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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 48, Ano IX Bom Sucesso, segunda-feira, 11 de abril de 2022 Legislação Municipal - Leis Municipais LEI MUNICIPAL Nº 3.710/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022

LEI MUNICIPAL Nº  3.710/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022

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 “Cria cargos de Advogado, Contador e Engenheiro Civil no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do ANEXO I, da Lei Municipal 3.217/2010 e dá outras providências.”

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A Câmara Municipal de Bom Sucesso - MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º - Ficam criados no quadro permanente de servidores constantes no ANEXO I da Lei Municipal nº 3.217/2010 os seguintes Cargos:

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I –  Advogado

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II – Contador

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III – Engenheiro Civil

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Parágrafo único – as atribuições dos cargos, remuneração, qualificação exigida e número de vagas estão dispostas no ANEXO I da presente Lei.

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Art. 2º - O Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso constante no Anexo I - Cargos em Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 3.217/2010 passa a vigorar com nova redação, sendo incluídos os cargos, com seus respectivos vencimentos, atribuições e qualificações aprovadas por esta lei.

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Art. 3º - As despesas com a criação dos cargos correrão por conta de dotações próprias contidas na Lei Orçamentária do Município.

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Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.

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        Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 07 de abril de 2022.

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            Porfírio Roberto da Silva

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          Prefeito Municipal

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ANEXO I

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CARGO

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NÚMERO DE VAGAS

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\r\n

ATRIBUIÇÕES

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Carga Horaria

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QUALIFICAÇÃO MINIMA (ESCOLARIDADE)

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VENCIMENTO BASE/SIMBOLO

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Inicial

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Final

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CONTADOR

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01

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Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade daPrefeitura, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dosmesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar oselementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle.Planeja o sistema de registros e operações às necessidadesadministrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil eorçamentário; supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contasadotado; inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais,verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram

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origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controla e participados trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados,localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operaçõescontábeis; procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando suanatureza, para apropriar custos de bens e serviços; organiza e assina

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balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, paraapresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeiraDo Município; elabora relatóriossobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, apresentandodados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeisnecessários ao relatório da diretoria; assessora a direção em problemas financeiros,contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e daspráticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e

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instrumentos de ação nos referidos setores. Pode realizar trabalhos de auditoriacontábil. Orientar a classificação e avaliação dedespesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços.Supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos,máquinas, móveis, utensílios e instalações. Organiza e assina balancetes, balanços edemonstrativo de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultadosparciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão. Manter-se atualizado sobre as normas e procedimentos contábeis inerentes à Administração Pública; executar outras tarefas correlatas às descritas e às atividades de contabilidade pública.

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30 horas semanais

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Curso Superior Completo em Contalidade (Bacharel em Contabilidade) e Registro no Conselho Regional de Contabilidade 

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15

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\r\n

20

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ADVOGADO

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01

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\r\n

Representar o Município, judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, seja como autor, réu, litisconsorte, opoente, ou terceiro interessado, mediante designação de poderes do seus superiores do Município, observando prazos, normas e procedimentos legais;  preparar minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do Poder Executivo;  emitir parecer em processo administrativo e responder a consultas formuladas por outros órgãos da Administração, em ambas as hipóteses; participar de comissão ou grupo de trabalho e reuniões quando designado;  sugerir declaração de nulidade de ato administrativo ou a sua revogação quando manifestamente ilegais; examinar, previamente, minuta de contrato e outros instrumentos jurídicos a serem firmados pelo Município; requisitar processo, requerer diligências, certidões e esclarecimentos que se fizerem necessários ao desempenho de suas atribuições; redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial; desempenhar os demais encargos legais que lhe forem atribuídos; realizar atendimentos à população de baixa renda no âmbito de programas de assistência judiciária gratuita existente no Município; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;  participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal;  manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; ter conhecimento de DireitoPúblico em geral, principalmente Direito Administrativo, Tributário, Previdenciário, etc. Realizar outras tarefas correlatas que lhe foram designadas em especial a aquelas inerentes à sua formação profissional e da sua área de atuação.

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20 horas semanais

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Curso Superior Completo em Direito com Pós-Graduação em Direito Público ou Administrativoe Habilitação legal para o exercício da Advocacia

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\r\n

15

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\r\n

20

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ENGENHEIRO   CIVIL

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\r\n

1

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\r\n

Realizar estudos, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

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calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação; preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral; efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com o código de obras e demais leis municipais; proceder a expedição de habite-se, verificando no local se as construções seguiram os projetos aprovados; consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; elaborar normas e acompanhar concorrências; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; analisar processos e aprovar projetos de loteamento, desmembramento, construção, reforma e legalização quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros; promover a regularização dos loteamentos e condomínios clandestinos e irregulares; aprovar projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações particulares;  fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos e condomínios, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados; participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas  e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

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30 horas semanais

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Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no respectivo conselho de classe.

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16

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20

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