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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 71, Ano VIII Bom Sucesso, terça-feira, 25 de maio de 2021 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Aposentadoria Voluntária

PORTARIA Nº 1.777/2021 DE 24 DE MAIO DE 2021

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O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade, com proventos integrais ao tempo de contribuição, pela presente Portaria, resolve:

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Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, com PROVENTOS INTEGRAIS ao Tempo de Contribuição, sem paridade, nos termos do Art. 42 da Lei Complementar Nº 3.010/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, "a" da CF/88, com redação dada pela EC 20/98, com proventos calculados na forma dos parágrafos 3º e 17º do art. 40 CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, ao servidor, Sr. JOSÉ CARLOS CHITARRA LOPES SILVA, inscrito no CPF sob o nº 643.228.407-44, matrícula 26.566, no cargo efetivo de Fonoaudiólogo, Símbolo 17, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 24 de Maio de 2021.

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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Bom Sucesso, 24 de maio de 2021

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Rogério de Castro Santos

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Diretor Presidente

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