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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 73, Ano XII
Bom Sucesso, segunda-feira, 26 de maio de 2025
Atos do Executivo - Termo de Colaboração
Termo de Colaboração
ACORDO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS BOM SUCESSO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO/MG.
O INSTITUTO FEDERAL SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS BOM SUCESSO, Instituição de Educação Profissional e Tecnológica, sob a forma de Autarquia, em Regime Especial, vinculada ao Ministério da Educação, com sede Rua da Independência, nº 30, Bairro Aparecida, Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.723.648/0001-40, doravante denominado IF Sudeste MG Campus Bom Sucesso, neste ato representado por seu Diretor, Professor Dênisson Neves Monteiro, portador da cédula de identidade n.º 11854672 SSPMG e CPF n.º 772.950.306-97 no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria GABREITOR/IFMGSE nº 1.140, de 16 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 17 de novembro de 2021, e de outro lado o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 31, bairro Rosário, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60 doravante denominado MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Luiz Cláudio da Mata, portador da cédula de identidade n.º 2405181 SSP/MG e CPF n.º 413.020.106-97.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a cooperação técnico-científica entre os convenentes, com vistas ao desenvolvimento de projetos, bem como à prestação de assessoria e consultoria técnica na área ambiental, com o objetivo de apoiar o município nas ações voltadas à gestão ambiental. As atividades desenvolvidas no âmbito desta cooperação poderão incluir, entre outras, a elaboração de diagnósticos e estudos ambientais, desenvolvimento e implementação de programas e planos de ação, apoio em processos de licenciamento e fiscalização ambiental, educação ambiental, capacitação de servidores, apoio técnico na elaboração de projetos para captação de recursos, e outras iniciativas que visem à melhoria da qualidade ambiental e ao cumprimento da legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
a) Compete conjuntamente aos partícipes:
O INSTITUTO FEDERAL SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS BOM SUCESSO, Instituição de Educação Profissional e Tecnológica, sob a forma de Autarquia, em Regime Especial, vinculada ao Ministério da Educação, com sede Rua da Independência, nº 30, Bairro Aparecida, Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.723.648/0001-40, doravante denominado IF Sudeste MG Campus Bom Sucesso, neste ato representado por seu Diretor, Professor Dênisson Neves Monteiro, portador da cédula de identidade n.º 11854672 SSPMG e CPF n.º 772.950.306-97 no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria GABREITOR/IFMGSE nº 1.140, de 16 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 17 de novembro de 2021, e de outro lado o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 31, bairro Rosário, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60 doravante denominado MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Luiz Cláudio da Mata, portador da cédula de identidade n.º 2405181 SSP/MG e CPF n.º 413.020.106-97.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a cooperação técnico-científica entre os convenentes, com vistas ao desenvolvimento de projetos, bem como à prestação de assessoria e consultoria técnica na área ambiental, com o objetivo de apoiar o município nas ações voltadas à gestão ambiental. As atividades desenvolvidas no âmbito desta cooperação poderão incluir, entre outras, a elaboração de diagnósticos e estudos ambientais, desenvolvimento e implementação de programas e planos de ação, apoio em processos de licenciamento e fiscalização ambiental, educação ambiental, capacitação de servidores, apoio técnico na elaboração de projetos para captação de recursos, e outras iniciativas que visem à melhoria da qualidade ambiental e ao cumprimento da legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
a) Compete conjuntamente aos partícipes:
- Estimular e implementar ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes, serviços e recursos disponíveis, bem como outras entidades interessadas, com vistas à consecução do objeto descrito na Cláusula Primeira.
- Indicar profissionais com formação e experiência compatíveis com as ações propostas para atuarem no planejamento, execução e acompanhamento das atividades técnicas, de assessoria, consultoria e demais ações previstas no âmbito deste acordo.
b) Das atribuições do IF Sudeste MG – Câmpus Bom Sucesso
- Executar as atividades previstas na Cláusula Primeira deste acordo, observando os critérios de qualidade técnica, etapas, metas, cronograma, estratégias de ação, prazos e custos acordados entre os partícipes.
- Designar profissional da área ambiental para atuar tecnicamente junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com foco nas seguintes frentes prioritárias:
a. Apoio técnico na condução de processos de licenciamento ambiental junto à SEMAD;
b. Elaboração de minutas de legislações municipais e políticas públicas voltadas à gestão ambiental, em consonância com a legislação estadual e federal;
c. Acompanhamento e assessoramento na implantação da Política Municipal de Coleta Seletiva, com base no plano de metas estabelecido e no cumprimento dos prazos definidos pelo Ministério Público;
b. Elaboração de minutas de legislações municipais e políticas públicas voltadas à gestão ambiental, em consonância com a legislação estadual e federal;
c. Acompanhamento e assessoramento na implantação da Política Municipal de Coleta Seletiva, com base no plano de metas estabelecido e no cumprimento dos prazos definidos pelo Ministério Público;
- Auxiliar na elaboração de diagnósticos, estudos técnicos, pareceres e propostas de soluções para demandas ambientais apresentadas pela parte convenente.
e. Auxiliar na formulação de projetos para captação de recursos junto a órgãos de fomento, com foco em ações ambientais e de desenvolvimento sustentável.
- Manter a organização técnica e administrativa da documentação referente às atividades desenvolvidas, zelando pela guarda, registro e controle das informações e resultados.
- Acompanhar, supervisionar e avaliar continuamente todas as atividades inerentes a este acordo, propondo ajustes e melhorias sempre que necessário.
c) Das atribuições da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso
- Apresentar demandas e necessidades técnicas relacionadas à gestão ambiental local, colaborando na definição das prioridades das ações a serem desenvolvidas no âmbito deste acordo.
- Disponibilizar os dados, informações e documentos necessários à execução das atividades previstas, garantindo o acesso da equipe técnica do IF Sudeste MG – Câmpus Bom Sucesso às áreas, unidades ou setores envolvidos nas ações.
- Designar servidores ou representantes para acompanhar e apoiar as atividades desenvolvidas, facilitando a articulação entre os setores municipais e a equipe técnica da instituição parceira.
- Prover, sempre que possível e mediante disponibilidade, os recursos materiais, logísticos e estruturais necessários para a realização das ações (como transporte, salas, equipamentos, materiais de apoio, entre outros).
- Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito deste acordo junto à comunidade local e demais órgãos públicos, promovendo a transparência e a valorização das atividades realizadas.
- Participar dos processos de avaliação, acompanhamento e ajustes das atividades em parceria com o IF Sudeste MG – Câmpus Bom Sucesso, contribuindo com sugestões e feedbacks.
- Adotar as medidas administrativas necessárias para a formalização dos trâmites internos, autorizações e providências legais para viabilizar a execução do acordo.
- Responsabilizar-se pela guarda e correta destinação dos produtos ou relatórios técnicos oriundos das ações realizadas, bem como pelo encaminhamento das recomendações técnicas emitidas, conforme aplicabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Este Acordo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante aditivos, até o limite legalmente permitido, devendo a parte interessada em sua prorrogação comunicar expressamente a sua intenção com 60(sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO E DENÚNCIA
As partes poderão promover as alterações necessárias à execução deste Acordo, desde que não modifiquem o objeto, por meio de Termo Aditivo, bem como denúncia, independentemente de prévia notificação, no caso de inadimplência ao disposto em qualquer de suas cláusulas ou por conveniência das partes, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DECISÕES NULAS DE PLENO DIREITO
Será nula de pleno direito toda e qualquer medida ou decisão, correlata com o presente acordo, que vá de encontro ao que estiverem dispostos nos estatutos, regimentos, normas e/ou decisões das partes convenientes.
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO E DENÚNCIA
As partes poderão promover as alterações necessárias à execução deste Acordo, desde que não modifiquem o objeto, por meio de Termo Aditivo, bem como denúncia, independentemente de prévia notificação, no caso de inadimplência ao disposto em qualquer de suas cláusulas ou por conveniência das partes, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DECISÕES NULAS DE PLENO DIREITO
Será nula de pleno direito toda e qualquer medida ou decisão, correlata com o presente acordo, que vá de encontro ao que estiverem dispostos nos estatutos, regimentos, normas e/ou decisões das partes convenientes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável ou por qualquer prática que atente contra a boa-fé e os princípios da Administração Pública, sem quaisquer ônus advindos dessa medida.
Parágrafo ÚNICO – O presente Acordo também poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante prévia notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo ÚNICO – O presente Acordo também poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante prévia notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da comarca de Bom Sucesso – MG.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente CONVÊNIO em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais.
Bom Sucesso, MG, 23 de abril de 2025.
Dênisson Neves Monteiro
Diretor do Campus Bom Sucesso IF Sudeste MG
Luíz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal de Bom Sucesso MG
TESTEMUNHAS:
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da comarca de Bom Sucesso – MG.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente CONVÊNIO em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais.
Bom Sucesso, MG, 23 de abril de 2025.
Dênisson Neves Monteiro
Diretor do Campus Bom Sucesso IF Sudeste MG
Luíz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal de Bom Sucesso MG
TESTEMUNHAS:
Nome: José Alves Junqueira Júnior RG: M 8.369.065 |
Nome: Rafael Martins de Almeida Silva RG: MG-12.126.414 |