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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 70, Ano XII Bom Sucesso, terça-feira, 20 de maio de 2025 Atos do Executivo - Portarias Portarias de servidores

PORTARIA Nº 374/2025 DE 20 DE MAIO DE 2025
 
 
“APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DE SERVIDOR”
 
 
                   O Prefeito Municipal de Bom Sucesso de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
 
                   CONSIDERANDO a instauração do Processo de Sindicância Administrativa, PSA-01/2025, através da Portaria nº 003/2025 de 06/02/2025 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Sucesso, Edição nº 25, Ano XII, de 17/02/2025;
 
                   CONSIDERANDO a decisão da Autoridade Julgadora com base no referido processo e em conformidade com o artigo 219 da Lei 1634/91;
 
                   CONSIDERANDO por fim como fundamento, os incisos II, III e XI do artigo 171 e incisos I e XVI do artigo 172 da Lei Municipal nº 1634/91, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso;
 
                   RESOLVE:
 
                   Art. 1º - Aplicar a penalidade disciplinar de “suspensão” nos termos do inciso II, do artigo 179, da Lei Municipal nº 1634/91, por um período de 07 (sete) dias, ao servidor público, GERALDO EDSON RODRIGUES, matrícula funcional nº 31.189, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, a partir do dia 21/05/2025, sem direito a respectiva remuneração.
 
 
                   Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a portaria nº 357/2025 de 15/05/2025, esta portaria entrará em vigor na data de sua       publicação.
 
 
                   Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de maio de 2025.
 
 
 
LUIZ CLÁUDIO DA MATA
Prefeito Municipa

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