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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Resolução 001 de 20 de março de 2019.
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Institui a Comissão Especial Organizadora do 2º Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares do Município de Bom Sucesso.
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCAno uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 3.256 de 04 de julho de 2011 e a Lei Municipal nº 3.430 de 31 de março de 2015;
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Considerandoa necessidade de organizar o 2º Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares do município de Bom Sucesso-MG;
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Considerando a deliberação obtida em plenária na reunião ordinária realizada no dia 20 de março de 2019;
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Resolve:
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Art. 1º -Instituir a Comissão Especial Organizadora do2º Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares do município de Bom Sucesso-MG, composta por quatro membros, sendo dois membros representantes do poder público, e dois membros representantes da sociedade civil conforme abaixo:
\r\n\r\nI - Representantes do poder público:
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- Ederson Luiz Ribeiro \r\n
- Valmira do Socorro Santos \r\n
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II – Representantes da Sociedade Civil:
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- Carlos Lourenço Rangel Campos \r\n
- Jéssica Aparecida Ferreira Brites \r\n
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Art. 2º - A Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dosinscritos.
\r\n\r\nArt. 3º - Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial:
\r\n\r\nI - notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; e
\r\n\r\nII - realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.
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Art. 4º - Cabe ainda à Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha:
\r\n\r\nI - realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
\r\n\r\nII - estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
\r\n\r\nIII - analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
\r\n\r\nIV - providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado;
\r\n\r\nV - escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
\r\n\r\nVI - selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
\r\n\r\nVII - solicitar, junto ao comando da Polícia Militara designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
\r\n\r\nVIII - divulgar, após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha; e
\r\n\r\nIX - resolver os casos omissos.
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Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Bom Sucesso, 20 de março de 2019.
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Jéssica Aparecida Ferreira Brites
\r\n\r\nPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
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OBS: Para visualizar esta resolução com a assinatura de Jéssica Aparecida Ferreira Brites, clique AQUI ou acesse o site da prefeitura municipal de Bom Sucesso/MG ( http://bomsucesso.mg.gov.br/ ), vá até a aba "Publicações", clique na opção "Conselhos Municipais" e depois em "Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente".
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