voltar para edição 28 baixar/imprimir

Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 28, Ano VII Bom Sucesso, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Atos do Executivo - Decretos Decreto

 

\r\n\r\n

 DECRETO Nº 3.598/2020 de 19 de FEVEREIRO de 2020

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Institui o Programa Criança Feliz/Primeira Infânciano Município de Bom Sucesso- MG e cria o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS e dá outras providências.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Considerando a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, que dispõe sobre as Políticas Públicas para a Primeira Infância e consolidada pelo Decreto Nº 9.579, de 22 de novembro de 2018:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Considerando o Decreto Federal de Nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui o Programa Primeira Infância no SUAS;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Considerando a Portaria Nº 2 , de 6 de janeiro de 2020, que divulga a relação dos municípios que concluíram o processo de adesão ao Termo de aceite do Programa  Criança Feliz/ Primeira Infância  no SUAS , nos Termos da Portaria nº 1.742, de 16 de setembro de 2019.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

               DECRETA:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 1°. Fica instituído no Município de Bom Sucesso oPrograma Criança Feliz no  SUAS , de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na Primeira Infância.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO: Considera - se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos ou setenta e dois meses de vida da criança.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 2°. O programa Criança Feliz atenderá gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias, e priorizará;

\r\n\r\n

I – gestantes crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

II- crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; e

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

III- crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art.101, caput, incisos VII e VIII, da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art.3°. O Programa Criança Feliz contará com sistemática de monitoramento e avaliação, em observância ao disposto no art. 11 da lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art 4°. As despesas decorrentes da execução do Programa ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 5°- Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância / Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 6°. Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

I - planejar a execução do Programa Criança Feliz no âmbito do Município;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

III - criar estratégias para fortalecimento das ações do programa no nível estadual e apoio ao nível municipal;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 IV - apoiar a implementação do Plano Municipal do Programa Criança Feliz e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

V - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

VI - promover ações de sensibilização;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

§ 1. O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, designados por Decreto do Prefeito Municipal, representantes:

\r\n\r\n

I - Secretaria Municipal de Assistência Social,

\r\n\r\n

II - Centro de Referência de Assistência Social- CRAS,

\r\n\r\n

III - Secretaria Municipal de Saúde;

\r\n\r\n

IV - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

\r\n\r\n

V - Coordenador e supervisormunicipal do Programa Criança Feliz

\r\n\r\n

§ 2°. Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo Titular do respectivo órgão e designados em ato do Prefeito Municipal de Bom Sucesso.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

§ 3°. Os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz, titulares e suplentes, exercerão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

§ 4°. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê GestorMunicipal da Primeira Infância  - personalidades representantes de órgãos e entidades públicas e privadas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem com outros técnicos, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

§ 5°. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social prover apoio administrativo e o meio necessário à execução das atividades do ComitêGestor  Municipal do Programa Primeira Infância , exercendo as atribuições de Secretaria Executiva do Comitê.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

§ 6°. A participação no Comitê Gestor será considerada como de relevante interesse público do Município, sem vínculo laboral, vedada aos órgãos e entidades que o compõem e aos membros titulares e suplentes qualquer tipo de remuneração.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art.7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

         PrefeituraMunicipal Bom Sucesso, 19 de fevereiro de 2020.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                                    Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

                                        Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n