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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 70, Ano VII Bom Sucesso, quarta-feira, 3 de junho de 2020 Atos do Executivo - Portarias Portaria Geral

 

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PORTARIA Nº008/2020 DE 03 DE JUNHO DE 2020

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             Dispõe sobre normas para a reorganização do calendário escolar 2020 e realização de atividades pedagógicas não presenciais –Projeto “Juntos Somos Mais”, durante o período de pandemia do coronavirus (COVID-19), nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Bom Sucesso (MG) e dá outras providências.

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ASecretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Bom Sucesso, no uso de suas atribuições legais, com a incumbência de regulamentar as questões relativas ao funcionamento de todo o Sistema Municipal de Ensino, no uso de suas atribuições determina as instituições do Sistema Municipal de Ensino de Bom Sucesso, sobre a realização de atividades escolares não presenciais, em caráter excepcional, no período em que permanecerem em isolamento social fixado pelas autoridades municipais e pela comunidade médico-científica, em razão da necessidade de prevenção e combate ao COVID-19 – Coronavírus, e,

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CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), em março de 2020, de que a situação do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia e que os estudos recentes demonstram a eficácia de medidas de afastamento social precoce para restringir sua disseminação;

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CONSIDERANDO a decretação, pelo Estado de Minas Gerais, Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória;

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CONSIDERANDO os princípios da equidade e oferta democrática do ensino, previstos na Base Nacional Comum Curricular e a realidade local do município de Bom Sucesso, no que se refere a acesso à internet, condições estruturais e familiares;

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CONSIDERANDO o Parecer nº 05/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE) que trata especificamente sobre a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia COVID-19;

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CONSIDERANDO a Resolução nº474 de 08 de maio 2020do Conselho Estadual  de Educação (CEE) que trata  da reorganização do Calendário Escolar e das atividades escolares  não presenciais  do Sistema Estadual de Ensino para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia COVID-19;

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CONSIDERANDO a nota de esclarecimento e orientação n° 01/2020, CEE/MG, que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais, inclusive climáticas, econômicas e de saúde, sem, com isso, reduzir o número de horas letivas previsto em Lei, ou seja, sem redução das 800 (oitocentas) horas de atividade escolar obrigatória, conforme previsto no § 2º do art. 23 da LDB;

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\r\n\r\n

CONSIDERANDO a Lei 13.979, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus pelo surto em 2019;

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CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem um cenário de matrículas contemplando várias faixas etárias, inclusive adultos na Educação de Jovens e Adultos;

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CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação tem matrículas na Educação Especial que necessita de estratégias adaptadas para a continuidade do vínculo social, cultural e de aprendizado;

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\r\n\r\n

CONSIDERANDO o artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que dispõe em seu § 2º que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas;

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\r\n\r\n

CONSIDERANDO o compromisso social desta Secretaria Municipal de Educação e Cultura com a oferta de educação de qualidade;

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CONSIDERANDO a necessidade de suspensão das atividades nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino para preservar a saúde dos estudantes, bem como dos profissionais de educação;

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\r\n\r\n

CONSIDERANDO as implicações da pandemia no cumprimento do Calendário Escolar e a perspectiva do tempo de suspensão de atividades nas Unidades Educacionais Municipais, visando minimizar a disseminação da COVID-19.

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\r\n\r\n

CONSIDERANDOa manifestação do Conselho Nacional de Educação que, através de seu Parecer, estabeleceu que no processo de reorganização dos calendários escolares deve ser assegurado que a reposição de aulas e a realização de atividades escolares possam ser efetivadas de forma que se preserve o padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3º da LDB e no inciso VII do artigo 206 da Constituição Federal.

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RESOLVE:

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Art. 1º - Reorganizar o calendário escolar visando a garantia da realização de atividades escolares para fins de atendimento aos objetivos de aprendizagem previstos nos currículos da educação básica, cumprindo o disposto na legislação e normas correlatas, atendendo os seguintes preceitos:

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    \r\n
  1. a reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência;
  2. \r\n
  3. a realização de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares, garantindo ainda os demais dias letivos mínimos anuais/semestrais previstos no decurso;
  4. \r\n
  5. a ampliação da carga horária diária com a realização de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades;
  6. \r\n
  7. antecipar os períodos previstos anteriormente como recesso escolar.
  8. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 2º - Adequar o calendário escolar, sem com isso reduzir o número de horas letivas,conforme preceituado pela Lei. 9.394/96.

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Art. 3º - Conforme decreto municipal n.º 3.626/2020 de 04 de maio de 2020, os dias letivos de suspensão de aulas correspondentes ao período compreendido entre os dias 23/03/2020 a 10/04/2020, serão considerados antecipação do recesso/férias.

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Art. 4º - Institui o programa de oferta emergencial de atividades não presenciais –– Projeto “Juntos Somos Mais”, conforme as seguintes disposições:

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    \r\n
  1. O programa de oferta emergencial de atividades não presenciais – Projeto Juntos Somos Mais – terá início a partir do dia 11/05/2020, sendo por tempo indeterminado, conforme parecer nº5/2020, do Conselho Nacional de Educação.
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

II. O programa de oferta emergencial de atividades não presenciais –– Projeto “Juntos Somos Mais”– terá como ferramentas de oferta atividades impressas e atividades do livro didático aliadas a outras formas de oferta, de modo a atender a todos os alunos da rede pública municipal de Bom Sucesso, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Sala de Recursos Multifuncional:

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Serão usados como recursos tecnológicos as plataformas digitais gratuitas taiswhatsapp, e-mail e telefone.
  2. \r\n
  3. Os alunos que não tiverem acesso a essas plataformas serão atendidos em formas alternativas; conforme art. 5 desta portaria.
  4. \r\n
\r\n\r\n

​III. Postar os vídeos e disponibilizar nos grupos de whatsapp, para acesso dos pais.

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Parágrafo único - Os professores da rede pública municipal, o serviço de supervisão escolar, os serviços de administração escolar, o serviço de transporte escolar, o serviço de alimentação escolar e os profissionais de apoio, em regime de “home office” e; ou em regime de escala, respeitados os princípios de isolamento social previstos no decreto municipal n.º 3.606/2020 , cumprirão normalmente as suas respectivas cargas horárias e atuarão para possibilitar a efetivação do programa– Projeto “Juntos Somos Mais”;

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DA COMPETÊNCIA DAS ATRIBUIÇÕES

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Art. 5º - Os professores regentes e professores da Sala de Recurso Multifuncional, dentro do regime especial de ensino, terão as seguintes atribuições:

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    \r\n
  1. Organizar para que os materiais com atividades pedagógicas específicas e as ações de orientação e planejamento junto aos docentes respeitem o momento de isolamento social e a convivência, de modo a manter a coerência entre o que é ensinado e as atividades não presenciais, cuidando para não sobrecarregar os profissionais de educação, estudantes e suas famílias com atividades excessivas e em horários inapropriados;
  2. \r\n
  3. Estar disponível em todo o período de trabalho normal, atendendo imediatamente aos chamados pelas plataformas, feitos por pais/responsáveis, alunos, serviço de supervisão e de administração escolar. Atender às demandas dos pais por e-mail, nos grupos de WhatsApp e telefone;
  4. \r\n
  5. Incluir nos materiais para cada etapa e modalidade de ensino, instruções para que os estudantes e as famílias reflitam sobre as medidas preventivas de isolamento e de higiene, entre outras, em combate à propagação do COVID 19, durante o período do regime especial de ensino;
  6. \r\n
  7. Zelar pelo registro da frequência dos estudantes por meio de relatórios e acompanhamento da evolução nas atividades propostas realizadas;
  8. \r\n
  9. Preparar as atividades diárias, semanalmente, de acordo com o Plano de Aula, o Currículo Referência de Minas Gerais e a Base Nacional Comum Curricular.
  10. \r\n
  11. Corrigir as atividades realizadas pelos alunos enviadas para correção e enviar um relatório descritivo para os pais/responsáveis pelas vias alternativas descritas no art. 4.
  12. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Parágrafo único: As atividades elaboradas deverão conter o dia letivo a que se referem e no Plano de Aula deverá conter além dos dias letivos, a carga horária diária, a descrição dos objetivos que se pretende alcançar, o detalhamento do processo de execução de cada atividade e o código alfanumérico e descrição da habilidade a que se relacionam. O número de atividades (ou folhas) disponibilizadas semanalmente será de acordo com o ano de escolaridade, adequado à idade do aluno:

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    \r\n
  1. Creche 2 e 3 anos – 05 atividades entre materiais impressos, sugestões de livros e filmes, brincadeiras, jogos, músicas e contação de histórias, procurando abordar os cinco Campos de Experiência;
  2. \r\n
  3. Pré escola 4 e 5 anos – 05 atividades impressas uma para cada Campo de Experiência e sugestões de livros e filmes, brincadeiras, jogos, músicas, contação de histórias dentre outras atividades lúdicas;
  4. \r\n
  5. 1º ano – 20 atividades impressas ou do livro didático, sugestões de livros e filmes, brincadeiras, jogos, músicas e contação de histórias;
  6. \r\n
  7. 2º ano – 18 atividades impressas ou do livro didático, sugestões de livros e filmes, brincadeiras, jogos, músicas e contação de histórias;
  8. \r\n
  9. 3º ano – 18 atividades impressas ou do livro didático, sugestões de livros e filmes, leitura recreativa, jogos, músicas e contação de histórias;
  10. \r\n
  11. 4º e 5º ano – 20 atividades impressas ou do livro didático, sugestões de livros e filmes, leitura recreativa, jogos, músicas e contação de histórias;
  12. \r\n
  13. Educação de Jovens e Adultos (EJA) – 15 atividades impressas ou livro didático, sugestões de livros, filmes e leitura recreativa.
  14. \r\n
  15. Sala de Recurso Multifuncional - 2 atividades impressas ou livro didático, sugestões de livros e filmes, brincadeiras, jogos, músicas, contação de histórias dentre outras atividades lúdicas;
  16. \r\n
\r\n\r\n

 

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Art. 6º - As atribuições do serviço de supervisão escolar/e ou Coordenação/e ou Vice-Diretor são:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Verificar nos registros da Secretaria Escolar os contatos de todos os alunos, identificar os que possuem whatsapp e criar os seguintes grupos:
  2. \r\n
\r\n\r\n
    \r\n
  1. Grupo Turma – Com o professor, o supervisor, os alunos, pais/responsáveis;
  2. \r\n
  3. Grupo Gestão – Com todos os professores, supervisor, diretor escolar e secretário escolar.
  4. \r\n
\r\n\r\n

II. Verificar nos registros da Secretaria Escolar/ Supervisor/Coordenador/Vice-Diretor a relação de alunos que possuem e-mail Gmail, e criar e-mail Gmail para os alunos que não possuírem e tem acesso à internet.

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III. Ligar para todos os alunos/pais/responsáveis informando sobre a criação do grupo de whatsapp e dos e-mails, descrevendo o processo relativo ao– Projeto “Juntos Somos Mais”. Para os pais que informarem não possuir internet, ou quaisquer outros impedimentos para acesso às plataformas informadas, descrever o processo de atendimento, conforme art. 11 desta portaria.

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IV. Conferir, avaliar e validar todas as atividades disponibilizadas pelos professores aos alunos;

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V. Coordenar semanalmente a avaliação com os professores sob sua responsabilidade, por grupos sociais, utilizando a plataforma disponível, ou pessoalmente em regime de escalas, respeitados os princípios de isolamento social previstos no decreto municipal n.º 3606/2020.

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Art. 7º - As atribuições dos secretários escolares/Supervisor/Coordenador/Vice-Diretor/Professor Eventual são:

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    \r\n
  1. Acompanhar o grupo de whatsapp “gestão”, verificando a disponibilidade dos professores e supervisores durante o tempo de serviço, com o objetivo de validar ou não o cumprimento da carga horária diária;
  2. \r\n
  3. Imprimir e auxiliar na organização das atividades para os alunos;
  4. \r\n
  5. Receber os kits de atividades oriundos das famílias e organizá-los para repasse aos professores.
  6. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 8º - As atribuições dos Professores de Apoio as Tecnologias Assistidas e Comunicação Alternativa são:

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    \r\n
  1. Preparar atividades diferenciadas para os alunos dos quais são atendidos usando as Tecnologias Assistidas e Comunicação Alternativa de forma que atenda às suas necessidades;
  2. \r\n
  3. Imprimir e auxiliar na organização das atividades para os alunos;
  4. \r\n
  5. Receber os kits de atividades oriundos das famílias e organizá-los para repasse aos professores.
  6. \r\n
\r\n\r\n

 

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Art.9º - As atribuições dos Professores da Sala de Leitura:

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\r\n\r\n
    \r\n
  1. Planejar e disponibilizar sugestões de leitura recreativa, livros e filmes com atividades relacionadas ao tema sugerido semanalmente para os alunos;
  2. \r\n
  3. Imprimir e auxiliar na organização das atividades para os alunos;
  4. \r\n
  5. Receber os kits de atividades oriundos das famílias e organizá-los para repasse aos professores.
  6. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art.10º - As atribuições dos motoristas de transporte escolar são:

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    \r\n
  1. Entregar os kits de materiais para os alunos que moram na zona rural, e alunos deficientes que utilizam o transporte escolar.
  2. \r\n
  3. Trazer para que sejam encaminhados para os professores os kits com atividades desenvolvidas pelos alunos, conforme descrito no art.º 27 desta portaria.
  4. \r\n
  5. Entregar os kits semanais de merenda escolar para as famílias dos alunos matriculados, conforme descrição proposta no art.º9º desta portaria.
  6. \r\n
\r\n\r\n

 

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Art.11º - São atribuições do serviço de alimentação escolar:

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    \r\n
  1. Preparar os kits semanais de merenda escolar para as famílias carentes (observando-se aspectos nutricionais, facilidade de preparo), conforme descrito no Inciso I do art. 9º.
  2. \r\n
  3. Nutricionistas apresentam a descrição dos kits
  4. \r\n
  5. Merendeiras fazem a montagem dos kits
  6. \r\n
  7. Adicionar aos kits tabelas contendo valores nutricionais dos alimentos, receitas com formas de preparo (nutricionistas).
  8. \r\n
  9. Nutricionista irá preparar atividades impressas com orientações para pais e alunos sobre os valores nutricionais dos alimentos.
  10. \r\n
\r\n\r\n

 

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Art. 12º - São atribuições dos profissionais de apoio:

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    \r\n
  1. Auxiliar no desenvolvimento do processo, de acordo com a demanda, conforme determinação dos Diretores Escolares
  2. \r\n
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Art.13º - São atribuições dos Diretores Escolares:

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    \r\n
  1. Definir, com o Conselho de Alimentação Escolar, os critérios para seleção das famílias que receberão os kits semanais de merenda escolar;
  2. \r\n
  3. Validar o cumprimento das cargas horárias e autorizar ao Departamento de Pessoal o pagamento;
  4. \r\n
  5. Realizar reuniões presenciais quando estritamente necessárias, respeitando a orientações do Decreto Municipal nº 3614 de 03 de abril de 2020, com os profissionais envolvidos no processo.
  6. \r\n
  7. Orientar, coordenar e fiscalizar todo o processo relativo ao– Projeto “Juntos Somos Mais”.
  8. \r\n
\r\n\r\n

 

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Parágrafo Único: Os registros da carga horária dos professores serão registrados nos anexos II e III.

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DOS TRABALHOS

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Art.14º -  Para reduzir as eventuais perdas para as crianças de Educação Infantil, será permitida a realização de atividades pedagógicas não presenciais, que podem acontecer por meios digitais (videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico, entre outros); por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de material didático impresso com orientações pedagógicas distribuídas aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos.

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Art.15º - O Atendimento Educacional Especializado (AEE) deve também ser garantido no período de emergência, mobilizado e orientado por professores regentes, professores especializados, em articulação com as famílias para a organização das atividades pedagógicas não presenciais a serem realizadas.

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Art. 16º - Os professores do AEE atuarão com os professores regentes em rede, articulados com a equipe escolar, desempenhando suas funções na adequação de materiais, provimento de orientações específicas às famílias e apoios necessários. Eles também deverão dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, segundo a singularidade dos alunos, a serem disponibilizados e articulados com asfamílias.

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Art. 17º - As especificidades do atendimento dos estudantes da Educação Especial, modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de educação, respeitarão a LDB.

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Art. 18º- Considerando a diversidade e as singularidades das escolas municipais e as diferentes condições de acessibilidade dos estudantes, e, observada a atribuição do sistema de ensino para a organização e regulamentação de medidas que garantam recursos e estratégias para que o atendimento dessas comunidades, deve ser mantido o comprometimento dos padrões mínimos de qualidade, para possibilitar a finalização do calendário de 2020.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 19º - A realização de atividades pedagógicas não presenciais pode ser facultada às escolas situadas na zona rural do município, que não ofereçam condições suficientes para isso, de acordo com cada escola e sua realidade.

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\r\n\r\n

Art. 20º - Caberá àsescolas disponibilizar, além do Material Didático impresso, Material de Complementação Escolar Pedagógico em meio digital, que serão acessadas online ou off-line, integrando-as à Matriz Curricular adotada.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 21º - Ficam as unidades da rede pública do Sistema Municipal de Ensino encarregadas de manterem contato com a comunidade escolar, por meio digital, com a finalidade de promover a divulgação das ações recomendadas pelos órgãos de saúde para controle da pandemia.

\r\n\r\n

 

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DO RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

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Art. 22º - À Secretaria Municipal de Educação compete, quando do retorno às atividades presenciais, definir estratégias para atendimento aos alunos que, porventura, não tenham sido beneficiados pelas atividades escolares em regime especial domiciliar, além do acompanhamento daqueles que foram contemplados pelas iniciativas.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 23º - As atividades escolares realizadas através do ensino remoto domiciliar, mencionadas no artigo anterior, serão admitidas, exclusivamente, no ano letivo de 2020, enquanto perdurarem as medidas de isolamento social.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 24º - A reorganização do calendário escolar deverá posteriormente ser definida por esta Secretaria Municipal de Educação e Cultura com a participação do Conselho Municipal de Educação levando em consideração a carga horária de 800 horas anuais, sendo observadas as horas do ensino remoto, os feriados e sábados que serão utilizados com o objetivo de atingir a carga horária definida na LDB.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

DA OPERACIONALIZAÇÃO

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Art. 25º - A operacionalização do processo compreenderá a seguinte rotina:

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    \r\n
  1. Criação da estrutura nas plataformas digitais, realizar a comunicação dos processos e das atribuições, conforme descrito nos artigos de 1.º a 9.º desta portaria;
  2. \r\n
  3. Os professores disponibilizarão as atividades correspondente a carga horária semanal de cada componente curricular,
  4. \r\n
  5. Os supervisores validarão as atividades liberarão para impressão e acesso aos alunos;
  6. \r\n
  7. Os professores postarão as orientações de cada atividade nos grupos sociais e por e-mail para acesso aos pais/responsáveis/alunos.
  8. \r\n
  9. Os professores estarão disponíveis durante toda a sua carga horária normal, para atender aos pais/alunos/responsáveis, assim como os supervisores e diretores, pelos grupos de Whatsapp “turma” e “gestão”, e-mails e telefone.
  10. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 26º - Para alunos cujos pais/responsáveis declararem não possuir condições de acessar as atividades do– Projeto “Juntos Somos Mais” pelas plataformas digitais, o processo compreenderá as regras a seguir:

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\r\n\r\n
    \r\n
  1. Os supervisores repassarão aos secretários escolares a relação de alunos cujos pais/responsáveis informaram não ter acesso às atividades por meio das plataformas digitais;
  2. \r\n
  3. Os secretários escolares farão a impressão das atividades, organizarão em kits semanais e disponibilização para entrega;
  4. \r\n
  5. Na primeira semana, os motoristas do transporte escolar entregarão os kits de atividades.
  6. \r\n
  7. Na segunda semana, os motoristas do transporte escolar entregarão os kits de atividades e receberão dos pais/responsáveis as atividades realizadas pelos alunos, para avaliação dos professores;
  8. \r\n
  9. A partir da terceira semana, os motoristas do transporte escolar entregarão os kits de atividades e a avaliação dos professores em relação às atividades realizadas pelos alunos e receberão dos pais/responsáveis as atividades realizadas pelos alunos na semana, para avaliação dos professores;
  10. \r\n
  11. Para as famílias selecionadas para receber os kits de merenda para a semana, conforme critérios definidos pela Direção Escolar, Conselho de Alimentação Escolar, os motoristas do transporte escolar entregarão os kits semanais de merenda;
  12. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 27º Os Estudantes que apresentarem maiores dificuldades de aprendizagem, deverão ser encaminhados à recuperação e reforço para consolidação de aprendizagens essenciais para seu percurso educacional no retorno às aulas.

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\r\n\r\n

Art. 28º - Durante todo o processo, deverão ser adotadas todas as medidas para enfretamento à pandemia causada pela Covid-19, publicadas pela União, Estado e Município de Bom Sucesso, tais como restrição do contato social evitando aglomerações, desinfecção de materiais e itens, uso de máscaras nas repartições públicas.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 29º - A vigência dos dispositivos dessa portaria está condicionada à apreciação do Conselho Municipal de Educação, Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19e aprovação da Superintendência Regional de Ensino.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art.30º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2020.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 03 de junho de 2020.

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Silmar Francisco dos Santos

\r\n\r\n

Secretário Municipal de Educação e cultura

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