAMENTO LEGAL
\r\n\r\nO presente Termo de Cessão de Urnas Eletrônicas tem amparo no art. 184, da Lei nº 14.133/21, na Lei nº 8.069/90, na Resolução TRE-MG nº1.243/2023 e na Resolução CONANDA nº 231/22.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
\r\n\r\nPor força do disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal e no art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/21, o foro da Seção Judiciária de Minas Gerais será o competente para dirimir questões resultantes do presente instrumento.
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E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
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Bom Sucesso, 10 de agosto de 2023.
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
\r\n\r\nFlávio Junqueira Silva Juiz Eleitoral
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Elmo Alves de Carvalho Junior
\r\n\r\nCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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Luiz Cláudio da Mata
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