voltar para edição 120 baixar/imprimir

Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 120, Ano XI Bom Sucesso, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.521/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024
DECRETO Nº 4.521/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024
 
“REGULAMENTA O COMÉRCIO AMBULANTE DURANTE O ENCONTRO DE MOTOCICLISTA A SER REALIZADO NOS DIAS 23 E 24 DE AGOSTO DE 2024, NA PRAÇA DA PADROEIRA, NO MUNICIPIO DE BOM SUCESSO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
 
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Minas Gerais, no uso de suas atribuições, de acordo com a lei orgânica municipal,
 
Considerando a necessidade de regulamentar o comércio ambulante durante o Encontro de Motociclistas que será realizado nos dias 23 e 24 de agosto de 2024 e auxiliar sua fiscalização, e
 
Considerando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,       
 
DECRETA:
 
Art. 1º - O comércio ambulante durante Encontro de Motociclistas que será realizado nos dias 23 e 24 de agosto de 2024, na cidade de Bom Sucesso, atenderá as normas contidas nesse Decreto.
 
Art. 2º - Não será permitido o comércio ambulante nem tão pouco locação de local na Praça da Padroeira e em seu entorno durante os dias 23 e 24 de agosto de 2024, ficando autorizado o mesmo na área contígua.
 
Art. 3º - Ficam estabelecidas, com base no Código Tributário Municipal, as seguintes taxas durante o evento em Bom Sucesso, que deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda: a) R$ 73,00 (SETENTA E TRÊS REAIS) por dia para o vendedor ambulante e b) R$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS) por dia para Ponto Comercial Fixo.
 
Art. 4º - É vedado aos vendedores ambulantes “fixar pontos”, devendo a atividade ser exercida em forma de rodízio, ficando PROIBIDA a comercialização em todo o perímetro na extensão da Praça da Padroeira.
 
Parágrafo Primeiro - É vedada a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro, ficando autorizada sua comercialização em copos descartáveis e embalagens de alumínio.
 
Parágrafo Segundo - Fica expressamente proibida a comercialização de qualquer produto utilizando veículo automotor na área destinada à realização do evento.
 
Parágrafo Terceiro - Fica proibida a comercialização de produtos ou substâncias que apresentem riscos para a segurança ou para a saúde.
 
Art. 5º - Somente será permitida a comercialização de produtos por pessoas devidamente autorizadas pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.
 
Art. 6° - A liberação dos alvarás será realizada, com base nos requerimentos protocolados e quitados junto à Prefeitura Municipal, do dia 20 de agosto de 2024 até o dia 23 de agosto de 2024, sendo assim, não será autorizado recolhimento de taxas fora das datas citadas acima.
 
Parágrafo Primeiro - Serão liberados e selecionados 20 alvarás para venda ambulante, e terá como critério de seleção:
 
1º - Comerciante já cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, no ramo de atividade varejista para o comércio de bebidas, lanches ou similares;
2º - Instituições de Utilidade Pública, sem fins lucrativos;
3º - Pessoas Físicas e Jurídicas com endereço fixo no município.
4° - Pessoas Físicas e Jurídicas em geral.
 
Art. 7º - Fica a Polícia Militar e a Fiscalização Municipal devidamente autorizadas a tomar todas as medidas necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
 
Art. 8º - Os todos deverão seguir obrigatoriamente as orientações sobre Higiene e Manipulação de Alimentos e Bebidas,.
 
Parágrafo Único - As orientações serão oferecidas pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso (vigilância Sanitária).
 
Art. 9º - É vedada qualquer tipo de publicidade ou propaganda, sem a prévia autorização da Organização do Evento, sob pena de ter o material recolhido e devolvido posteriormente pela Administração.
 
Parágrafo único - A interrupção da festa em razão de caso fortuito ou por motivo de força maior não implicará na obrigatoriedade de realização de uma nova edição do evento, nem a devolução de valores pagos.
 
Art. 10 - O barraqueiro deverá permitir a revista no interior das barracas e dos veículos no ato de carga e descarga, dentro da área interditada para o evento, efetuada pelos prepostos do Município para efeito de controle dos produtos a serem comercializados e de segurança.
 
Art. 11 - Os barraqueiros serão responsáveis pelo armazenamento e descarte adequado dos resíduos (lixo).
Art. 12 - Os casos omissos serão decididos pela Organização e Administração Geral do evento da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.
 
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
       Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 01 de agosto de 2024
 
 
 
_______________________________________________
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal