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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 3.819/2021 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
\r\n\r\n“DISPÕE SOBRE OS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTOS DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
\r\n\r\nO Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais e,
\r\n\r\nconsiderando a necessidade de atualização da regulamentação e adequação, bem como a forma de pagamento das diárias aos servidores;
\r\n\r\nconsiderando ainda que o serviço de transporte de pacientes é essencial, e deve ser prestado de modo a atender as necessidades dos usuários;
\r\n\r\nconsiderando o disposto nos artigos. 124, § 1º, da Lei Municipal 1.634/91, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso;
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DECRETA:
\r\n\r\n\r\n\r\n
CAPÍTULO I
\r\n\r\n\r\n\r\n
DAS DIÁRIAS AOS MOTORISTAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Art. 1º - O motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde que se deslocar do município a serviço e no interesse da Administração fará jus ao recebimento de diária para cobertura de despesas de alimentação e pousada.
\r\n\r\nParágrafo Primeiro: o valor da diária será baseado em quilômetros, ficando estipulada a importância de R$ 0,20 (vinte centavos de reais), a cada quilômetro rodado, nas seguintes condições:
\r\n\r\nI - Somente terá direito a diária o motorista que se deslocar do Município, a serviço da Secretaria Municipal de Saúde, por distância superior a 30 (trinta) quilômetros da sede do Município;
\r\n\r\nII - Será considerada para cálculo da diária, a distância em quilômetros da sede do Município/ cidade de destino/ Sede do Município.
\r\n\r\nIII - Quando se tratar de veículo com capacidade acima de 25 passageiros o motorista fará jus a importância de R$ 0,40 (quarenta centavos) a cada quilometro rodado.
\r\n\r\nIV - Para se calcular a distância entre a sede do Município e as cidades de destino, será considerado o Mapa Oficial do Departamento Nacional de Infra-estrutura e Transporte - DNIT;
\r\n\r\nV - Quando for funcionário que não pertença ao quadro de motoristas o mesmo fará jus ao valor da diária acima descrita.
\r\n\r\nParágrafo Segundo: Sendo necessário o motorista pernoitar fora do Município em sua viagem a serviço, ao valor da diária será acrescida a importância de R$ 100,00 (cem reais), para custear as despesas com hospedagem.
\r\n\r\nArt. 2º - A competência para autorizar a concessão de diárias é da Secretária Municipal de Saúde, que fará solicitação através de memorando para Secretaria Municipal de Fazenda.
\r\n\r\nArt.3º - A Secretaria Municipal de Saúde organizará o quadro mensal de serviços dos motoristas, e efetuará o controle de pagamento das diárias.
\r\n\r\nParágrafo Único: montado o quadro mensal de serviços, poderá a Secretária Municipal de Saúde requerer o empenho das diárias para cada motorista, como forma de adiantamento.
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CAPÍTULO II
\r\n\r\nDAS DIÁRIAS AOS SERVIDORES LOTADOS NAS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS
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Art. 5º - O servidor que se deslocar eventualmente do município a serviço e no interesse da Administração, fará jus ao recebimento de diária para cobertura de despesas de alimentação e pousada.
\r\n\r\nParágrafo Primeiro: fica estipulada a importância de R$ 40,00 (quarenta reais), como valor da diária integral a ser paga ao servidor, nas seguintes condições:
\r\n\r\nI - Ao servidor que se deslocar do Município por um período de 04 (quatro) horas e não superior a 10 (dez) horas, será devido 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária integral;
\r\n\r\nII - Ao servidor que se deslocar do Município por um período de 10 (dez) horas e não superior a 24 (vinte e quatro) horas, será devido o valor da diária integral;
\r\n\r\nIII - Não será devida diária ao servidor que se deslocar do município por um período inferior a 04 (quatro) horas.
\r\n\r\nIV - Ao servidor que se deslocar do Município nos finais de semana e feriados, será devido o valor da diária integral;
\r\n\r\nParágrafo Segundo: quando for necessário ao servidor pernoitar fora do Município em sua viagem a serviço, ao valor da diária será acrescida a importância de R$ 100,00 (cem reais), para custear as despesas com hospedagem.
\r\n\r\nParágrafo Terceiro: Se os valores fixados nos parágrafos anteriores do presente artigo não forem suficientes para cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, fica autorizado o reembolso da importância paga a maior pelo servidor, desde que previamente justificada e com autorização expressa do Secretario Municipal da pasta onde o servidor esteja lotado.
\r\n\r\nParágrafo Quarto: Para o reembolso a que alude o parágrafo anterior, se faz necessária a devida prestação de contas, com documento fiscal que comprove o gasto.”
\r\n\r\nArt. 6º - A competência para autorizar a concessão de diária e o meio de transporte a ser utilizado na viagem é do Secretário da Secretaria Municipal a que o servidor está subordinado.
\r\n\r\nArt. 7º - Fica limitado o pagamento de 01 (uma) diária a cada servidor, salvo se comprovada a necessidade de permanência pelo servidor por mais de 01 (um) dia fora do Município.
\r\n\r\nArt. 8º - O Pagamento das diárias de que trata esse Capítulo fica condicionado ao preenchimento prévio de requerimento padrão, junto à Secretaria Municipal a que o servidor esteja vinculado, e sua autorização pelo Secretário.
\r\n\r\nArt. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, principalmente o decreto nº 2040/2013 de 04 de fevereiro de 2013.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 03 de fevereiro de 2021.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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