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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 60, Ano XII
Bom Sucesso, segunda-feira, 28 de abril de 2025
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria
Portaria de Aposentadoria Voluntária
PORTARIA Nº 1.892/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pela presente Portaria, resolve:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do Art. 18 da Lei Municipal 3.757/2023, em adequação à EC 103/2019, à servidora, Sra. BEATRIZ DE ALMEIDA CRUZ SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 457.622.286-49, matrícula 25.504, no cargo efetivo de Professora, símbolo 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 22 de abril de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Sucesso, 28 de abril de 2025
Rodrigo Neves de Oliveira Sousa
Diretor-Presidente
Diretor-Presidente