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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 54, Ano XI Bom Sucesso, quinta-feira, 18 de abril de 2024 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.460/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024

DECRETO Nº 4.460/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE E UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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                                   O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso V,  da Lei Orgânica Municipal, e, conforme o disposto no art. 6°, do Decreto-Lei n° 3.365/41, e, 

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                        Considerando que é dever do administrador público promover a adequada construção de obras públicas, bem como sua manutenção, com vistas a melhor atender aos interesses do Município, a bem do serviço público e para atender às demandas da população;

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Considerando o disposto no Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que “dispõe sobre desapropriação por utilidade pública”, o qual assevera que “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”;

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Considerando que o imóvel objeto da presente Declaração de Utilidade Pública é o mais adequado para a construção de uma Estação de Transbordo dos resíduos sólidos do Município, inclusive já sendo utilizado para tal fim, sendo nele realizado o acondicionamento dos resíduos e o transbordo para o transporte e destinação final dos resíduos sólidos produzidos pelo município;

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Considerando que a atividade já realizada no referido imóvel possui o licenciamento ambiental necessário para o seu funcionamento, sendo que o local, conforme justificativa técnica do setor de engenharia do Município, é o adequado para os fins que ora se propõe;

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Considerando ainda que além da estação de transbordo, o local ainda deverá ser utilizado para a instalação de uma futura Usina de Triagem e Compostagem, bem como outros equipamentos públicos para melhor atender às necessidades da população.

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                                   DECRETA:

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Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA para fins de DESAPROPRIAÇÃO de pleno domínio, pela via administrativa, mediante acordo,ou judicial, o imóvel rural no lugar denominado “Sítio Mercê”, conforme descrição em Escritura Pública de Compra e Venda anexa, com área total de 04.52.55 hs (quatro hectares, cinquenta e dois ares e cinquenta e cinco centiares), de posse e propriedade da Associação Social Mercedária, CNPJ nº 34.392.938/0001-44, com sede na Avenida L2 Sul, Quadra 615 D, Asa Sul, Brasília/DF, parte localizada em área desmembrada da Fazenda Pedra do Urubu, município de Bom Sucesso com as seguintes medidas, confrontações conforme constante da escritura pública de compra e venda:

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“área de 04.52.55ha (quatro hectare, cinqüenta e dois ares e cinqüenta e cinco centiares), de terras mistas, praça de esportes, com todas as benfeitorias e demais pertences, desmembrado de maior área, situado no lugar denominado “Fazenda da Pedra do Urubu”, neste município de Bom Sucesso/MG, onde doravante passará a denominar-se “Recanto Mercê”, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações: O terreno tem início no vértice V1 situado no canto da cerca à beira da estrada de rodagem que liga Bom Sucesso a fazendas, de onde segue por cerca confrontando com Duílio da Mata Souza Lima e Outros no azimute 08o23’25” e distância de 20,60m até encontrar o vértice V2, de onde segue por cerca no azimute 76o51’46” e distância de 16,38m até encontrar o canto da cerca no vértice V3, de onde segue ainda por cerca no azimute 337o34’06” e distância de 8,87m até encontrar o vértice V4 situado no canto da cerca à beira da estrada de onde segue por cerca confrontando ainda com Duílio da Mata Souza Lima e Outros nos seguintes azimutes e distâncias: 47o58’35” e 49,25m até o vértice V5 66o39’39” e 97,40m até o vértice V6 86o42’17” e 32,00m até o vértice V7 101o36’55” e 98,35m até o vértice V8 98o33’22” e 42,30m até o vértice V9 01o35’22” e 6,78m até o vértice V10 situado à beira de uma antiga estrada, de onde segue confrontando ainda com Duílio da Mata Souza Lima e Outros por cerca margeando a antiga estrada no azimute 93o20’33” e distância de 77,10m até o vértice V11 de onde segue por cerca no azimute 101o37’08” e distância de 56,45m até encontrar as divisas de Paulo Henrique Rodrigues no vértice V12, de onde segue confrontando com Paulo Henrique Rodrigues por beira de mato no azimute 252o15’45” e distância de 50,95m até encontrar o vértice V13, de onde segue ainda por beira de mato no azimute 147o42’59” e distância de 13,50m até encontrar a beira do valo no vértice V14, de onde segue ainda em divisas com Paulo Henrique Rodrigues por valo nos seguintes azimutes e distâncias: 237o46’35” e 3,50m até o vértice V15 213o12’20” e 21,30m até o vértice V16 191o55’30” e 22,35m até encontrar as divisas de Geraldo Monteiro de Carvalho por cerca e valo nos seguintes azimutes e distâncias: 218o28’42” e 10,34m até o vértice V18 184o44’36” e 42,89m até o vértice V19 201o06’39” e 15,40m até o vértice V20 225o46’27” e 19,85m até o vértice V21 255o48’33” e 27,75m até o vértice V22 289o04’22” e 61,60m até o vértice V23 315o37’50” e 75,88m até o vértice V24 305o59’21” e 27,95m até o vértice V25 293o13’00” e 52,80m até o vértice V26 278o55’10” e 41,10m até o vértice V27 267o17’28” e 38,75m até  vértice V28 256o54’39” e 26,60m até o vértice V29 de onde segue até o azimute 229o14’55” e distância de 9,67m até encontrar o vértice V1 que foi o ponto inicial e final desta demarcação. Havidos nos termos do Registro Imobiliário sob a matrícula 4.152, Livro no. 2N, Fls. 97 de Registro Geral do Cartório de Registro de imóveis de Bom Sucesso/MG. INCRA no. 435.023.011.860-0. Número do Imóvel na Receita Federal 2.226.522-8: Ficando o remanescente dos vendedores com a área de 122.83.45 (cento e vinte e dois hectares, oitenta e três ares e oitenta e cinco centiares), com o seguintes limites, divisas e confrontações: O terreno tem início na árvore de óleo em divisas com Sucessores de Manuel dos Santos Trindade, deste ponto segue por cerca abaixo até uma árvore de óleo, deste ponto ainda com Manoel dos Santos Trindade por cerca abaixo até o ribeirão. Daí segue por ribeirão abaixo com Élcio Almeida Freitas, de onde segue por cerca acima até a porteira no alto do espigão. Deste ponto segue dividindo com Elmo Alves de Carvalho, por cerca abaixo, até o ribeirão, deste ponto segue ainda com Elmo Alves de Carvalho por grota e cerca de arame até o canto da cerca, deste ponto segue por cerca até outro canto de cerca na estrada de rodagem até aqui dividindo com o mesmo Elmo Alves de Carvalho. Daí segue por cerca de arame até encontrar as divisas de José Finamor de Andrade, deste ponto segue por cerca com José Finamor de Andrade até as divisas de Márcio Santo Alves, de onde segue por cerca e valo com Márcio Santo Alves até uma árvore de jacarandá. Daí por valo e cerca com José Francisco da Silva até a porteira com Geraldo Monteiro de Carvalho, Onde atravessa a estrada de rodagem com Geraldo Monteiro de Carvalho Até encontrar o canto da cerca com a Gleba Desmembrada. Daí segue confrontando com a Gleba Desmembrada por cerca de arame margeando a estrada de rodagem até encontrar com as divisas de Paulo Henrique Rodrigues, de onde segue por valo e cerca até encontrar a árvore de óleo em divisas com Sucessores de Manoel dos Santos Trindade onde teve início esta demarcação.

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Art. 2º A área/imóvel declarado de utilidade pública nos termos do artigo anterior se destina a implantação definitiva da Estação de Transbordo dos resíduos sólidos do Município de Bom Sucesso.

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Art. 3º - O Município de Bom Sucesso/MG, fica autorizado, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio, conforme descrito no artigo 1º deste decreto e a proceder, devido ao caráter de Urgência, o qual fica já declarado, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, a imissão provisória na posse.

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Art.4º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

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I – O Município de Bom Sucesso pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado nos moldes do laudo anexo ao presente decreto.

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II - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.

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III – O Município de Bom Sucesso arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;

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IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Bom Sucesso.

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Art.5º - Fica definido para fins de indenização o valor de definido no Laudo de Avaliação elaborado pelo Setor de Engenharia do Município, o qual passa a fazer parte do presente Decreto como seu Anexo.

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Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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     Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 15 de abril de 2024.

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Luiz Cláudio da Mata

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Prefeito Municipal

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