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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 73, Ano XII Bom Sucesso, segunda-feira, 26 de maio de 2025 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Aposentadoria Voluntária

PORTARIA Nº 1.894/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025
 
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, pela presente Portaria, resolve:
 
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao Tempo de Contribuição, sem paridade, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº 3.010/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88, à servidora, Sra. ZULEICA BASTOS VIEIRA, inscrita no CPF sob o nº 576.557.906-04, matrícula 26.716, no cargo efetivo de Serviçal, Símbolo 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 19 de maio de 2025.
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Bom Sucesso, 26 de maio de 2025.
 
Rodrigo Neves de Oliveira Sousa
Diretor-Presidente