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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
				    Edição Nº 160, Ano XII
				    Bom Sucesso, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
				    Secretaria Municipal de Educação - Processo Seletivo
				    EDITAL N° 003/2025 PROCESSO SELETIVO
			    
				
			    PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO-MG SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 003/2025
PROCESSO SELETIVO
PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR(A) DE UNIDADE ESCOLAR, VICE-DIRETOR(A) ESCOLAR E COORDENADOR DAS UNIDADES ESCOLARES
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO EA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM SUCESSO , nos termos da Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, do Parecer CNE/CP n° 4 de 11 de maio de 2021, da Lei Federal n° 14.113 de 25 de dezembro de 2020, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 4.865/2025 , TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO para preenchimento de vagas dos cargos de provimento em comissão, de Diretor de Unidade Escolar, Vice-Diretor de Unidade Escolar e de Coordenador de Unidade Escolar para a Rede Municipal de Ensino de Bom Sucesso, que se regulará em conformidade com as normas constantes deste Edital e Anexos.
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO EA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM SUCESSO , nos termos da Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, do Parecer CNE/CP n° 4 de 11 de maio de 2021, da Lei Federal n° 14.113 de 25 de dezembro de 2020, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 4.865/2025 , TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO para preenchimento de vagas dos cargos de provimento em comissão, de Diretor de Unidade Escolar, Vice-Diretor de Unidade Escolar e de Coordenador de Unidade Escolar para a Rede Municipal de Ensino de Bom Sucesso, que se regulará em conformidade com as normas constantes deste Edital e Anexos.
1.DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
- O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Unidade Escolar, Vice-Diretor de Unidade Escolar e de Coordenador de Unidade Escolar, criado pelo Decreto Municipal nº 4.865/2025.
	
- Serão 04 (quatro) vagas para Diretor de Unidade Escolar, 05 (cinco) vagas para Vice-Diretor Escolar e 03 (três) vagas de Coordenador de Unidade Escolar. Distribuídas da forma abaixo:
 
 
| UNIDADE DE ENSINO | Nº DE VAGAS DISPONÍVEIS | 
| EM PROTÁSIO GUIMARÃES | 01 Diretor 02 Vice-Diretor | 
| EM DR. LIBÉRIO SOARES | 01 Diretor 01 Vice-Diretor | 
| EM ANTÔNIO ROQUIM | 01 Diretor 01 Vice-Diretor | 
| EM ANTONIO MOURÃO | 01 Diretor 01 Vice-Diretor | 
| CEMEI- CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL ENSINO INFANTIL | 01 Coordenador | 
| EM PROF. HENRIQUETA VITORINHA MAIA BOTELHO | 01 Coordenador | 
| UNIDADE DE ENSINO | Nº DE VAGAS DISPONÍVEIS | 
| EM CARLOS PEREIRA SANTIAGO |   01 Coordenador  | 
		
|   EM DA BOA VISTA  | 
		|
| EM QUINZINHO E AMÉLIA | 
- Você poderá participar do processo de seleção de Diretor(a) de Unidade Escolar, Vice-Diretor de Unidade Escolar e de Coordenador de Unidade Escolar, profissionais da Educação Básica Municipal, efetivamente, em exercícios ou aqueles que, comprovadamente, desenvolvem atividades administrativas e/ou pedagógicas incluídas em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos para a participação na seletividade, por meio de uma análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho, sendo considerados os seguintes requisitos:
	
- Ser titular de carga específica pertencente à Rede Municipal de Educação de Bom Sucesso;
 - Comprovar no mínimo 05 (cinco) anos de exercício na área de Educação;
 - Possuir, preferencialmente, curso de Pedagogia ou Normal Superior, ter, no mínimo, Licenciatura Plena na área de Educação ou Curso Superior em qualquer área;
 - Perfil profissional de Gestão Escolar, com base na Dimensão Político-institucional, na Dimensão Pedagógica, na Dimensão Administrativo-financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;
 - Não ter sido punido disciplinarmente nos últimos 10 anos;
 - Estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil.
 - Não possui processo administrativo disciplinar por descumprimento de dever funcional ou violação de proibições, verificado no seu histórico funcional.
 
 - O(A) candidato(a), para participar do Processo Seletivo destinado ao provimento dos cargos de Diretor(a) de Unidade Escolar, Vice-Diretor(a) de Unidade Escolar e Coordenador(a) de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de Bom Sucesso, deverá inscrever-se obrigatoriamente por meio de chapa , composto pelos(as) membros que concorrerão conjuntamente funções pretendidas, vistas as regras deste Edital.
 
1.3.1. Entende-se por chapa o agrupamento formal de candidatos(as) que concorrem, em conjunto, para as cargas de gestão escolar. Cada chapa deverá indicar, no ato da inscrição, a função específica de cada membro (Diretor(a), Vice-Diretor(a) e/ou Coordenador(a) de Unidade Escolar), sendo vedada a participação exclusiva de candidatos(as).
1.3.2. É obrigatória a apresentação da composição completa do chapa no momento da inscrição, com a devida identificação dos(as) candidatos(as) e comprovação dos requisitos exigidos para cada carga.
1.3.3. Um chapa é considerado indivisível para todos os efeitos do Processo Seletivo, de modo que a resistência ou a incapacitação de qualquer membro implicará a desclassificação do chapa em sua totalidade.
- Apresentar, no ato de inscrição, documentação comprobatória de escolaridade relativa à formação, preferencialmente, em Pedagogia, ou no mínimo, a Licenciatura Plena na área de Educação ou Curso Superior em qualquer área;
 
- Comprovar, no ato de inscrição, experiência em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas;
 - Poderão participar do processo de seleção do Diretor (a) de Unidade Escolar, Vice-Diretor de Unidade Escolar e de Coordenador de Unidade Escolar, profissionais da Educação Básica Municipal, efetivamente em exercícios ou aqueles que, comprovadamente, desenvolveram atividades administrativas e/ou pedagógicas em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos para a participação na seletividade;
 - O processo seletivo regido por este Edital será prorrogado pela Banca Avaliadora instituída pela Secretaria Municipal de Educação, cujos membros serão designados em conformidade com o Decreto nº 4.865/2025, de 1º de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, especialmente em seu art. 2º.
 
Fica retificado o item 1.3.7 referente à Banca Avaliadora onde se lê “cujos membros serão designados no item 3.3.5 deste edital”, leia se “em conformidade com o Decreto nº 4.865/2025, de 1º de setembro de 2025”.
 
- Para constituição da Banca Avaliadora, será vedada a participação:
 
- – do olho da escola;
 - – dos servidores que concorrerão ao processo de escolha;
 - – dos parceiros e parentes até o 2º (segundo) grau, ainda que por inclusão, dos servidores inscritos.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
- Não será cobrada taxa de inscrição.
 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará nenhum conhecimento e na expressamente tácita acessível das normas e condições previstas neste Edital, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento.
 - Não será possível integrar na mesma Unidade Escolar diretor(a) de escola e vice-diretor(a) de escola: parceria, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por camada, até o terceiro grau, conforme disposto na Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
 - O(A) candidato(a) deverá realizar sua inscrição na Secretaria Municipal de Educação com sede na Rua Custódio Marques nº 85, bairro Palmeiras em conformidade com o cronograma previsto no ANEXO I.
 - Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não previsto neste Edital.
 - O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito de forma completa e correta, sob total responsabilidade do(a) candidato(a).
 - São documentos necessários no ato da inscrição:
	
- Cópia da Carteira de Identidade;
 - Cópia do CPF;
 - Comprovante de Endereço;
 - Comprovante de Quitação Eleitoral;
 - Currículo e comprovação de exercício na função descrita neste edital;
 - Títulos compatíveis com a descrição da função descrita neste edital;
 - Comprovantes de cursos livres na área de gestão escolar, contendo uma nota curricular.
 - Apresentação do Plano de Gestão.
 
 
Parágrafo único: É obrigatória a apresentação dos documentos originais e todas as cópias deverão ser legíveis e sem rasuras de forma a não ocasionar dúvidas em relação a todo o seu teor.
- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, implicarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do(a) candidato(a), com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
 - A não comparação do(a) candidato(a), quando convocado(a), implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.
 - É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter e-mail e telefones atualizados.
 - A apresentação de todos os documentos que tratam do item 2.7 é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à Banca Avaliadora o direito de excluir do processo de escolha aquele que apresentar documentos incompletos ou em desacordo com os termos deste edital.
 
3 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
- O Processo Seletivo objeto deste Edital compreende 02 (duas) etapas:
 
1ª Etapa : Análise de currículo e títulos e Apresentação do Plano de Gestão da unidade escolar – classificatória, 
2ª Etapa : Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo dentre os candidatos habilitados pela comissão de avaliação, através de uma lista tríplice.
Retifique-se onde se lê “Getão da unidade escolar” leia-se “Gestão da unidade escolar”.
2ª Etapa : Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo dentre os candidatos habilitados pela comissão de avaliação, através de uma lista tríplice.
Retifique-se onde se lê “Getão da unidade escolar” leia-se “Gestão da unidade escolar”.
- Da análise do currículo e dos títulos
	
- Na 1ª Etapa do processo, serão analisados:
 
 
- o currículo e os títulos dos(as) candidatos(as) serão atribuídos com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
 - A apresentação do Plano de Getão e também será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
	
- A avaliação dos currículos e dos diplomas ocorrerá de acordo com o cronograma (ANEXO II), consistindo em fase eliminatória e classificatória do certo por:
 
 
- A experiência profissional do(a) candidato(a) será comprovada de acordo com o tempo em exercício de atividade compatível com a descrição da função pleiteada, seguinte da forma:
 
Fica retificado o item 3º do quadro abaixo onde se lê de 10 a 15 anos, leia-se “de 08 a 15 anos”.
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO | |
| 05 (cinco) anos | 0,5 ponto | 
| Acima de 05 (cinco) anos até 08 (oito) anos | 2,0 pontos | 
| Acima de 08 (oito) anos até 15 (quinze) anos | 3,5 pontos | 
| Acima de 15 (quinze) anos | 5,0 pontos | 
| CURSOS LIVRES NA ÁREA DE GESTÃO ESCOLAR | ||
| Com carga horária menor do que 80h | 0 pontos | |
| 1 a 3 cursos | Com carga 81h a 160h | 0,5 ponto | 
| 1 a 3 cursos | Com carga horária de 161h a 240h | 1,0 pontos | 
| 1 a 3 cursos | Com carga horária de maior que 241h | 1,5 pontos | 
| Fica retificado: Para fins de pontuação, será considerada apenas uma faixa de carga horária conforme o quadro acima, de acordo com o número de cursos apresentados, não sendo admitida a somatória de pontos entre diferentes faixas ou cursos. | ||
- O(a) candidato(a) enquadrar-se-á em apenas um intervalo de pontuação, que deverá especificar o período total de execução da atividade, não tendo soma de pontuação para diferentes intervalos.
 
Para análise de cursos, será levada em consideração a conclusão de cursos de pós-graduação latu sensu e strictu sensu em áreas relacionadas com o exercício do CarreiradoMagistério,ecursoslivres na área de Gestão Escolar, que são creditados a seguinte pontuação:
| CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO OU GESTÃO PÚBLICA | |
| Não possui | 0 pontos | 
| Curso de Pós-graduação especializado e reconhecido pelo MEC, com carga horária igual ou superior a 320h | 1,5 pontos | 
| Curso de Mestrado concluído e reconhecido pelo MEC | 2,0 pontos | 
| Doutorado | 3,5 pontos | 
| Observação: Será aceito somente 1(um) curso de Pós-graduação  Retifica-se Doutorado no quadro acima como pontuação.  | 
		|
| 
			 Parágrafo Único : Os membros da chapa serão avaliados individualmente, sendo considerada, para efeito de classificação, a maior nota obtida entre os candidatos que a composição. 
			 | 
		
- O(A) candidato(a) que não possuir diploma ou certificado de conclusão do curso poderá apresentar uma Declaração de Conclusão Completa do Histórico Escolar.
 - Formações em áreas não relacionadas à Carreira do Magistério ou à Gestão Escolar não serão consideradas para classificação.
 - Da apresentação do plano de ação da chapa:
	
- Para ser classificado a chapa deverá, obrigatoriamente, participar das duas etapas do Processo Seletivo.
 
 
- A apresentação do plano de ação ocorrerá de acordo com o cronograma (ANEXO II) e consistirá em etapa classificatória do certo, com atribuição de nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, da seguinte forma:
 
- O(a) candidato(a) deverá elaborar o seu plano de ação através da implementação, a partir de fevereiro de 2026, na respetiva unidade de ensino escolhida no momento da inscrição.
 - O plano de ação deverá ser apresentado impresso, redigido em fonte Arial, tamanho 14.
 - O(a) candidato(a) inscrito(a) para lotação nos cargos de Diretor(a) de Unidade Escolar e Vice-Diretor(a), de Coordenador de Unidade Escolar deverá elaborar um plano de Gestão com o objetivo de:
 
| ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS DURANTE A ETAPA | PONTUAÇÃO MÁXIMA | 
| 
			 Dimensão Político-institucional 
			
 - Desenvolver uma visão sistêmica e estratégica. 
			 | 
			  3,0 pontos  | 
		
| 
			 Dimensão Pedagógica 
			
  | 
			  3,0 pontos  | 
		
| 
			 Dimensão Pessoal e Relacional 
			
  | 
			  2,0 pontos  | 
		
| 
			 Dimensão Administrativo-financeira 
			
  | 
			  2,0 pontos  | 
		
4 DA APROVAÇÃO
- Na 1ª Etapa serão considerados Aprovados(as), até três chapas por vaga.
 - Na 2ª Etapa considerada será empossada a chapa escolhida pelo Poder Executivo, entre as três aprovadas na 1ª Etapa;
 - Em caso de igualdade na classificação, será divulgado como primeiro sorteio de desempate o(a) candidato(a) que obteve maior pontuação nos cursos e, como segunda classificação de desempate , o(a) candidato(a) titular da chapa com maior idade .
 
Fica retificado o item 4.3 acima, em caso de igualdade na classificação como 1º classificado de desempate quem obteve maior pontuação nos cursos.
 
 
 
 
5 DOS RESULTADOS E RECURSOS
- Os resultados do processo seletivo para preenchimento de vagas dos cargos de provimento em comissão de Diretor(a) de Unidade Escolar, Vice-Diretor(a) de Unidade Escolar e Coordenador de Unidade Escolar serão divulgados no site: www.bomsucesso.mg.gov.br nos dados que constam no ANEXO II, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) a observância do referido Anexo.
 - Os resultados não serão informados via telefone e obedecerão ao cronograma disponível no ANEXO II.
	
- O recurso contra resultado deverá ser entregue à comissão da secretaria municipal de educação, contendo fundamentação clara e sucinta, a ser preenchido no formulário do Anexo IV disponível em até cinco dias contados da publicação do resultado.
 
 - Em caso de interposição de recurso, será publicado prazo para impugnação ao recurso em até três dias da publicação da interposição recursal, sendo que a comissão terá o prazo de até cinco dias para análise, emissão de parecer e homologação do resultado final.
 
6 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
- O Resultado Final do processo seletivo para preenchimento de vagas dos cargos de provimento em comissão de Diretor(a) de Unidade Escolar, Vice-diretor (a) e Diretor(a) e Coordenador de unidades escolares Municipais, divulgado será no site: www.bomsucesso.mg.gov.br
 
7 DA DECRETO DE NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO DE DIRETOR(A) DE UNIDADE ESCOLAR, VICE-DIRETOR(A) DE UNIDADE ESCOLAR E COORDENADOR DE UNIDADE ESCOLAR.
- O Decreto de Nomeação será expedido pelo Gabinete do Prefeito para designar o(a) servidor(a) para o exercício da carga de Diretor(a) de Unidade Escolar, Vice-Diretor(a) de Unidade e Coordenador de Unidade Escolar.
 - Será admitido acúmulo de cargas apenas para a Carga do Vice-Diretor(a) de Unidade Escolar, cuja compatibilidade de horários será verificada para a respectiva investidura.
 - Na hipótese prevista no item anterior, o(a) candidato(a) que já exerceu outra carga ou função pública, ou, ainda, contrato de trabalho, somente poderá tomar posse, desde que apresenta publicação oficial contando com o horário de trabalho ou declaração de próprio punho, comprovando a compatibilidade de horários, ou o pedido de exoneração/dispensa/extinção do cargo/função/contrato precedente (quando não houver a compatibilidade), no momento do exercício, protocolada na unidade de origem.
 - A designação e posse no cargo de Diretor(a) de Unidade Escolar, Vice-Diretor(a) de Unidade Escolar e Coordenador de Unidade Escolar ocorrerá em janeiro de 2026.
 
8 DO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO
- O Diretor(a) de Unidade Escolar, o Vice-Diretor(a) de Unidade Escolar e o Coordenador de Unidade Escolar deverão desempenhar suas atividades profissionais, exclusivamente, na Unidade Escolar Municipal de Ensino, conforme escolha realizada no ato de sua inscrição.
 - A carga horária semanal das cargas previstas neste edital deverá ser cumprida conforme previsto na Lei Municipal nº 2.505/99 de 12 de abril de 1999.
 
9 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
- O período de administração do Diretor(a) de Unidade Escolar, do Vice-Diretor(a) de Unidade Escolar e do Coordenador de Unidade Escolar corresponde ao mandato de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, por decreto do prefeito municipal.
 - Será desclassificado(a) do(a) candidato(a) que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, incluindo os que são obrigatórios para a confirmação da inscrição, deixar de apresentar o Plano de Gestão conforme previsto neste edital.
 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Avaliadora, designados para acompanhamento do referido processo exclusivo para preenchimento de vagas dos cargos de provimento em comissão de Diretor(a) de Unidade Escolar, Vice-Diretor(a) de Unidade Escolar e Coordenador de Unidade Escolar, conjuntamente com a Procuradoria do Município de Bom Sucesso - MG.
 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo e observar todos os prazos do Edital, visto não haver recurso para perda dos prazos.
 - Na hipótese de inexistirem candidatos inscritos ou aprovados para determinada carga em uma instituição, os chapas devidamente inscritos e aprovados poderão concorrer à vaga, sendo dada preferência por candidatos que já tenham atuado na respectiva unidade escolar.
 
- Este Edital entrará em vigor nos dados de sua publicação.
 
| 
			 Luiz Claudio da Mata  
			Prefeito Municipal de Bom Sucesso-MG  | 
		
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
 
Edital nº 002/2025 – Processo Seletivo para Gestores Escolares
1. Identificação da Chapa
Edital nº 002/2025 – Processo Seletivo para Gestores Escolares
1. Identificação da Chapa
- Nome da Chapa: ___________________________________________
 
2. Dados Pessoais dos Integrantes 
Candidato(a) 1
Candidato(a) 1
- Nome Completo: ___________________________________________
 - Carga Pretendido: ( ) Diretor(a) ( ) Vice-Diretor(a) ( ) Coordenador(a)
 - RG: ______________________ CPF: ________________________
 - Endereço: _________________________________________________
 - Telefone: __________________ E-mail: _____________________
 
Candidato(a) 2
- Nome Completo: ___________________________________________
 - Carga Pretendido: ( ) Diretor(a) ( ) Vice-Diretor(a) ( ) Coordenador(a)
 - RG: ______________________ CPF: ________________________
 - Endereço: _________________________________________________
 - Telefone: __________________ E-mail: _____________________
 
3. Unidade Escolar
4. Documentação apresentada (anexar cópia e apresentar originais para conferência)
- ( ) Carteira de Identidade
 - ( ) CPF
 - ( ) Comprovante de Endereço
 - ( ) Comprovante de Quitação Eleitoral
 - ( ) Currículo e comprovação de exercício na função
 - ( ) Títulos compatíveis
 - ( ) Comprovantes de cursos livres em Gestão Escolar
 - ( ) Plano de Gestão (impressão – Arial 14)
 
5. Declaração
Declaramos estar cientes e de acordo com as normas determinadas no Edital nº 002/2025, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas e pela documentação apresentada.
Bom Sucesso, ____ de ___________________ de 2025.
 
Declaramos estar cientes e de acordo com as normas determinadas no Edital nº 002/2025, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas e pela documentação apresentada.
Bom Sucesso, ____ de ___________________ de 2025.
Assinatura Candidato(a) 1
 
Assinatura Candidato(a) 2
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
Comprovante de Inscrição para o Processo Seletivo para Gestores Escolares
de Bom Sucesso -MG – 2026
Nome da Chapa: ___________ 
Nomes dos Candidatos: ______________________________________
Data: __/__/2025.
__________________________________________________________________
Assinatura Responsável pela Inscrição
ANEXO II
CRONOGRAMA
 
 
 
| ATIVIDADE | DADOS / PERÍODO | 
| PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 14/10/2025 | 
| PRAZO FINAL PARA RECURSOS DE  IMPUGNAÇÃO DO EDITAL  | 
			04/11/2025 | 
| ANÁLISE DOS RECURSOS | 06/11/2025 | 
| INSCRIÇÃO | 10/11/2025 a 12/11/2025 | 
| 1° ETAPA - ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS  - APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO  | 
			13/11/2025 a 17/11/2025 | 
| DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA 1ª ETAPA | 18/11/2025 | 
| PRAZO FINAL DE RECURSO | 24/11/2025 | 
| PRAZO FINAL PARA IMPUGNAÇÃO DO RECURSO | 28/11/2025 | 
| RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO | 05/12/2025 | 
| RESULTADO FINAL | 05/12/2025 | 
| HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 05/12/2025 | 
ANEXO III
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
Elaborar um Plano de Trabalho que contenha as ações a serem rompidas no estabelecimento de ensino em que o candidato pleiteia a vaga; Esse plano deverá ser sucinto e estar contido em apenas uma lauda de acordo com modelo apresentado; O tema a ser abordado neste Plano será específico, de acordo com o descrito no item 4. Deve contemplar Metas, Estratégias (ações) de melhorias que serão desenvolvidas pelo gestor na escola a partir de janeiro de 2026 para alcançar o objetivo proposto pelo tema;
PLANO DE AÇÃO
Tema:
| ESTRATÉGIA | AÇÃO | 
|   | 
		
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Edital nº 002/ 2025
BomSucesso, / /2025
À COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR(A) DE UNIDADE ESCOLAR, VICE-DIRETOR(A) ESCOLAR E COORDENADOR DAS UNIDADES ESCOLARES
 
 
I- Ato contra o qual se interpõe o Recurso Administrativo:
 
( ) Resultado das inscrições
( ) Resultado da Classificação
( )Resultado do Recurso
( )Outros
I- Ato contra o qual se interpõe o Recurso Administrativo:
( ) Resultado das inscrições
( ) Resultado da Classificação
( )Resultado do Recurso
( )Outros
| 
			 Eu, ________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________________, inscrito(a) sob o nº ________________, venho, respeitosamente, apresentar Recurso, nos moldes previstos no Edital nº 002/2025, com as razões abaixo expostas.  
			Função para qual transmissão____________________________  | 
		
Dados do Candidato:
ANEXO V 
Declaração Padrão
Eu _________________________________, matrícula funcional nº _____________, CPF nº ___________________, inscrito(a) para participar do Processo Seletivo para o cargo em comissão de Diretor(a) Escolar, declarei que não estou respondendo, e tampouco fui penalizado(a) em inquérito administrativo até os presentes dados.
Declara, além disso, que “A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente”.
Declaro ainda que não existe grau de parentesco com nenhum membro ocupante da Banca Avaliadora.
Declaro, por fim, que tenho disponibilidade para o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, sendo oito horas diárias.
Estou ciente de que prestar declaração falsa implica em crime de falsidade ideológica na forma do Art. 299 do Código Penal (Decreto-Lei Federal nº 2.848/1940).
Bom Sucesso, ____ de ___________________ de 2025.
 
 
 
  
 
_______________________________________________________
Assinatura do Candidato
 
Declaração Padrão
Eu _________________________________, matrícula funcional nº _____________, CPF nº ___________________, inscrito(a) para participar do Processo Seletivo para o cargo em comissão de Diretor(a) Escolar, declarei que não estou respondendo, e tampouco fui penalizado(a) em inquérito administrativo até os presentes dados.
Declara, além disso, que “A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente”.
Declaro ainda que não existe grau de parentesco com nenhum membro ocupante da Banca Avaliadora.
Declaro, por fim, que tenho disponibilidade para o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, sendo oito horas diárias.
Estou ciente de que prestar declaração falsa implica em crime de falsidade ideológica na forma do Art. 299 do Código Penal (Decreto-Lei Federal nº 2.848/1940).
Bom Sucesso, ____ de ___________________ de 2025.
_______________________________________________________
Assinatura do Candidato
 Acesso à Informação
