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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 161, Ano X Bom Sucesso, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 Secretaria Municipal de Educação - Portarias PORTARIA Nº 001/2023
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PORTARIA Nº 001/2023

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Institui Programa Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI.

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A Secretária de Educação do município de Bom Sucesso, Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, considerando:

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    \r\n
  • A Constituição Federal;
  • \r\n
  • A Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
  • \r\n
  • A lei 14.640/23 – Lei Institui Programa de Escola em Tempo Integral;
  • \r\n
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- A Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, RESOLVE:

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Art. 1º Instituir o Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI, atendendo a progressiva ampliação do período de permanência do aluno na escola pública municipal.

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Art. 2º Realizar ações que promovam a formação integral do aluno, afim de implementar:

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I. as atividades Integradoras, oportunizando novas oportunidades de ensino dentro dos processos de aprendizagem que estão em curso, sendo elas;

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    \r\n
  1. Cultura e saberes em Arte;
  2. \r\n
  3. Educação para Cidadania;
  4. \r\n
  5. Esporte e Recreação;
  6. \r\n
  7. Estudos Orientados;
  8. \r\n
  9. Laboratório de Informática;
  10. \r\n
  11. Leitura e Produção Textual.
  12. \r\n
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Art. 3º O Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI, tem como objetivos:

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  1. ampliar a carga horária do aluno na escola, assistindo-o, como ser integral;
  2. \r\n
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     II-enriquecer o currículo dos alunos, por meio de abordagens de trabalho diferenciadas e inovadoras, em múltiplos espaços educativos, desenvolvendo os projetos interdisciplinares e atividades práticas concretas e contextualizadas ao cotidiano dos estudantes;

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     III- intensificar as oportunidades de socialização na escola;

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    VI-fomentar a geração de conhecimento;

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   V-promover a participação e corresponsabilidade da família e da comunidade no processo educacional, contribuindo para a formação integral dos alunos e a construção da cidadania;

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   VI-adequar as atividades educacionais à realidade de cada região/comunidade;

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 VII-contribuir para a redução da evasão, reprovação, distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas/educacionais para melhoria do aproveitamento escolar;

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 VIII-possibilitar aos alunos o reconhecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades respeitando as diferentes necessidades de aprendizagem, bem como a superação das dificuldades individuais e coletivas;

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   IX-oferecer atendimento educacional diferenciado aos alunos, considerando as regiões que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social.

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Art. 4º O Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI será implantado gradativamente nas escolas de Ensino Fundamental da Rede de Ensino Municipal.

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Art. 5º A organização curricular da Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI inclui o currículo básico do Ensino Fundamental e ações que promovam a formação integral do aluno, denominadas de atividades integradoras indicadas no anexo I desta Portaria.

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§ 1º Será mantida a organização das aulas das áreas de conhecimentos e das atividades integradoras em turnos distintos, diante da impossibilidade de fragmentar a carga horária regente de turma;

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§ 2º Entende-se por atividades integradoras a ação docente, discente e de demais atores sociais, concebida pela equipe escolar em sua proposta pedagógica como atividade inovadora, integrada e relacionada ao processo de construção do conhecimento, a ser realizada pelos alunos, em espaço adequado, na própria unidade escolar ou fora dela, desenvolvida por meio de abordagens, estratégias e recursos didático-tecnológicos coerentes com a concepção de formação integral exposta nesta Portaria.

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§ 3° Os componentes curriculares que integram o currículo básico do Ensino Fundamental e as atividades integradoras, constam no anexo II que faz parte da presente Portaria.

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Art. 6° Na organização do Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI, observar-se-á:

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    \r\n
  1. regime de estudos em tempo integral aos alunos optantes das turmas com jornada ampliada, compreendendo os períodos da manhã e tarde;
  2. \r\n
  3. carga horária semanal de 25 (vinte e cinco ) horas/aula para componentes curriculares das áreas de conhecimento, e 20 (vinte) horas/aula semanais para atividades integradoras da Base Nacional Comum;
  4. \r\n
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\r\n\r\n

      III-Totalizando 45 (quarenta ) horas/aula semanais, sendo carga horária anual de 1.466 horas e 40 minutos e carga horária diária de 09 módulos aula;

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     IV-organização   dos   alunos  em   turmas  mistas  (etapa/ano   escolar   e   idade cronológica) compostas de no mínimo 15 alunos.

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§ 1º Caberá a cada unidade escolar, conforme sua proposta pedagógica, a distribuição dos componentes curriculares, dos horários do currículo básico e das atividades complementares na jornada semanal dos alunos, especificados no anexo II.

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§ 2º Ao compor a matriz curricular a unidade escolar deverá prever as atividades complementares especificadas no anexo I.

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§ 3º O responsável pelo aluno poderá optar pela Jornada Integral no ato da matrícula/rematrícula, e assinará um termo de responsabilidade pela frequência e participação do aluno nas atividades durante o ano letivo vigente, conforme modelo no anexo III.

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§ 4º Concluída a etapa de rematrícula/matrícula dos alunos, definida na jornada conforme o Projeto Político Pedagógico da escola, as vagas serão ofertadas respeitando a seguinte ordem de prioridades:

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Anos iniciais:

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    \r\n
  • ordem decrescente (5º, 4º, 3º, 2º e 1º);
  • \r\n
  • beneficiário do bolsa família;
  • \r\n
  • demais inscritos.
  • \r\n
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Art. 7º Poderá o município de Bom Sucesso, por intermédio da Secretaria de Educação, realizar convênios com entidades para desenvolver atividades complementares.

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§ 1º Caberá à Secretaria de Educação definir as escolas que farão parte dos convênios.

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§ 2º Os convênios mencionados no “caput” deverão ser autorizados pela Secretaria Municipal de Educação através de Termo de parceria.

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Art. 8º A unidade escolar terá autonomia para elaborar o Projeto da Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI, considerando as necessidades e expectativas da comunidade escolar, da comunidade local e da sociedade como um todo, em consonância com a Política Educacional da Rede de Ensino Municipal.

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Parágrafo único. Na escola em que for estabelecido convênio, nos termos do artigo 7º desta Portaria paragrafo 2º, o Projeto da Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI deverá ser elaborado em conjunto com a instituição conveniada.

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Art. 9º O Projeto da Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI de cada unidade escolar será avaliado anualmente, conforme indicadores de resultados sendo:

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    \r\n
  1. número de alunos participantes;
  2. \r\n
  3. projetos desenvolvidos;
  4. \r\n
  5. participação da comunidade;
  6. \r\n
  7. projetos desenvolvidos em parceria, entre outros definidos pela SME;
  8. \r\n
  9. resultados das avaliações externas.
  10. \r\n
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Art. 10. Caberá à Secretaria de Educação expedir instruções complementares.

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Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, mediante parecer técnico da Supervisão de Ensino e da Divisão de Ensino Fundamental.

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Art. 12. A organização do quadro de pessoal das Atividades Integradoras, se dará atráves de Processo Seletivo. Os critérios e procedimentos para inscrição, classificação e designação dos candidatos serão definidos conforme Edital publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.

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§ 1º. Para atuar nas Atividades Integradoras as vagas serão preenchidas por oficineiros e monitores;

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§ 2º. Serão responsáveis pelas Atividades Integradoras:

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    \r\n
  1. Monitores ( com formação em magistério em Nível Médio e ou Pedagógia ou Normal Superior) - Estudos Orientados, Leitura e Produção Textual e Laboratório de Matemática;
  2. \r\n
  3. Oficineiros ( com perfil comprovado no campo de atuação ) - Esporte e Recreação, Cultura e Saberes em Arte e Educação para Cidadania.
  4. \r\n
\r\n
\r\n\r\n

 

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Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando todas as disposições anteriores.

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Bom Sucesso, 22 de setembro de 2023.

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Marilia Aparecida Carvalho dos Reis Tiote

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Secretária de Educação

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Anexo I da Portaria nº 001/SME/23

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Atividades Integradoras

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Propostas

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Estudos Orientados

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- Deverá subsidiar aconsolidação das habilidades e competencia com vista à melhoria das aprendizagens em todas as áreas de conhecimento, buscando por metadologias e recursos pedagógicos diversificados, que promovam diferentes estrategicas de desenvolvimentos e habitos e rotinas de estudos;

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\r\n

 

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Leitura e Produção Textual

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- Promover desenvolvimento e a consolidação de habilidades de leitura e escrita em diversos campos de atuação, compreendendo e fazendo uso das diferentes funcões de leitura e da escrita, compreendendo e traduzindo textos orais e escritos de diferentes generos

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textuais;

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Laboratório de Matemática

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- Vivenciar aquilo que a teoria não é capaz de demonstrar, através de exprimentação, criar um ambiente de aprendizagem que possibilite a integração entre a teoria e a prática, com principios e objetivos, para que os estudantes possam observar, investigar, fazer e perceber os diferentes conceitos matemáticos;

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\r\n

 

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Esporte e Recreação

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\r\n

- Propiciar a prática de regra de convivência e a vivência de pápeis e responsabilidades que podem ser construidos coletivamente com base em valores como cooperação, solidariedade, inclusão, respeito e valorização do outro.

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\r\n

 

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Cultura e Saberes em Arte

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\r\n

- Trazer ao estudante a expressão artistica como possibilidade de contextualizar, apreciar e produzir a arte utilizando-se dos diversos saberes culturais

\r\n\r\n

integrados às linguagens em representações individuais e coletivas;

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Educação para Cidadania

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- Contribuir para a formação de indivíduos críticos e responsáveis, que conheçam e exerçam seus direitos e devere, em diálogo e respeito às diferenças e valorização das diversidades, na medida em que uma das competencias gerais da educação básica é: Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo respeito ao outro e aos direitos humanos.

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Anexo II da Portaria nº 001/SME/23

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SECRETARIA MUNICIPAL E EDUCAÇÃO - REGULAR INTEGRAL -EFTI- Bom Sucesso –M.G.

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Lei Federal nº 9.394 de 23/12/1996 - Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional; Resolução CNE/CEB nº 07/2010 – Fixa diretrizes Curriculares Nacionais para Ens. Fund. 09 anos; Resolução SEE nº 2197/2012- Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Ens. Estaduais de Educação Básica de MG e dá outras providencias;

\r\n\r\n

Resolução CNE/CP nº 2/2017- Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular. Parecer CEE nº 937/2018- Manifesta-se sobre o Currículo de Referência para implantação nas escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais.

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Nº. DE DIAS LETIVOS: 200                                              Nº de Semanas Letivas: 40

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Nº. DE DIAS SEMANAIS: 05                                             CH Anual: 1466:40

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Duração Módulo/Aula: 50 MIN                                    Duração do recreio / merenda: 15 minutos

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Turno Matutino: 07h às 16:30                                        Duração do almoço: 60 minutos

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Anexo III da Portaria nº001/SME/23

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TERMO DERESPONSABILIDADE

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Senhores Pais e/ou Responsáveis

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O Projeto da Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI, demanda uma organização da unidade escolar e da Secretaria de Educação para:

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    \r\n
  • Otimizar os espaços físicos;
  • \r\n
  • Contratar estagiários;
  • \r\n
  • Fornecer alimentação escolar, e;
  • \r\n
  • Disponibilizar recursos pedagógicos.
  • \r\n
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Portanto se faz necessária a opção prévia e anual do responsável pela adesão da oferta da Jornada Ampliada, assumindo as responsabilidades abaixo descritas.

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Eu,                                                                              , RG nº                           , responsável por                                                                                                                     , matriculado                              (a)            no                              ano,            da            EMF

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                                                                   , declaro:

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(    ) não optar pela Jornada Ampliada, ciente de que a mudança de opção não poderá ser alterada durante o ano letivo vigente.

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( ) optar pela Jornada Ampliada oferecida por esta unidade escolar, ciente de que:

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    \r\n
  1. É de minha total responsabilidade a frequência diária do aluno até o final do ano letivo vigente.
  2. \r\n
  3. Após início do ano letivo é vedada a dispensa do aluno para participação em programas esportivos, educativos e culturais promovidos por outras instituições, desvinculadas à unidade escolar.
  4. \r\n
  5. O cancelamento da matrícula não dará direito de retorno a jornada ampliada no ano letivo corrente.
  6. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

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Bom Sucesso,                           de                                   de 20              .

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Assinatura do responsável

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