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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
LEI MUNICIPAL Nº 3.494/2017 DE 09 DE MARÇO DE 2017
\r\n\r\n“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA”
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\r\n A Câmara Municipal de Bom Sucesso - MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
\r\nArt. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Revisão Geral dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, nos termos do art. 37, X, da Constituição da República de 1988, no percentual 6,58 (seis vírgula cinquenta e oito por cento), referente ao INPC/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
§1º A Revisão prevista no caput deste artigo será aplicada a todos os servidores públicos municipais, incluindo os efetivos, contratados, ocupantes de cargos comissionados e aos proventos dos servidores inativos e pensionistas.
\r\n\r\n§2º A revisão a que trata este artigo, não será concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, haja vista que tais servidores tiveram seus vencimentos, por lei própria, vinculado ao piso nacional fixado pela Lei Federal 12.994/2014.
\r\n\r\nArt. 2º Fica autorizada à concessão, aos servidores ocupantes do cargo de professor em símbolo inicial do Plano de Cargos e Salários, de um abono no importe de R$ 118,58 (cento e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), nos meses de janeiro e fevereiro de 2017, passando este abono a título de complementação para, R$ 35,63 (trinta e cinco reais e sessenta e três centavos), à partir de 01 de março de 2017, em conformidade com a Lei Federal 11.738/2008, que fixou o Piso Nacional dos professores, sendo o referido abono de complementação proporcional à jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
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\r\nArt. 3º - A revisão prevista no art. 1º, desta lei retroagirão a 1º de janeiro de 2017, podendo as diferenças a receber até a presente data serem pagas no mês subsequente à aprovação desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101.
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\r\nArt. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2017.
\r\n Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 09 de março de 2017.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\nPrefeito Municipal