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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 121, Ano XI
Bom Sucesso, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
Secretaria Municipal de Educação - Portarias
PORTARIA Nº 002/2024
PORTARIA Nº 002/2024
Institui Programa Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI.
A Secretária de Educação do município de Bom Sucesso, Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, considerando:
- A Constituição Federal;
- A Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- A lei 14.640/23 – Lei Institui Programa de Escola em Tempo Integral;
Art. 1º Instituir o Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI, atendendo a progressiva ampliação do período de permanência do aluno na escola pública municipal.
Art. 2º Realizar ações que promovam a formação integral do aluno, afim de implementar:
I. as atividades Integradoras, oportunizando novas oportunidades de ensino dentro dos processos de aprendizagem que estão em curso, sendo elas;
- Ensino Fundamental
-Cultura e saberes em Arte;
-Educação para Cidadania;
-Esporte e Recreação;
-Estudos Orientados;
-Laboratório de Informática;
-Leitura e Produção Textual.
- Educação Infantil
-Eu, o outro e nós;
-Corpo, gesto e movimentos;
-Traços, son, cores e formas;
-Escuta, fala, pensamnto e imaginação;
-Esaços,tempos, quantidades, relações e transformação.
Art. 3º O Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI, tem como objetivos:
I- ampliar a carga horária do aluno na escola, assistindo-o, como ser integral;
II-enriquecer o currículo dos alunos, por meio de abordagens de trabalho diferenciadas e inovadoras, em múltiplos espaços educativos, desenvolvendo os projetos interdisciplinares e atividades práticas concretas e contextualizadas ao cotidiano dos estudantes;
III-intensificar as oportunidades de socialização na escola;
IV-fomentar a geração de conhecimento;
V-promover a participação e corresponsabilidade da família e da comunidade no processo educacional, contribuindo para a formação integral dos alunos e a construção da cidadania;
VI-adequar as atividades educacionais à realidade de cada região/comunidade;
VII-contribuir para a redução da evasão, reprovação, distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas/educacionais para melhoria do aproveitamento escolar;
VIII-possibilitar aos alunos o reconhecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades respeitando as diferentes necessidades de aprendizagem, bem como a superação das dificuldades individuais e coletivas;
IX-oferecer atendimento educacional diferenciado aos alunos, considerando as regiões que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social.
Art. 4º O Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI será implantado gradativamente nas escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil da Rede de Ensino Municipal.
Art. 5º A organização curricular da Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI inclui o currículo básico do Ensino Fundamental e Educação Infantil e ações que promovam a formação integral do aluno, denominadas de atividades integradoras indicadas no anexo I desta Portaria.
§ 1º Será mantida a organização das aulas das áreas de conhecimentos e das atividades integradoras em turnos distintos, diante da impossibilidade de fragmentar a carga horária regente de turma;
I- ampliar a carga horária do aluno na escola, assistindo-o, como ser integral;
II-enriquecer o currículo dos alunos, por meio de abordagens de trabalho diferenciadas e inovadoras, em múltiplos espaços educativos, desenvolvendo os projetos interdisciplinares e atividades práticas concretas e contextualizadas ao cotidiano dos estudantes;
III-intensificar as oportunidades de socialização na escola;
IV-fomentar a geração de conhecimento;
V-promover a participação e corresponsabilidade da família e da comunidade no processo educacional, contribuindo para a formação integral dos alunos e a construção da cidadania;
VI-adequar as atividades educacionais à realidade de cada região/comunidade;
VII-contribuir para a redução da evasão, reprovação, distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas/educacionais para melhoria do aproveitamento escolar;
VIII-possibilitar aos alunos o reconhecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades respeitando as diferentes necessidades de aprendizagem, bem como a superação das dificuldades individuais e coletivas;
IX-oferecer atendimento educacional diferenciado aos alunos, considerando as regiões que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social.
Art. 4º O Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI será implantado gradativamente nas escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil da Rede de Ensino Municipal.
Art. 5º A organização curricular da Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI inclui o currículo básico do Ensino Fundamental e Educação Infantil e ações que promovam a formação integral do aluno, denominadas de atividades integradoras indicadas no anexo I desta Portaria.
§ 1º Será mantida a organização das aulas das áreas de conhecimentos e das atividades integradoras em turnos distintos, diante da impossibilidade de fragmentar a carga horária regente de turma;
§ 2º Entende-se por atividades integradoras a ação docente, discente e de demais atores sociais, concebida pela equipe escolar em sua proposta pedagógica como atividade inovadora, integrada e relacionada ao processo de construção do conhecimento, a ser realizada pelos alunos, em espaço adequado, na própria unidade escolar ou fora dela, desenvolvida por meio de abordagens, estratégias e recursos didático-tecnológicos coerentes com a concepção de formação integral exposta nesta Portaria.
§ 3° Os componentes curriculares que integram o currículo básico do Ensino Fundamental e as atividades integradoras, constam no anexo II que faz parte da presente Portaria.
Art. 6° Na organização do Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI, observar-se-á:
I_regime de estudos em tempo integral aos alunos optantes das turmas com jornada ampliada, compreendendo os períodos da manhã e tarde;
II-carga horária semanal de 25 (vinte e cinco ) horas/aula para componentes curriculares das áreas de conhecimento, e 20 (vinte) horas/aula semanais para atividades integradoras da Base Nacional Comum;
III-Totalizando 45 (quarenta ) horas/aula semanais, sendo carga horária anual de 1.466 horas e 40 minutos e carga horária diária de 09 módulos aula;
IV-organização dos alunos em turmas mistas (etapa/ano escolar e idade cronológica) compostas de no mínimo 15 alunos e máximo 20 alunos .
§ 1º Caberá a cada unidade escolar, conforme sua proposta pedagógica, a distribuição dos componentes curriculares, dos horários do currículo básico e das atividades complementares na jornada semanal dos alunos, especificados no anexo II.
§ 2º Ao compor a matriz curricular a unidade escolar deverá prever as atividades complementares especificadas no anexo I.
§ 3º O responsável pelo aluno poderá optar pela Jornada Integral no ato da matrícula/rematrícula, e assinará um termo de responsabilidade pela frequência e participação do aluno nas atividades durante o ano letivo vigente, conforme modelo no anexo III.
§ 4º Concluída a etapa de rematrícula/matrícula dos alunos, definida na jornada
conforme o Projeto Político Pedagógico da escola, as vagas serão ofertadas respeitando a seguinte ordem de prioridades:
A) Anos iniciais:
- ordem decrescente (5º, 4º, 3º, 2º e 1º);
- beneficiário do bolsa família;
- demais inscritos.
-ordem decrescente: crianças pequenas(5 anos e 4 anos);
crianças bem pequenas(3 anos e 1 ano); bebês( 1 ano a 0 zero).
-beneficiários da bolsa família;
-demais inscritos.
Art. 7º Poderá o município de Bom Sucesso, por intermédio da Secretaria de Educação, realizar convênios com entidades para desenvolver atividades complementares.
§ 1º Caberá à Secretaria de Educação definir as escolas que farão parte dos convênios.
§ 2º Os convênios mencionados no “caput” deverão ser autorizados pela Secretaria Municipal de Educação através de Termo de parceria.
Art. 8º Escola de Formação em Tempo Integral-EFTI terá um coordenador geral(professor efetivo co mais de 3 anos de experiência).
Art. 9º A unidade escolar terá autonomia para elaborar o Projeto da Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI, considerando as necessidades e expectativas da comunidade escolar, da comunidade local e da sociedade como um todo, em consonância com a Política Educacional da Rede de Ensino Municipal.
Parágrafo único. Na escola em que for estabelecido convênio, nos termos do artigo 7º desta Portaria paragrafo 2º, o Projeto da Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI deverá ser elaborado em conjunto com a instituição conveniada.
Art. 10º O Projeto da Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI de cada unidade escolar será avaliado anualmente, conforme indicadores de resultados sendo:
- número de alunos participantes;
- projetos desenvolvidos;
- participação da comunidade;
- projetos desenvolvidos em parceria, entre outros definidos pela SME;
- resultados das avaliações externas.
Art. 11° Caberá à Secretaria de Educação expedir instruções complementares.
Art. 12° Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, mediante parecer técnico da Supervisão de Ensino e da Divisão de Ensino Fundamental.
Art. 13° A organização do quadro de pessoal das Atividades Integradoras, se dará atráves de Processo Seletivo. Os critérios e procedimentos para inscrição, classificação e designação dos candidatos serão definidos conforme Edital publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.
§ 1º. Para atuar nas Atividades Integradoras as vagas serão preenchidas por Professores e Monitores;
§ 2º. Serão responsáveis pelas Atividades Integradoras:
- Professores (com formação em Pedagógia ou Normal Superior) - Estudos Orientados, Leitura e Produção Textual e Laboratório de Matemática;
- Monitores (Ensino Médio Completo) - Esporte e Recreação, Cultura e Saberes em Arte,Educação para Cidadania e os Cinco Campos de Experiência.
Art. 14° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria 001/2023 de 27 de novembro de 2023.
Bom Sucesso, 24 de abril de 2024.
Marília Aparecida Carvalho dos Reis Tiote
Secretária Municipal de EducaçãoAnexo I da Portaria nº 001/SME/23
Atividades Integradoras | Propostas |
Estudos Orientados |
- Deverá subsidiar aconsolidação das habilidades e competencia com vista à melhoria das aprendizagens em todas as áreas de conhecimento, buscando por metadologias e recursos pedagógicos diversificados, que promovam diferentes estrategicas de desenvolvimentos e habitos e rotinas de estudos; |
Leitura e Produção Textual |
- Promover desenvolvimento e a consolidação de habilidades de leitura e escrita em diversos campos de atuação, compreendendo e fazendo uso das diferentes funcões de leitura e da escrita, compreendendo e traduzindo textos orais e escritos de diferentes generos textuais; |
Laboratório de Matemática |
- Vivenciar aquilo que a teoria não é capaz de demonstrar, através de exprimentação, criar um ambiente de aprendizagem que possibilite a integração entre a teoria e a prática, com principios e objetivos, para que os estudantes possam observar, investigar, fazer e perceber os diferentes conceitos matemáticos; |
Esporte e Recreação |
- Propiciar a prática de regra de convivência e a vivência de pápeis e responsabilidades que podem ser construidos coletivamente com base em valores como cooperação, solidariedade, inclusão, respeito e valorização do outro. |
Cultura e Saberes em Arte |
- Trazer ao estudante a expressão artistica como possibilidade de contextualizar, apreciar e produzir a arte utilizando-se dos diversos saberes culturais integrados às linguagens em representações individuais e coletivas; |
Educação para Cidadania |
- Contribuir para a formação de indivíduos críticos e responsáveis, que conheçam e exerçam seus direitos e devere, em diálogo e respeito às diferenças e valorização das diversidades, na medida em que uma das competencias gerais da educação básica é: Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo respeito ao outro e aos direitos humanos. |
Anexo III da Portaria nº 001/SME/23
Áreas de Conhecimento |
Componentes Curriculares |
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANOS | ||||||||||||||
REGULAR INTEGRAL - EFTI | ||||||||||||||||
1º Ano | 2º Ano | 3º Ano | 4º Ano | 5º Ano | ||||||||||||
A/S | A/A | H/A | A/S | A/A | H/A | A/S | A/A | H/A | A/S | A/A | H/A | A/S | A/A | H/A | ||
BASE NASCIONAL COMUM | 25 | 100 | 800 | 25 | 100 | 800 | 25 | 100 | 800 | 25 | 100 | 800 | 25 | 100 | 800 | |
Campos Integradores |
Estudos Orientados | 5 | 200 | 166:40 | 5 | 200 | 166:40 | 4 | 160 | 133:20 | 4 | 160 | 133:20 | 4 | 160 | 133:20 |
Leitura e Produção Textual |
3 |
120 |
100h |
3 |
120 |
100h |
3 |
120 |
100h |
3 |
120 |
100h |
3 |
120 |
100h |
|
Laboratório de Matemática |
3 |
120 |
100h |
3 |
120 |
100h |
3 |
120 |
100h |
3 |
120 |
100h |
3 |
120 |
100h |
|
Esporte e Recreação | 4 | 160 | 133:20 | 4 | 160 | 133:20 | 4 | 160 | 133:20 | 4 | 160 | 133:20 | 4 | 160 | 133:20 | |
Cultura e Saberes em Arte |
3 |
120 |
100h |
3 |
120 |
100h |
3 |
120 |
100h |
3 |
120 |
100h |
3 |
120 |
100h |
|
Educação para Cidadania |
2 |
80 |
66:40 |
2 |
80 |
66:40 |
3 |
120 |
100h |
3 |
120 |
100h |
3 |
120 |
100h |
|
Subtotal | 20 | 800 | 666:40 | 20 | 800 | 666:40 | 20 | 800 | 666:40 | 20 | 800 | 666:40 | 20 | 800 | 666:40 | |
Carga Horária Anual |
45 | 1600 |
1466:40 |
45 | 1600 |
1466:40 |
45 | 1600 |
1466:40 |
45 | 1600 |
1466:40 |
45 | 1600 |
1466:40 |
Lei Federal nº 9.394 de 23/12/1996 - Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional; Resolução CNE/CEB nº 07/2010 – Fixa diretrizes Curriculares Nacionais para Ens. Fund. 09 anos; Resolução SEE nº 2197/2012- Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Ens. Estaduais de Educação Básica de MG e dá outras providencias;
Resolução CNE/CP nº 2/2017- Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular. Parecer CEE nº 937/2018- Manifesta-se sobre o Currículo de Referência para implantação nas escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Nº. DE DIAS LETIVOS: 200 Nº de Semanas Letivas: 40
Nº. DE DIAS SEMANAIS: 05 CH Anual: 1466:40
Duração Módulo/Aula: 50 MIN Duração do recreio / merenda: 15 minutos
Turno Matutino: 07h às 16:30 Duração do almoço: 60 minutos
Anexo V da Portaria nº001/SME/23
TERMO DERESPONSABILIDADE
Senhores Pais e/ou Responsáveis
O Projeto da Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI, demanda uma organização da unidade escolar e da Secretaria de Educação para:
- Otimizar os espaços físicos;
- Contratar estagiários;
- Fornecer alimentação escolar, e;
- Disponibilizar recursos pedagógicos.
Portanto se faz necessária a opção prévia e anual do responsável pela adesão da oferta da Jornada Ampliada, assumindo as responsabilidades abaixo descritas.
Eu, , RG nº , responsável por , matriculado (a) no ano, da EMF
, declaro:
( ) não optar pela Jornada Ampliada, ciente de que a mudança de opção não poderá ser alterada durante o ano letivo vigente.
( ) optar pela Jornada Ampliada oferecida por esta unidade escolar, ciente de que:
- É de minha total responsabilidade a frequência diária do aluno até o final do ano letivo vigente.
- Após início do ano letivo é vedada a dispensa do aluno para participação em programas esportivos, educativos e culturais promovidos por outras instituições, desvinculadas à unidade escolar.
- O cancelamento da matrícula não dará direito de retorno a jornada ampliada no ano letivo corrente.
Bom Sucesso, de de 20 .
Assinatura do responsável
AnexoII da Portaria nº001/SME/2023
Atividades Integradoras | Propostas |
SECRETARIA MUNICIPAL E EDUCAÇÃO - REGULAR INTEGRAL -EFTI- Bom Sucesso –M.G.
Lei Federal nº 9.394 de 23/12/1996 - Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional; Resolução CNE/CEB nº 07/2010 – Fixa diretrizes Curriculares Nacionais para Ens. Fund. 09 anos; Resolução SEE nº 2197/2012- Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Ens. Estaduais de Educação Básica de MG e dá outras providencias;
Resolução CNE/CP nº 2/2017- Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular.
Parecer CEE nº 937/2018- Manifesta-se sobre o Currículo de Referência para implantação nas escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais