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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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CONVÊNIO Nº 010/2019
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TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI FAZEM, O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A APAE, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS PARA FINS DE REPASSE FINANCEIRO - FUNDEB
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O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, doravante denominado MUNICÍPIO, inscrito no CNPJ sob nº 18.244.368/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador de Carteira de Identidade nº M-M-9.248.659, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 482.626.926-91,, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede na Rua Prefeito Walter Teixeira Martins, 237, bairro Palmeiras, Bom Sucesso/MG, neste ato, representada pelo Secretário Sr. SILMAR FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador de Carteira de Identidade sob nº. MG-11.549.936, expedida pelo SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 043.804.916-09, e a APAE, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede administrativa sito à Avenida Juscelino Kubitscheck, 104, bairro Palmeiras, Bom Sucesso/MG, neste ato representado por seu Presidente, Sr. GUSTAVO AVELLAR CARVALHO, brasileiro, casado, advogado, portador de Carteira de Identidade sob nº MG-7.173.452, expedida pelo SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 047.658.526-01, residente e domiciliado na Rua Zequinha Carlos, 306, apto 02, bairro Centro, Bom Sucesso/MG, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO, celebram o presente Convênio em conformidade com a Constituição Federal, Lei Federal nº 9.394/96, entre outras, incluindo a Lei Orgânica Municipal, observados os preceitos de direito público, mediante as seguintes cláusulas e condições:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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É objeto do presente Convênio, o repasse de valores para implementação de ação conjunta entre o MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, para escolarização a nível de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e EJA, Educação de Jovens e Adultos, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio.
\r\n\r\nParágrafo Único. Para o atendimento em referência, o MUNICÍPIO realizará o repasse financeiro à APAE, no montante total de R$ 144.686,76 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), sendo duas entradas de R$ 24.114,46 (vinte e quatro mil cento e quatorze mil e quarenta e seis centavos), e o restante dividido em 8 (oito) parcelas de R$ 12.057,23 (doze mil cinqüenta e sete reais e vinte e três centavos) cada uma, mediante depósito em conta corrente específica para recebimento dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
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Os convenentes se comprometem a convergirem esforços e a utilizarem recursos materiais, humanos e financeiros com o propósito de cumprirem o que prescreve o presente instrumento.
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I – COMPETE À INSTITUIÇÃO
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- Atender a 60 (sessenta) alunos, conforme especificado no Plano de Trabalho; \r\n
- Observar diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes do MUNICÍPIO com relação ao FUNDEB; \r\n
- Manter, na fachada do imóvel e em local visível, placa indicativa do Convênio com a Prefeitura; \r\n
- Facilitar, aos órgãos competentes do MUNICÍPIO, a supervisão e o acompanhamento das ações relativas ao cumprimento do presente Convênio e do Plano de Trabalho dele integrante, assegurando aos mesmos a possibilidade de, a qualquer momento, ter acesso a informações relativas ao objeto deste Convênio; \r\n
- Comunicar previamente à SMEC mudança de endereço; \r\n
- Elaborar e executar sua proposta pedagógica, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas do Sistema Municipal de Ensino; \r\n
- Garantir a inclusão e o atendimento de qualidade da criança com deficiência, sob pena de oficiar os órgãos competentes; \r\n
- Aplicar os recursos financeiros repassados nos termos do item II, da cláusula segunda, exclusivamente no cumprimento do objeto de que trata a cláusula primeira do presente instrumento, devendo sua movimentação ser processada em estabelecimento bancário oficial, em conta corrente específica, destinada unicamente para este fim; \r\n
- Apresentar mensalmente à SMEC a relação de todos os pagamentos efetuados com os recursos do presente convênio, bem como a documentação comprobatória; \r\n
- Manter todas as condições e critérios avaliados, quando da habilitação, vigentes e válidos durante todo o período do convênio; \r\n
- Apresentar previamente o Calendário Anual de Atividades à SMEC. \r\n
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II – COMPETE AO MUNICÍPIO:
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- Repassar à APAE, o valor total de R$ 144.686,76 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), sendo duas entradas de R$ 24.114,46 (vinte e quatro mil cento e quatorze mil e quarenta e seis centavos), e o restante dividido em 8 (oito) parcelas de R$ 12.057,23 (doze mil cinqüenta e sete reais e vinte e três centavos) cada uma. \r\n
a.1. Este repasse deverá se efetivar até o quinto dia útil do mês subsequente às ações desenvolvidas pela mesma.
\r\n\r\na.2. Para o cálculo deste valor, foram considerados o número de alunos atendidos pela APAE, informados pelo Ministério da Educação/Gabinete do Ministro através da Portaria Ministerial nº 17, de 29 de dezembro de 2014, que trata do valor anual por aluno;
\r\n\r\nb) Analisar e aprovar a prestação de contas da APAE;
\r\n\r\nc) Fiscalizar a utilização dos recursos, observando o plano de trabalho apresentado pela APAE;
\r\n\r\nd) Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados e referentes a este instrumento;
\r\n\r\ne) Orientar e acompanhar o processo de inclusão das crianças com deficiência na APAE.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
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Cabe à APAE, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas da SMEC, elaborar e executar sua proposta político-pedagógica.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS
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A APAE é a única responsável pelas contratações e dispensas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à execução de suas atividades.
\r\n\r\nParágrafo único – A inadimplência da APAE, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, referentes ao seu quadro de pessoal, em nenhuma hipótese transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento.
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CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
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Os recursos repassados, conforme cláusula segunda, item II, letra “a”, poderão ser aplicados de acordo com os seguintes itens:
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- remuneração de pessoal e encargos; \r\n
- aquisição de material didático-pedagógico; \r\n
- aquisição de material de consumo; \r\n
- aquisição de material de expediente; \r\n
- aquisição de materiais para pequenos reparos; \r\n
- pagamento de serviços de terceiros; \r\n
- manutenção de equipamentos; \r\n
- transporte escolar; \r\n
- pagamento de contas de água/luz/telefone/gás. \r\n
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Parágrafo único. É vedada a aplicação de valores advindos do convênio em quaisquer despesas não previstas nos itens de “a” a “i” desta cláusula, em especial a compra de material permanente e/ou bens com recursos deste convênio.
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CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO
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Compete ao MUNICÍPIO coordenar e fiscalizar as obrigações decorrentes deste convênio, por meio da SMEC.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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A APAE deverá apresenta à SMEC, mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela referida Secretaria, prestação de contas da aplicação dos recursos repassados, a qual deverá conter:
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- relação de pagamentos; \r\n
- notas fiscais atestando os produtos adquiridos/serviços prestados; \r\n
- extrato bancário completo (aplicações e conta corrente); \r\n
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CLÁUSULA OITAVA – DA RETENÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
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Os recursos financeiros constantes da alínea “a” do item II da cláusula segunda:
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- serão retidos pelo MUNICÍPIO, nas seguintes ocorrências: \r\n
I – quando a APAE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
\r\n\r\nII – quando a instituição interromper e/ou paralisar a prestação do atendimento sem prévia comunicação escrita à SMEC.
\r\n\r\nb. verificado o não cumprimento dos compromissos expressos no item I, cláusula segunda e parágrafo único, a SMEC notificará a APAE para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a regularização, sob pena de:
\r\n\r\nI – em não regularizando, porém justificando a ocorrência, a retenção ficará a critério de parecer emitido pela SMEC;
\r\n\r\nII – em regularizando intempestivamente, a reabilitação do repasse financeiro terá efeito retroativo, se aprovado pela SMEC;
\r\n\r\nIII – em não regularizando, suspender o repasse financeiro a partir do evento e abrir Tomada de Contas Especial.
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CLÁUSULA NONA – DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
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Será instaurada a Tomada de Contas Especial, quando constatada a ocorrência de quaisquer dos seguintes fatos:
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I. omissão no dever de prestar contas;
\r\n\r\nII. falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Poder Executivo do Município mediante convênio;
\r\n\r\nIII. ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
\r\n\r\nIV. prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, do qual resulte em dano ao Erário.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DOS SALDOS DE CONVÊNIO
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Os saldos de convênio, enquanto não forem utilizados pela APAE, serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança aberta para este fim, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um Mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês, sempre em instituição financeira oficial.
\r\n\r\nParágrafo Único. As receitas financeiras auferidas na forma desta cláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito deste convênio e aplicadas exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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A despesa decorrente do repasse de recursos financeiros deste convênio correrá à conta da dotação orçamentária nº 02.13.02.12.361.0403.2124.3.3.90.39.00, ficha 489, Fonte: 119, vinculada à SMEC.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
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O presente convênio vigorará a contar de 12/03/2019, findando-se em 31/12/2019.
\r\n\r\nParágrafo Segundo. Ao término da vigência, a SMEC sistematizará o processo de acompanhamento e avaliação das atividades executadas pela APAE neste período, com vistas a decidir sobre sua continuidade, após aprovação das contas prestadas.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
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Este convênio de cooperação poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
\r\n\r\nParágrafo primeiro – Quando da denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento por meio de ofício e documentos e demais documentos, sob pena da imediata instauração de tomada de conta especial do responsável, providenciada pelo órgão competente do MUNICÍPIO.
\r\n\r\nParágrafo segundo – O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a APAE caso esta aplique a subvenção para fins diversos ou praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do previsto neste convênio e à Procuradoria Geral do Município para a cobrança judicial, visando o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregularmente.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
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A publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município ocorrerá por conta e ônus do MUNICÍPIO.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
\r\n\r\nFica eleito o foro da Comarca de Bom Sucesso, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir dúvidas e eventuais litígios que não possam ser solucionados administrativamente.
\r\n\r\nE, por estarem assim, justos e contratados, INSTITUIÇÃO MANTENEDORA -MUNICÍPIO e INSTITUIÇÃO MANTIDA - APAE, por seus representantes legais, assinam este documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam todos os efeitos de fato e de direito.
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Bom Sucesso, MG, 12 de março de 2019.
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Pelo MUNICÍPIO:
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PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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SILMAR FRANCISCO DOS SANTOS
\r\n\r\nSecretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC
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Pela APAE:
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GUSTAVO AVELLAR CARVALHO
\r\n\r\nPresidente da APAE – Bom Sucesso
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