voltar para edição 14 baixar/imprimir

Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 14, Ano VIII Bom Sucesso, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 3.819/2021 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

DECRETO Nº 3.819/2021 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

\r\n\r\n

“DISPÕE SOBRE OS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTOS DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

\r\n\r\n

                 O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais e,

\r\n\r\n

                   considerando a necessidade de atualização da regulamentação e adequação, bem como a forma de pagamento das diárias aos servidores;

\r\n\r\n

                   considerando ainda que o serviço de transporte de pacientes é essencial, e deve ser prestado de modo a atender as necessidades dos usuários;

\r\n\r\n

                   considerando o disposto nos artigos. 124, § 1º, da Lei Municipal 1.634/91, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                   DECRETA:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                CAPÍTULO I

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

DAS DIÁRIAS AOS MOTORISTAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                   Art. 1º - O motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde que se deslocar do município a serviço e no interesse da Administração fará jus ao recebimento de diária para cobertura de despesas de alimentação e pousada.

\r\n\r\n

                   Parágrafo Primeiro: o valor da diária será baseado em quilômetros, ficando estipulada a importância de R$ 0,20 (vinte centavos de reais), a cada quilômetro rodado, nas seguintes condições:

\r\n\r\n

                   I - Somente terá direito a diária o motorista que se deslocar do Município, a serviço da Secretaria Municipal de Saúde, por distância superior a 30 (trinta) quilômetros da sede do Município;

\r\n\r\n

                   II - Será considerada para cálculo da diária, a distância em quilômetros da sede do Município/ cidade de destino/ Sede do Município.

\r\n\r\n

                   III - Quando se tratar de veículo com capacidade acima de 25 passageiros o motorista fará jus a importância de R$ 0,40 (quarenta centavos) a cada quilometro rodado.

\r\n\r\n

             IV - Para se calcular a distância entre a sede do Município e as cidades de destino, será considerado o Mapa Oficial do Departamento Nacional de Infra-estrutura e Transporte - DNIT;

\r\n\r\n

                   V - Quando for funcionário que não pertença ao quadro de motoristas o mesmo fará jus ao valor da diária acima descrita.

\r\n\r\n

                   Parágrafo Segundo: Sendo necessário o motorista pernoitar fora do Município em sua viagem a serviço, ao valor da diária será acrescida a importância de R$ 100,00 (cem reais), para custear as despesas com hospedagem.

\r\n\r\n

                Art. 2º - A competência para autorizar a concessão de diárias é da Secretária Municipal de Saúde, que fará solicitação através de memorando para Secretaria Municipal de Fazenda.

\r\n\r\n

                   Art.3º - A Secretaria Municipal de Saúde organizará o quadro mensal de serviços dos motoristas, e efetuará o controle de pagamento das diárias.

\r\n\r\n

                   Parágrafo Único: montado o quadro mensal de serviços, poderá a Secretária Municipal de Saúde requerer o empenho das diárias para cada motorista, como forma de adiantamento. 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                   CAPÍTULO II

\r\n\r\n

DAS DIÁRIAS AOS SERVIDORES LOTADOS NAS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                   Art. 5º - O servidor que se deslocar eventualmente do município a serviço e no interesse da Administração, fará jus ao recebimento de diária para cobertura de despesas de alimentação e pousada.

\r\n\r\n

                   Parágrafo Primeiro: fica estipulada a importância de R$ 40,00 (quarenta reais), como valor da diária integral a ser paga ao servidor, nas seguintes condições:

\r\n\r\n

                   I - Ao servidor que se deslocar do Município por um período de 04 (quatro) horas e não superior a 10 (dez) horas, será devido 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária integral;

\r\n\r\n

                   II - Ao servidor que se deslocar do Município por um período de 10 (dez) horas e não superior a 24 (vinte e quatro) horas, será devido o valor da diária integral;

\r\n\r\n

                   III - Não será devida diária ao servidor que se deslocar do município por um período inferior a 04 (quatro) horas.

\r\n\r\n

                   IV - Ao servidor que se deslocar do Município nos finais de semana e feriados, será devido o valor da diária integral;

\r\n\r\n

                   Parágrafo Segundo: quando for necessário ao servidor pernoitar fora do Município em sua viagem a serviço, ao valor da diária será acrescida a importância de R$ 100,00 (cem reais), para custear as despesas com hospedagem.

\r\n\r\n

                   Parágrafo Terceiro: Se os valores fixados nos parágrafos anteriores do presente artigo não forem suficientes para cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, fica autorizado o reembolso da importância paga a maior pelo servidor, desde que previamente justificada e com autorização expressa do Secretario Municipal da pasta onde o servidor esteja lotado.

\r\n\r\n

                   Parágrafo Quarto: Para o reembolso a que alude o parágrafo anterior, se faz necessária a devida prestação de contas, com documento fiscal que comprove o gasto.”

\r\n\r\n

                Art. 6º - A competência para autorizar a concessão de diária e o meio de transporte a ser utilizado na viagem é do Secretário da Secretaria Municipal a que o servidor está subordinado.

\r\n\r\n

                   Art. 7º - Fica limitado o pagamento de 01 (uma) diária a cada servidor, salvo se comprovada a necessidade de permanência pelo servidor por mais de 01 (um) dia fora do Município.

\r\n\r\n

                   Art. 8º - O Pagamento das diárias de que trata esse Capítulo fica condicionado ao preenchimento prévio de requerimento padrão, junto à Secretaria Municipal a que o servidor esteja vinculado, e sua autorização pelo Secretário.

\r\n\r\n

                   Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, principalmente o decreto nº 2040/2013 de 04 de fevereiro de 2013.

\r\n\r\n

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 03 de fevereiro de 2021.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n